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5738429 #
Numero do processo: 10920.005816/2009-48
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2000 ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS. A existência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no último dia de vencimento do prazo de entrega de declaração, equivale à situação de expediente anormal (encerramento antes do horário normal), acarretando a possibilidade de execução do ato, de forma tempestiva, no dia útil posterior.
Numero da decisão: 1803-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, relatora, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que acompanhou a relatora, votando, porém, pelas conclusões. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Meigan Sack Rodrigues – Relatora (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5709654 #
Numero do processo: 15586.720056/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ainda que após a vigência das alterações da Lei 11.488/2007. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. Cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio à taxa de 1% ao mês.
Numero da decisão: 1402-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão e a contradição apontadas no acórdão 1402-001.180; e confirmar o provimento parcial do recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Luiz Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5701431 #
Numero do processo: 11080.722377/2010-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea. Arbitramento dos Lucros. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Numero da decisão: 1801-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5673317 #
Numero do processo: 10855.721210/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: DESPESAS COM BONIFICAÇÕES. A fiscalização não glosou a efetividade da despesa ou questionou se a contribuinte efetivamente suportou, tampouco pretendeu-se reputar que tais despesas não seriam normais e usuais às atividades desenvolvidas pela contribuinte, apegando-se apenas no fato de ter-se emitido nota fiscal isolada para as bonificações, não podendo subsistir a glosa. DESPESAS DE VIAGEM. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. Tratando-se de gastos com viagem, para fins de dedução, não basta que sejam apresentam elementos que demonstrem que a despesa foi efetivamente paga, é essencial que sejam reunidos ao processo documentos que comprovem que o dispêndio era necessário à fonte produtora dos rendimentos. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Não assiste razão à decisão recorrida ao considerar que os pagamentos foram de fato realizados “sem causa”, impedindo-se a tributação, exclusivamente na fonte, dos rendimentos recebidos pelos terceiros, não havendo pagamento irregular, com exceção dos valores pagos ao Beneficiado“Caco de Telha”. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Seguramente os gastos realizados pelas pessoas jurídicas só podem afetar o resultado na medida em que se apresentem necessárias à manutenção da fonte produtiva, de sorte que despesas que aproveitem a mais de uma pessoa jurídica não podem ser deduzidas integralmente em apenas uma delas. MULTA ISOLADA. DA DUPLICIDADE DE COBRANÇA - NÃO CABIMENTO DE CUMULAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO Ponto que reclama detida análise respeita à impossibilidade de cobrança cumulativa da multa de ofício e da multa exigida isoladamente, de sorte que ainda que a Recorrente tenha recolhido valor a menor de IRPJ e CSLL por estimativa, não pode haver sobre a mesma base de cálculo, a cumulação da multa isolada com qualquer outra penalidade, como ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 1301-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO: 1) Despesas indevidas de bonificações: Dado provimento por unanimidade. 2) Falta de comprovação e da necessidade de despesas de viagens: Negado provimento pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. 3) Pagamentos sem causa: Dado provimento parcial por maioria. 4) Despesas indedutíveis: Negado provimento por unanimidade. 5) Multa isolada: Dado provimento por maioria. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5735289 #
Numero do processo: 19515.003445/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza qualificação da multa de ofício. Súmulas CARF 14 e 25.Ano-calendário: 2005
Numero da decisão: 1302-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior- Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva Relator

5703957 #
Numero do processo: 10380.100047/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO. A apresentação de declaração fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeita o infrator às penalidades legais, salvo se caracterizada alguma situação de dispensa legal de apresentação.
Numero da decisão: 1803-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator que integra o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. assinado digitalmente) Victor Humberto da Silva Maizman - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5658291 #
Numero do processo: 19679.005576/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, declinar da competência do julgamento para a 3ª Seção do CARF. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Bezerra Presta. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto. Relatório Micronal S.A.recorre a este Conselho contra decisão de primeira instância proferida pela 9ª Turma da DRJ São Paulo 01/SP, pleiteando sua reforma, com fulcro no artigo 33 do Decreto nº 70.235 de 1972 (PAF). Por pertinente, transcrevo o relatório da decisão recorrida (verbis): “Cuida o presente caso de pedido de restituição (f1. 1) protocolizado em 3 de junho de 2005, combinado com Declarações de Compensação ("DCOMP"), relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins concernentes a períodos de apuração dos anos-calendário de 1999 e 2000, com fundamento no inciso III, parágrafo 2º , art. 3º , da Lei n° 9.718/98. Mediante o Despacho Decisório de fls. 73/77 o pedido de restituição foi indeferido e as declarações de compensação não foram homologadas. O posicionamento vindo da Unidade de origem vai, em suma, no sentido de que a autoridade administrativa está vinculada ao texto da norma legal e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo. Contra a referida decisão foi apresentada Manifestação de Inconformidade (fls. 92/100). O entendimento da Recorrente vai, em síntese, no sentido de que a exclusão de valores da base de cálculo do PIS e da Cofins prevista no inciso III, parágrafo 2º , art. 3°, da Lei n° 9.718/98, prescinde de regulamentação do Poder Executivo e de que a revogação do referido dispositivo não poderia ter ocorrido por meio de medida provisória. É o relatório.” A decisão de primeira instância, representada no Acórdão da DRJ nº 16-31.201 (fls. 122-1.324) de 28/04/2011, por unanimidade de votos, considerou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada. A decisão foi assim ementada. “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999,2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância da Lei Complementar n° 118, inclusive. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Conforme o Ato Declaratório SRF n° 056, de 20 de julho de 2000, ''não produz eficácia, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no período de Ia de fevereiro de 1999 a 9 de junho de 2000, eventual exclusão da receita bruta que lenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica". NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n° 9.718/98 nunca esteve apto a produzir os efeitos por ele pretendido, pois ineficaz, já que careceu de complementação, ou seja, de normas regulamentadoras que lhe atribuíssem eficácia. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999,2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo dc 5 (cinco) anos contados da data da extinção do credito tributário. Observância da Lei Complementar n° 118, inclusive. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Conforme o Ato Declaratório SRF n° 056, de 20 de julho de 2000, ''não produz eficácia, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no período de 1o de fevereiro de 1999 a 9 de junho de 2000, eventual exclusão da receita bruta que lenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica". NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n° 9.718/98 nunca esteve apto a produzir os efeitos por ele pretendido, sendo ineficaz, já que careceu de complementação, ou seja, de normas regulamentadoras que lhe atribuíssem eficácia.” Contra a aludida decisão, da qual foi cientificada em 25/05/2011 (A.R. de fl. 132) a interessada interpôs recurso voluntário em 10/07/2011 (fls. 133-141) onde repisa os argumentos apresentados em sua impugnação. É o relatório.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5673398 #
Numero do processo: 10166.722339/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 ARBITRAMENTO DE LUCROS. ENQUADRAMENTO DE RESTAURANTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS x VENDA DE MERCADORIAS. Sendo a atividade preponderante da empresa-autuada a de “distribuição de alimentos e bebidas” (Restaurante), o seu adequado e induvidoso enquadramento deve ser como de empresa atuando no comércio varejista de mercadorias, e não como prestadora de serviços da forma como suposto pelas autoridades fiscalizatórias. Nesses termos, a definição do lucro arbitrado deve ser realizado sobre a base de 9,6% (IRPJ) e 12% (CSLL), e não nos percentuais de 34,8% e 32% da forma como efetivado no lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AFASTAMENTO Tratando-se de mera adequação quantitativa do lançamento, não se há falar em nulidade, da forma como pretendido pela recorrente.
Numero da decisão: 1301-001.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca De Menezes (Presidente), Gilberto Baptista, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Carlos Augusto De Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5690060 #
Numero do processo: 10855.002502/2003-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1998,1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração, para o fim de suprir contradição que é aquela havida no interior da própria decisão.
Numero da decisão: 1803-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para rerratificar o Acórdão da 3ª TURMA ESPECIAL/4ª CÂMARA/1ª SJ nº 1803-001.231, de 15.03.2012, fls. 223-226, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5642542 #
Numero do processo: 13830.720179/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Do fato gerador até o lançamento tem-se prazo decadencial. Do lançamento à execução o prazo é de natureza prescricional. O lançamento resulta formalizado com a notificação do sujeito passivo. Apresentada impugnação, há suspensão de exigibilidade e, por consequência do prazo prescricional. A circunstância do exame da impugnação e do recurso não serem apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) não se constitui em hipótese que tenha reflexo no prazo prescricional. Ademais, em conformidade com a Súmula 11 do CARF Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. SALÁRIOS E ENCARGOS PAGOS AOS TRABALHADORES CEDIDOS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. 2. Os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Questão já decidida sob a sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008 (REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º.02.10). 3. As empresas optantes pelo lucro presumido não podem excluir do montante de sua receita os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, tendo em vista que não há previsão legal dessas deduções. Entender de modo contrário seria miscigenar dois regimes distintos (lucro real e lucro presumido), ao arrepio da lei". (REsp 963.196/PR, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 08.02.11). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF. 3. Em conformidade com o disposto na Súmula 02 do CARF, este órgão não é competente para conhecer de questões relacionadas à constitucionalidade de lei. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à argüição da inconstitucionalidade da norma, rejeitar a argüição da decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores informados na tabela contida na parte final do voto condutor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA