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7862963 #
Numero do processo: 13830.002362/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1990 PRESCRIÇÃO - ENCARGO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO Valores indevidos da TRD, integrantes de créditos pagos ou recolhidos após o advento da Lei n° 8.383, de 1991, são passíveis de restituição se protocolado o pleito no prazo de cinco anos contados da data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 32, de 09/04/97.
Numero da decisão: 1401-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para o fim de restituir ao contribuinte o que foi pago a titulo de atualização monetária calculada com base na TRD no período de 04 de fevereiro de 1991 a 29 de julho de 1991, cujo montante deverá ser apurado pela repartição de origem devidamente atualizado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira. Ausente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7888365 #
Numero do processo: 10480.914261/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO

7853064 #
Numero do processo: 10480.732676/2015-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, por maioria, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7863249 #
Numero do processo: 16024.720006/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE. SUPERAÇÃO. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Nos termos do § 3º do artigo 59 do Decreto 70.235/1979, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DO LANÇAMENTO DE IRPJ e CSLL. LANÇAMENTO EFETUADO PELO LUCRO REAL. MUDANÇA LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. CTN, ART. 146. Uma vez realizado o lançamento, o contribuinte defende-se das acusações que lhe foram imputadas. A partir do momento em que determinada a decisão administrativa modifique as razões do ato de imposição, o direito à defesa e ao contraditório resta atingido, já que não poderia o contribuinte presumir qual seria a fundamentação do órgão ou autoridade julgadora para manter o ato de imposição. Disto resulta que a autoridade julgadora não poderá ajustar o lançamento de forma a manter sob motivação distinta daquela adotada pela autoridade fiscal autuante.
Numero da decisão: 1301-003.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, considerar prejudicados o recurso de ofício e o recurso dos coobrigados, deixando de declarar a nulidade do julgamento de primeira instância em razão do disposto no § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, vencida a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite (Relatora) que votou por negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento somente ao recurso voluntário do senhor Vrejhi Sanazar para excluir a responsabilidade solidária que lhe foi atribuída. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7893221 #
Numero do processo: 16327.720906/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009 DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. REQUISITOS. O depósito judicial, para que tenha o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário ou limitar a constituição de ofício à prevenção da decadência, sem aplicação de multa de ofício, deve ser efetuado pelo próprio sujeito passivo e deve ser do montante integral devido. No mesmo diapasão, para que o depósito judicial tenha o efeito de constituição do crédito tributário, tornando desnecessário o ato administrativo de lançamento, é preciso que preencha todos os critérios da regra matriz de incidência do tributo, ou seja: no antecedente, identificar os critérios material, espacial e temporal e, no consequente, os sujeitos ativo e passivo (critério pessoal) e o montante devido (critério de valor). Uma vez que os depósitos judiciais alegados não foram efetuados pelo próprio sujeito passivo e não há nos autos elementos de prova que demonstrem que os citados depósitos se refiram aos fatos jurídicos tributários que deram origem aos créditos tributários constituídos de ofício e que correspondam aos respectivos montantes integrais, é de se negar provimento ao recurso do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. SÚMULA CARF Nº 113. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. OPÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Na espécie, a fiscalização apurou o IRPJ conforme a opção exercida pelo contribuinte na apuração original, conforme informado em DIPJ.
Numero da decisão: 1401-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Daniel Ribeiro Silva votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7874937 #
Numero do processo: 10855.907516/2009-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. APRESENTAÇÃO DE PROVA EM MOMENTO POSTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA NO PROCEDIMENTO. A apresentação da prova documental em momento processual posterior ao da instauração da fase litigiosa no procedimento é possível desde que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação dos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada, porque não foi comprovado o erro material.
Numero da decisão: 1003-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, tendo em vista o início de prova produzido pela Recorrente que apresenta as cópias do Livro Diário para reconhecimento da possibilidade de formação de indébito com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7875001 #
Numero do processo: 13656.900971/2009-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta intime a recorrente a apresentar os documentos contábeis, tais como, livro diário e/ou razão onde conste os registros contábeis que provem a necessidade/correção do procedimento de retificação da DCTF. Deverá ser elaborado relatório conclusivo sobre a correção (ou não) da retificação da DCTF e remetido ao CARF para continuidade do julgamento. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7855988 #
Numero do processo: 10510.901811/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

7910724 #
Numero do processo: 10600.720092/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. AQUISIÇÃO. ÁGIO. RENTABILIDADE FUTURA. DEMONSTRATIVO. LAUDO. INEXIGÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE. A lei exige que o lançamento do ágio baseado na perspectiva de rentabilidade futura seja baseado em demonstração que o contribuinte arquivará como comprovante da escrituração. Embora não houvesse à época dos fatos a exigência de demonstração na forma de laudo, a produção e arquivamento de documentação que apresenta de forma objetiva e precisa a demonstração do valor econômico-financeiro da participação societária em aquisição a partir das perspectivas de rentabilidade futura da empresa é ônus da adquirente e constitui requisito indispensável para a dedução da amortização do ágio correspondente. Não basta estimá-lo de forma subjetiva, é preciso determiná-lo e demonstrá-lo, matematicamente, de forma precisa, e arquivar a documentação onde isso é feito, tudo ao tempo em que é feita a aquisição, nunca a posteriori. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. AQUISIÇÃO. ÁGIO. FUNDAMENTOS. ESCALONAMENTO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 12.973. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. Anteriormente à Lei nº 12.973, de 2014, embora o contribuinte não fosse livre para escolher o fundamento do preço pago com ágio na aquisição de participações societárias, já que a legislação exigia a demonstração de tal fundamento, não estava, por outro lado, obrigado a seguir ordem determinada dentre os fundamentos previstos na legislação. OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES. ÁGIO. LAUDO ESPECÍFICO. APLICABILIDADE. O simples fato de ter sido pago valor superior ao valor patrimonial da ação não pode ser tomado como ágio por expectativa de rentabilidade futura, mas tão-somente o valor suportado por laudo que demonstre tal fundamento. Existindo laudo específico contemporâneo à aquisição deve prevalecer sobre estimativas pretéritas e voltadas a objetivos diversos. ÁGIO. AQUISIÇÕES DE AÇÕES GRAVADAS COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. FINOR. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ela visa. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DESPESAS. AMORTIZAÇÃO COMO ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. Eventuais despesas realizadas em operações de aquisição de participações societárias não integram o preço pago, para fins de apuração de ágio amortizável com base em expectativa de rentabilidade futura. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INVESTIDOR E INVESTIDA. MESMA UNIVERSALIDADE. Os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997 se dirigem às pessoas jurídicas (1) real sociedade investidora, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura, decidiu pela aquisição e desembolsou originariamente os recursos, e (2) pessoa jurídica investida. Deve-se consumar a confusão de patrimônio entre essas duas pessoas jurídicas, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deu causa passam a se comunicar diretamente. Compartilhando do mesmo patrimônio a controladora e a controlada ou coligada, consolida-se cenário no qual os lucros auferidos pelo investimento passam a ser tributados precisamente pela pessoa jurídica que adquiriu o ativo com mais valia (ágio). APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. EXONERAÇÃO. Verificado que as infrações apuradas não superam, em cada mês e no encerramento do ano-calendário, ao prejuízo fiscal apurado, é consequência óbvia a exoneração da multa de ofício aplicada, bem como das multas isoladas pela insuficiência/ausência de recolhimento das estimativas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012 ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 CTN. VEDAÇÃO. MESMA OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. ANOS-CALENDÁRIOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA. O artigo 146 do CTN não engessa a atividade do fisco quanto a diferentes fatos geradores, mesmo que referentes à mesma operação societária. Assim, tal dispositivo não impede que as autoridades fiscais possam lavrar um auto de infração referente a um ano-calendário sob determinado fundamento e, para os anos-calendários subsequentes, utilizar outro fundamento para uma nova autuação. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. ÁGIO. FORMAÇÃO. QUESTIONAMENTO. DECADÊNCIA. PERÍODO DE REPERCUSSÃO. Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011, 2012 CSLL. ADIÇÕES. NORMA DIFERENCIADORA. AUSÊNCIA. MESMAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA O IRPJ. Inexistindo norma legal que prescreva tratamento diverso para a apuração da base de cálculo da CSLL, deve ser aplicada a mesma disciplina jurídica estabelecida para a apuração do IRPJ, inclusive em relação às adições ao lucro líquido. CSLL. MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS. DECISÃO. EXTENSÃO. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o art. 24 da LINDB aos julgamentos no âmbito do contencioso administrativo tributário, já que não tratam da revisão de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa.
Numero da decisão: 1302-003.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso com relação ao aproveitamento do ágio na aquisição da empresa Magnesita S/A, nos seguinte termos: - por unanimidade de votos, para dar provimento quanto à glosa de ágio correspondentes à aquisição da Partimag e das ações detidas pelos acionistas pessoas físicas, e para negar provimento quanto à glosa do ágio relativa a aquisição de ações gravadas com cláusula de intransferibilidade junto ao FINOR e, ainda, quanto à glosa de despesas com a realização da operação de aquisição, sendo que o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório votou pelas conclusões do relator quanto à validade do relatório de avaliação do Banco Real; - por maioria de votos, para dar provimento parcial quanto à glosa do ágio decorrente das ações adquiridas via OPA, limitando a glosa ao valor do ágio reconhecido que supera o valor apurado no laudo da Deloite, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, que dava provimento integral nesta parte e, - por voto de qualidade, em negar provimento quanto à glosa da exclusão, via Lalur, do ágio já amortizado contabilmente, vencidos Gustavo Guimarães da Fonseca, Rogério Aparecido Gil, Flávio Machado Vilhena Dias e Breno do Carmo Moreira Vieira, que davam provimento ao recurso neste ponto. E, quanto à glosa do ágio na aquisição da empresa Rearden, por unanimidade de votos, em negar provimento voluntário, sendo que os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias votaram pelas conclusões do relator neste ponto; e ainda, em negar provimento ao recurso quanto à glosa do ágio da base de cálculo da CSLL. Em consequência dos julgamentos acima, ficam canceladas as multas de ofício e isoladas sobre as estimativa e restabelecidos parcialmente os prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca solicitou a apresentação de declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7893267 #
Numero do processo: 10880.903056/2009-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO A manifestação de inconformidade instaura e delimita o contencioso administrativo (processo administrativo). Considera-se preclusa a matéria que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade, não se pode conhecer de fatos novos em grau de recurso voluntário, ocorrendo a preclusão consumativa em relação ao tema
Numero da decisão: 1003-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES