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5873497 #
Numero do processo: 10283.001118/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. SÚMULA 99 CARF Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. CO-RESPONSÁVEIS Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança e não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula n.º 88 do CARF SERVIDOR NÃO EFETIVO E PARLAMENTAR. RGPS. O servidor não efetivo, deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Os parlamentares devem contribuir para o RGPS, consoante alínea "j", I do art. 12 da Lei Nº 8.212/91 acrescentado pela lei N. 10.887/2004, com eficácia a partir de 19/09/2004. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.698
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2002, inclusive, pela homologação tácita disposta no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5887355 #
Numero do processo: 10280.901358/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto Moreira de Castro Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5844927 #
Numero do processo: 44000.001396/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a possível existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo CARF correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o questionamento apontado. Esclarecidas as alegações do contribuinte quanto às possíveis contradições e omissões. Mantida a decisão embargada sem efeitos modificativos. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, para esclarecer as alegações da embargante quanto às possíveis contradições e omissões, mantendo o resultado da decisão embargada. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Fabio Pallaretti Calcini e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima

5887346 #
Numero do processo: 10410.001825/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras Razões. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Incabíveis as alegações de cerceamento de defesa e de precariedade do levantamento fiscal quando o interessado teve ampla ciência quanto aos valores glosados, ao embasamento legal e aos atos de procedimentos de auditoria fiscal. MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Verificada a infração à legislação tributária de regência, cumpre à autoridade administrativa efetuar o lançamento de ofício, que constitui atividade vinculada e obrigatória nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), inclusive com a multa de ofício, no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser recolhido, nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 11.488/07. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF, SÚMULA Nº 2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula n.º 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-001.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5884107 #
Numero do processo: 19515.005265/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO A presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários requer a prévia e regular intimação do titular da conta bancária para comprovar a origem dos valores utilizados nas operações. A intimação genérica, sem a indicação, de forma individualizada, dos depósitos bancários cujas origens devem ser comprovadas não satisfaz a condição de regular intimação, indispensável à legitimidade da presunção de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2202-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5874007 #
Numero do processo: 10803.720036/2012-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/09/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR CARTÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO E MARKETING. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A RECORRENTE E OS SUPOSTOS BENEFICIÁRIOS. BENEFICIÁRIOS CARACTERIZADOS EMPREGADOS SEM A DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO QUE OS VALORES PAGOS SÃO VERBAS REMUNERATÓRIAS/SALÁRIOS. NECESSIDADE DE USO DE OUTROS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO E PROVA. O FISCO PODERIA OBTER AS INFORMAÇÕES DE OUTRA FORMA A DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES COM MAIOR ROBUSTEZ E EM BASES MAIS SÓLIDAS. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior. Declarou-se impedido o Conselheiro Gustavo Vettorato. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5896025 #
Numero do processo: 17883.000097/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RFB. INADMISSIBILIDADE. CONEXAO. JULGAMENTO SIMULTANEO. Não merecem ser conhecidas as razões recursais que versem sobre a (im)procedência de compensação de débitos de tributos federais com créditos de tributos não administrados pela Receita Federal do Brasil. Nesse caso, não é possível o julgamento simultâneo da manifestação de inconformidade com a impugnação contra a respectiva multa, nos moldes do que determina o § 3º do art. 18 da Lei nº. 10.833/03. MULTA ISOLADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. Obrigações da Eletrobrás não possuem natureza tributária e não são administradas pela Receita Federal do Brasil. A utilização de crédito dessa natureza na compensação com débitos relativos a tributos ou contribuições federais, até o advento da Lei n° 11.051/2004, era considerada infração punível com multa isolada de 75% ou de 150% sobre o valor dos débitos indevidamente compensados, conforme fosse verificada, ou não, a prática de sonegação, fraude ou conluio. A partir de 30/12/2004, data da publicação da referida Lei n° 11.051, a compensação de crédito que não tenha origem em tributo ou contribuição administrado pela RFB passou a ser punível apenas quando verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, com incidência da multa isolada de 150%. Essa norma, por deixar de definir como infração a compensação quando não verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, e tendo em conta o disposto no art. 106, II, "a", do CTN, retroage para excluir a incidência da multa isolada de 75% aos casos ainda não definitivamente julgados. A compensação de crédito que não tenha origem em tributo ou contribuição administrado pela RFB, ainda quando não verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, voltou a ser considerada infração punível com multa isolada de 75%, a partir, inclusive, do dia 14/10/2005, por força do art. 117 combinado com o art. art. 132, II, "d", ambos da Lei n° 11.196/2005. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. COMPETÊNCIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. OBRIGAÇÕES ELETROBRÁS. SÚMULA 24 DO CARF. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5859220 #
Numero do processo: 13502.720338/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. PEREMPÇÃO. Não sendo recorrida a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luis Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5879555 #
Numero do processo: 10980.724950/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para verificação das seguintes questões de fato: (a) existência, ou não, de IRRF nos períodos e seus respectivos valores, (b) situação do julgamento do pedido de restituição referido pelo contribuinte em seu recurso e (c) natureza jurídica da instituição PARANÁ PREVIDÊNCIA e sua competência para exarar laudos para fins de aposentadoria. Ao final, a autoridade preparadora deverá elaborar relatório circunstanciado dos fatos levantados, com abertura de prazo para manifestação do contribuinte, em trinta dias. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5824123 #
Numero do processo: 10805.904370/2011-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa, votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) RELATOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES