Numero do processo: 10882.900862/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Estimativa Mensal. Formas de Apuração. Opção.
As estimativas mensais podem ser apuradas por duas formas, receita bruta ou balancete de suspensão, cabendo ao contribuinte escolher uma delas.
Estimativa Mensal. Apuração com Base na Receita. Dedução de Despesas. Não Cabimento.
A apuração dos valores devidos a título de estimativa mensal com base na receita bruta do período não comporta dedução de despesas, o que só caberia para a apuração mediante o levantamento de balancete suspensão ou redução.
Numero da decisão: 1301-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.900412/2008-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10980.009151/2005-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS.
No Processo Administrativo Fiscal, em sede de litígio, é dever do contribuinte demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão da administração tributária
Numero da decisão: 1001-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13804.004023/99-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
IRRF. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS.
A ausência de clareza na fundamentação da decisão prejudica a defesa da contribuinte. Necessidade de esclarecer o valor final da glosa em relação ao IRRF.
Numero da decisão: 1003-000.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que os autos retornem à DRJ para complementação do acórdão no tocante a justificativa pela manutenção da glosa do valor de R$ 2.481,48
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 13875.000186/2003-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO.
Havendo transcurso do lustro quinquenal, torna-se inafastável o reconhecimento da decadência e mister o reconhecimento da homologação tácita do crédito tributário
Numero da decisão: 1002-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10855.002903/2003-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
PAGAMENTO A MENOR DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR O RECHAÇO AO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO.
Para que se rechace o Auto de Infração, lavrado em função de elementos probatórios não apresentados pelo Contribuinte, torna-se mister a apresentação de elementos suficientes a apontar o equívoco da Autoridade Fiscal. Alegações genéricas de quitação desacompanhadas de seus respectivos comprovantes não são suficientes para mitigar a autuação.
RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Advindo lei posterior na qual se exonera a punibilidade do Contribuinte, faz-se mister reconhecer seu efeito benéfico.
Numero da decisão: 1002-000.488
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para exonerar a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 13888.903419/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada que a retificação da DCTF encontra respaldo na contabilidade, há que se reconhecer o pagamento indevido ou a maior.
PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
Não tendo havido expressa manifestação no Despacho Decisório Eletrônico relativa à necessidade de retificação de DCTF, tampouco à comprovação desta retificação, considerando, ainda, o princípio da verdade material, é facultada ao Contribuinte a apresentação da referida prova por ocasião do Recurso Voluntário, fulcro no artigo 16, § 4º, alínea "c" do Decreto nº 70.235/72, uma vez que o fundamento da falta de comprovação veio à tona no acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca solicitaram a apresentação de declaração de voto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.903415/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento do art. 60 do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pela conselheira Maria Lúcia Miceli contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10980.902739/2008-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1003-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o presente processo retorne à DRF a fim de que seja informado se o saldo negativo apurado na DIPJ 2003 foi utilizado como crédito para compensar outros débitos, bem como se o crédito alegado nos autos (DARF - período de apuração 31/08/2002 - fls 08) já foi utilizado em outro pedido de compensação.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10725.903159/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. INADMISSIBILIDADE
A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, a compensação sem processo, entre tributos e contribuições de mesma espécie e destinação constitucional, nos termos do art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, tornou-se inadmissível ante a novel redação conferida ao art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996.
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PROVENIENTE DA APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DA CSLL. DECURSO DE PRAZO FIXADO PELA NORMA DE REGÊNCIA.
O lapso temporal conferido para o exercício do direito de compensação mediante utilização de crédito proveniente de saldo negativo da CSLL, encerra-se com decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento do período de apuração correspondente, a teor do preceito expresso no art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN) à luz da interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
INEFICÁCIA DA RETIFICAÇÃO DA DCTF TRANSMITIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DAS VINCULAÇÕES INFORMADAS EM RELAÇÃO À ESTIMATIVA MENSAL CONFESSADA. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO INFORMADA EXTEMPORANEAMENTE.
Para efeitos de determinação da pertinência do crédito declarado, constitui-se ineficaz a DCTF retificadora transmitida após o decurso do prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, mormente quando as alterações levadas a efeito pelo sujeito passivo apresentam-se desacompanhadas de material probatório competente que demonstre cabalmente a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
Ainda que alegada a realização da compensação sob a égide art. 66, caput e §1º da Lei nº 8.383, de 30/12/1991, revela-se necessária a comprovação da validade e existência das novas vinculações informadas na DCTF retificadora e da efetividade da compensação na data de vencimento da estimativa mensal associada ao crédito reivindicado.
Numero da decisão: 1402-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10725.903155/2009-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13924.000064/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
IRPJ. RETIFICAÇÃO DA DCTF E DIPJ. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO.
Não provado nos autos a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DCTF e da DIPJ, incabível a pretensão da contribuinte de ver consideradas as alterações em suas declarações retificadoras, apresentadas após a lavratura do
auto de infração, para consideração de custos e despesas anteriormente não registradas na escrituração, nem declaradas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO ENTRE OS VALORES
DECLARADOS E A DIRF.
Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das receitas declaradas em confronto com aquele informado nas DIRFs apresentadas ao Fisco Federal pelas fontes pagadoras.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11516.002700/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO.
A sistemática de lançamento por homologação exige o pagamento antecipado do tributo, de modo a incidir a contagem do prazo decadencial a partir do fato gerador, conforme preceitua o §4ª do artigo 150 do Código Tributário Nacional, bem assim a inocorrência das hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
CRÉDITO INDEVIDO DE IPI. GLOSA.
Mantém-se a glosa de créditos para os quais a contribuinte não apresenta documentação que suporte o creditamento.
IMPOSTO LANÇADO E NÃO DECLARADO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
E devido o imposto lançado nas notas fiscais de saída e não declarado e nem recolhido.
INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A fabricação de embarcações completas, mesmo que mediante a aquisição de cascos nus, caracteriza-se como industrialização, sujeitando as operações à incidência do IPI.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Apreciar argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade refoge à competência da instância administrativa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a aplicação da multa de ofício qualificada, de 150%, quando apurado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, visando sonegação fiscal.
MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.
Não há o preenchimento da hipótese de incidência do agravamento da multa se houve resposta a todas as intimações feitas pela fiscalização e a apresentação dos arquivos magnéticos em questão em nada alteraria o lançamento afinal efetuado.
Numero da decisão: 1301-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e a alegação de decadência, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para desagravar a multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 150%.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza
