Sistemas: Acordãos
Busca:
8192871 #
Numero do processo: 10880.689902/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU

8195929 #
Numero do processo: 13558.900332/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. RETENÇÃO DE IRRF SOBRE REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. Há de se reconhecer o direito creditório, tendo em vista que o Acordo Brasil-Alemanha para evitar a bitributação previa a isenção dos impostos no primeiro Estado Contratante (Brasil), referentes à remessa de juros provenientes deste Estado Contratante ou de sociedade residente neste Estado (Recorrente), pagos ao governo do outro Estado Contratante, a uma sua subdivisão política, ou qualquer agência (inclusive uma instituição financeira) de propriedade exclusiva daquele governo.
Numero da decisão: 1301-004.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

8205974 #
Numero do processo: 10768.902171/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8202454 #
Numero do processo: 10880.917722/2013-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DADOS COM ERROS DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de indébito, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-001.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8232141 #
Numero do processo: 16327.902662/2010-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1002-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8202693 #
Numero do processo: 10805.900017/2011-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DESPACHO DECISÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. SANEAMENTO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. O saneamento, em sede de processo administrativo fiscal, de incorreção em despacho decisório que não homologou compensação não é limitado pelo prazo para homologação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1001-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8232138 #
Numero do processo: 10073.900784/2009-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/05/2003 COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE NÃO FUNDAMENTOU O DESPACHO DECISÓRIO. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. OCORRÊNCIA. Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. Ademais, o despacho decisório não tratou de tal questão, o que impõem a decretação da nulidade do Acórdão recorrido
Numero da decisão: 1002-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de anular o acórdão recorrido, devendo os autos retornarem para o juízo de primeiro grau para novo julgamento. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

8260062 #
Numero do processo: 10850.900103/2012-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta examine a idoneidade da documentação anexada e intime a recorrente para apresentar outros documentos contábeis e fiscais, caso entenda necessários, para concluir (ou não) sobre a existência do crédito reclamado pela recorrente. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8204900 #
Numero do processo: 11516.004795/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento de ofício dos tributos correspondentes sempre que o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos creditados em suas contas bancárias, que restaram à margem da tributação. Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil, com teor diretamente relacionado aos créditos constituídos. PIS E COFINS. LANÇAMENTO. RECEITA TRIMESTRAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. Verifica-se que o lançamento do PIS e COFINS, utilizando-se em sua base de cálculo da receita trimestral não é causa de nulidade do lançamento, mas passível de ser sanado nos termos do art. 60 do PAF. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO. Mantém-se a multa qualificada pela constatação de prática reiterada de infração de omissão de receitas, imputada à Contribuinte com base na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, pelo período de janeiro a dezembro de 2006. MULTA. NÃO CONFISCO. ALEGAÇÃO SOB ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2). IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. CSLL. Decorrendo as exigências de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-004.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação, i.i) à exclusão do contribuinte do Simples Federal, ratificando o ADE, vencidos o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu que davam provimento; i.ii) dar provimento parcial aos lançamentos de PIS e de COFINS, nos termos do voto vencedor; ii) por unanimidade de votos, ii.i) dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao aproveitamento do valores pagos a título de CSLL no Simples; ii.ii) não conhecer de matéria de cunho constitucional suscitada; iii) por maioria de votos, manter a qualificação da multa, vencido o Relator e a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio que a reduziam a 75%. Designado para redigir o voto vencedor em relação às matérias em que vencido o Relator, o Conselheiro Evandro Correa Dias. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Relator (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias– Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6374435 #
Numero do processo: 16561.720141/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 NULIDADE. FUNDAMENTOS DA MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Os fundamentos usados pela DRJ para manter a multa qualificada são semelhantes àqueles do Termo de Verificação Fiscal - TVF, sendo mencionado o termo "fraude" em ambos os casos. Não é o fato de a DRJ ter concluído por existência de simulação que ela teria alterado os fundamentos do TVF e gerado nulidade. Inocorrência de nulidade. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial corre a partir do momento em que surge o direito potestativo de o fisco lançar o tributo. Antes que se possa exigir algo, não há prazo decadencial ou prescricional correndo. Não houve, portanto, decadência simplesmente porque se passaram cinco anos entre a operação societária, ou o registro do ágio, e a intimação acerca do lançamento. ÁGIO INTERNO. ÁGIO DE SI MESMO. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL NA CRIAÇÃO DA RECORRENTE. ARTIFICIALIDADE. Apesar de não ter havido configuração de empresa veículo, a Recorrente foi criada para gerar o ágio, pois a empresa incorporada por ela, ou mesmo a empresa uruguaia, poderia ter se tornado o tal Centro de Serviços Compartilhados. A criação da Recorrente no mesmo endereço da incorporada, com transferência de ativos, operações e funcionários desta para aquela, revela uma estratégia, sem propósito negocial, traçada para gerar a redução da tributação. TRIBUTOS PAGOS. COMPENSAÇÃO COM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Não há relação direta entre o ágio glosado, que gerou os créditos tributários exigidos neste processo, e os tributos pagos pela Recorrente. Impossibilidade de compensação. DEDUÇÕES. SALDO NEGATIVOS. DESCABIDA REAPURAÇÃO DOS TRIBUTOS. Se o contribuinte tinha deduções registradas na DIPJ, elas já integraram a apuração do IRPJ e da CSLL. Se ele tinha saldos negativos nos períodos autuados, talvez já os tivesse utilizado. Se não o fez, ainda poderá utilizá-los e eles estão sendo devidamente atualizados. A Fiscalização não está obrigada a refazer toda a apuração dos contribuintes. Isso geraria ineficiência para ambos. MULTAS DE 150%. DESQUALIFICAÇÃO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SEM FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O contribuinte tentou realizar operações de uma forma que mais lhe beneficiassem do ponto de vista tributário, entendo que elas poderiam vir a ser aceitas pela Receita Federal, pelo CARF ou mesmo pelo Judiciário. A jurisprudência do CARF sobre o tema do ágio era vacilante em 2006 e ainda é até hoje. Devem ser desqualificadas as multas de ofício, retornando ambas a 75%. MULTAS ISOLADAS DE 50%. CONCOMITÂNCIA. PERÍODO APÓS A LEI Nº 11.488/2007. COMPARA-SE COM A MULTA DE OFÍCIO MULTIPLICADA POR 2/3. CANCELAMENTO ATÉ ESSE VALOR. Após a Lei nº 11.488/2007, a interpretação da Súmula nº 105 do CARF deve ser no sentido de cancelar as multas isoladas apenas quando as suas bases de cálculo sejam iguais ou menores às bases de cálculo das multas de ofício. Isso significa multiplicar a multa de ofício por 2/3 e verificar se o resultado é igual ou maior do que o valor da multa isolada. Caso o resultado seja menor do que o da multa isolada, a multa de ofício é que será cancelada ou, caso se prefira, será cancelada a multa isolada até o valor da multa de ofício multiplicado por 2/3, mantendo-se a exigência da diferença entre elas. ERROS DE CÁLCULO NAS MULTAS ISOLADAS. PEDIDO PREJUDICADO. Uma vez canceladas as multas isoladas, não há mais interesse em eventuais erros no cálculo delas, ficando o pedido prejudicado. Em relação ao ano calendário de 2011, que diz respeito a este item, o cancelamento da multa isolada é total, não restando o que se discutir. JUROS SOBRE MULTA. APLICABILIDADE. Após aplicada a multa, ela se torna débito do contribuinte perante a Receita Federal. Uma vez não paga no prazo, começam a correr juros sobre essa dívida. Portanto, os juros sobre multa devem ser aplicados.
Numero da decisão: 1401-001.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e afastar a decadência. No mérito, acordam dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguinte termos: I - por unanimidade, para desqualificar a multa de ofício de 150% para 75%; II - por maioria de votos, cancelar as multas isoladas aplicadas nos períodos de 2008 a 2012, mas mantendo a diferença de multa isolada na parte em que sua base de cálculo exceder a base de cálculo da multa de ofício por ano calendário. Contra essa tese, ficaram vencidos em primeira rodada os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Luciana e Aurora Tomazini de Carvalho que votaram pela tese de cancelar integralmente as multas isoladas, independente dos valores das bases de cálculo absorvidas pela multa de ofício. Em segunda rodada, onde todos participaram, contra a tese ganhadora na primeira rodada ficaram vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos e Antonio Bezerra Neto que votaram pela tese de negar provimento para manter todas as multas isoladas; III - por unanimidade, negar provimento em relação às demais matérias. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS