Numero do processo: 10825.902092/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA PARA REVISÃO DA ESCRITURAÇÃO DA DIPJ. PROCEDIMENTO PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Não se reconhece a decadência ao se verificar que a revisão dos valores lançados na DIPJ se deu ao fundamento de aferir a certeza e liquidez do crédito indicado para compensação, não resultando qualquer lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1301-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.007798/2002-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO ANTECIPADAMENTE. OPÇÃO IRRETRATÁVEL.
Não constitui indébito tributário, passível de restituição/compensação, o pagamento do IRPJ sobre a realização do saldo do lucro inflacionário de forma antecipada, opção exercida pelo contribuinte manifestada pelo pagamento da 1ª, ou parcela única, por ser a opção irretratável, ainda que a pessoa jurídica apure, ao final do ano-calendário, prejuízo fiscal (art. 62 da MP nº 2.113-32/01, c/c o art. 9º, §2º, da Lei nº 9.532/97).
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:)
SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11060.000116/2010-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2004 PROVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL A escrituração contábil faz prova contra a pessoa jurídica a que pertence quando não estiver lastreada por documentos hábeis e idôneos para provar as operações registradas. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SALDO CREDOR DE CAIXA. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS A presunção legal de omissão de receita inverte o ônus da prova. Por conta da força probante da escrituração contábil que deu causa ao lançamento do crédito tributário, somente a prova irrefutável do erro do registro contábil a cargo do sujeito passivo tem o poder de afastar essa presunção. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS A falta de contabilização de notas fiscais de venda corresponde a omissão receitas da atividade da pessoa jurídica. CSLL. PIS. COFINS. SIMPLES. A solução acima se aplica a todos os lançamentos tratados nos autos.
Numero da decisão: 1802-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16045.000007/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Nulidade. MPF. Lançamentos Reflexos.
Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Omissão de Receitas. DIPJ/Dacon/DCTF em branco.
A falta de informação acerca das bases de cálculo apuradas nas DIPJ e Dacon, apresentadas em branco, configura omissão, reiterada e sistemática, de todas receitas auferidas, em expressivos valores, conduta confirmada pela apresentação das DCTF também em branco, em relação a todos os fatos geradores ocorridos no período fiscalizado.
Bonificações. A mera alegação de inclusão de "bonificações" nas bases de cálculo, não devidamente esclarecidas e comprovadas as operações assim denominadas pela Impugnante, não servem para contraditar a exigência.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Multa Qualificada. Sonegação.
A conduta reiterada e sistemática de omissão de receitas caracteriza a sonegação, definida como a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais.
Bis in idem. Coeficiente de Arbitramento e Multa Qualificada, O arbitramento não possui caráter de penalidade, mas é simples meio de apuração do lucro, quando a contribuinte deixa de apresentar a escrituração necessária a validar a base de cálculo adotada pela empresa.
Multa Qualificada. Sanção Administrativa e Patrimonial. Inaplicabilidade das Normas e Princípios do Direito Penal.
As normas e princípios do direito penal, relativas a excludentes de ilicitude ou dirimentes, tendo em conta as sanções restritivas de liberdade ali cominadas, não são aplicáveis às sanções administrativas de caráter exclusivamente patrimonial, previstas no âmbito do direito tributário, ainda que fundamentadas em condutas qualificadas pelo dolo.
Constitucionalidade de Lei. Competência do Órgão Administrativo de Julgamento.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Decadência. Dolo. Fraude. Simulação.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Parcelamento da Lei n° 11.941/2009. Efeitos.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A mera opção pelo parcelamento da Lei n° 11.941, de 2009, comprovada pelo recibo de pedido de parcelamento, datado de 30/11/2009, não tem o efeito de afastar a constituição de ofício dos créditos tributários devidos, com a aplicação da multa incidente sobre o lançamento de ofício.
Para definição da parcela não controvertida da presente exigência, passível de a ser incluída no parcelamento, deveria o contribuinte ter apresentado a DCTF retificadora até o dia 30 de novembro de 2009, o que não foi providenciado.
Em relação aos débitos com exigibilidade suspensa, como a opção pelo parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos, deveria o sujeito passivo ter desistido, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação e, cumulativamente, renunciado a quaisquer
alegações de direito sobre as quais se fundavam os processos administrativos, até 30 (trinta) dias após o prazo final previsto para efetuar o pagamento à vista ou opção pelos parcelamentos de débitos. Os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos teriam sido prorrogados para 28 de fevereiro de 2010.
Somente seria considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativos interpostos, se o débito objeto de desistência fosse passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10120.000061/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA DE OFICIO Exercício: 2003 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislaçãoAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Numero da decisão: 1801-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 11610.004384/2007-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10730.721967/2011-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. INDEFERIMENTO.
A existência de módica diferença entre o recolhimento efetuado e o valor declarado em GFIP de contribuição previdenciária, seguido da sua imediata regularização após a ciência do Termo de Indeferimento eletrônico, que acusou estas diferenças, não impede o contribuinte de aderir ao Simples Nacional por não ter sido realizado dentro do prazo de opção.
Numero da decisão: 1801-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
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Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 14120.000075/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005, 2006, 2007
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANALISE DO CASO CONCRETO. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa quando a fiscalização apura omissão de receitas e, diante da inércia do contribuinte, realiza os procedimentos
adequados ao arbitramento dos lucros para exigência do IRPJ e CSLL.
Igualmente, não há violação ao devido processo legal quando a fiscalização elabora demonstrativos precisos das receitas auferidas, extraindo os do Livro de Registro de Saídas e, ao final, lavra auto de infração formalizando exigência demonstrada com todos os elementos de prova das irregularidades, bem como dos procedimentos adotados, permitindo o pleno exercício do
direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. A inexistência de escrita fiscal ou a diferença entre os valores escriturados na contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício.
IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Nos casos de inexistência de contabilidade regular da empresa ou nas situações em que esta
deixa de registrar parte das operações comerciais ou da movimentação financeira, impõe-se o arbitramento do lucro, nos termos do artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995.
MULTA QUALIFICADA. CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI ESCRITA FISCAL. NÃO ENTREGA DIPJ, DCTF e DACON. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES FALSAS AO FISCO. INEXISTÊNCIA DE VALORES MOVIMENTADO EM NOME DE
TERCEIROS. OMISSÃO RELEVANTE, MAS QUE NÃO CARACTERIZA ELEMENTO QUALIFICADOR DA MULTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 14 DO CARF. Em matéria de multa qualificada não se pode presumir que o contribuinte, ao não entregar DIPJ, DCTF ou DACON e por não possuir livros fiscais estivesse agindo de forma premeditada com o propósito de sonegar tributo. Se estivéssemos diante de registros de escrita com um valor e de informações a menor na DIPJ, ou em outros documentos fiscais encaminhados à Receita , se poderia afirmar que
existia a conduta premeditada com a finalidade de suprimir, ocultar ou retardar o pagamento de tributo. Porém, no caso dos autos a empresa autuada sequer possuía livros fiscais. Nunca encaminhou documento à Receita com informação falsa ou diversa daquela que deveria constar. Ademais, quanto à acusação de que o sujeito passivo assumiu o risco de produzir o resultado,
tenho que a figura do dolo eventual, caracterizada pela situação em que o agente não almeja o resultado, mas prossegue agindo correndo o risco que este ocorra, não se aplica para qualificar o ilícito em matéria penal e nem para fins de qualificação da multa em matéria tributária.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DO CARF. O Poder Judiciário pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Esta prerrogativa, porém, não se estende aos órgãos da Administração. Neste sentido o disposto na Súmula nº 2 consolidando o entendimento de que o
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 4 DO CARF que assentou a
jurisprudência de que “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões em relação à desqualificação da multa de ofício. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10283.721281/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS
MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO. Apurada omissão de receitas direta,bem como em face de depósitos bancários de origem não comprovada correta a tributação na sistemática do Simples, observando a opção adotada pelo contribuinte.LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o
conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10840.002335/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 Ementa: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. OPÇÃO DA EMPRESA. EFEITOS. A opção pelo Simples Nacional, a teor do que determinam as específicas disposições de regência (Resolução n o 04/2007), é irretratável no mesmo ano- calendário, somente gerando efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente. A indicação da existência de possíveis “equívocos” e falhas, exclusivamente imputáveis à contribuinte, também não possui o condão de garantir-lhe a pretendida auto-exclusão retroativa.
Numero da decisão: 1301-000.885
Decisão: Acordam os membros da turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER