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11226016 #
Numero do processo: 13971.720306/2015-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL.Caracteriza omissão de receitas a existência de depósitos bancários cuja origem não é comprovada pelo contribuinte, regularmente intimado, incumbindo-lhe o ônus de afastar a presunção legal mediante documentação hábil e idônea. SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105/2001. ACESSO DIRETO PELO FISCO. CONSTITUCIONALIDADE.É legítimo o acesso da autoridade fiscal a informações bancárias no curso de procedimento fiscal regularmente instaurado, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, não se exigindo prévia autorização judicial, conforme entendimento consolidado do STF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Inexistem nulidades quando o auto de infração atende aos requisitos legais e o contribuinte dispõe de ampla oportunidade para apresentar esclarecimentos, documentos e exercer o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal. RECEITAS DECLARADAS E TRIBUTADAS. ABATIMENTO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.Devem ser excluídos da base de cálculo da omissão de receitas os valores comprovadamente declarados e efetivamente tributados, quando plausível admitir que tais montantes transitaram pelas contas bancárias objeto da fiscalização, a fim de evitar dupla tributação. INDENIZAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO.Valores recebidos a título de indenização por acordo judicial, destinados à recomposição patrimonial, não constituem renda ou faturamento, devendo ser excluídos da base de cálculo do lançamento. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E MÚTUO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.Não comprovada, de forma idônea, a natureza dos depósitos como distribuição de lucros isentos ou mútuo, mantém-se a presunção de omissão de receitas. REGIME DE COMPETÊNCIA. DEPÓSITOS EM EXERCÍCIO POSTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.Não demonstrada de forma conclusiva a correlação entre depósitos bancários e receitas de exercício anterior, subsiste a tributação no período autuado.
Numero da decisão: 1001-004.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores declarados efetivamente tributados e o valor de R$ 49.986, 50 relativo ao acordo judicial. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

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Numero do processo: 10855.722816/2015-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A Recorrente alega a decadência da diferença do PIS e COFINS em razão do pagamento de parcela não contestada, mas não junta documentos comprobatórios, havendo-se que afastar a alegação. Alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. REQUERIMENTO DE GENÉRICO DE DILIGÊNCIA O requerimento de diligência ou perícia deve ser realizado de forma fundamentada na impugnação, sob pena de indeferimento.
Numero da decisão: 1202-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11221206 #
Numero do processo: 10120.907976/2021-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MATERIA ALHEIA À LIDE. Não se conhece da tese recursal que devolve para debate do Colegiado argumentos acerca de matéria alheia à lide. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. SUMULA CARF Nº 80. DIREITO NÃO COMPROVADO. Para que as deduções título de imposto retido na fonte possam integrar a apuração do saldo negativo e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1002-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, apenas quanto ao debate da comprovação dos créditos para, no mérito, da parte conhecida, em negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11249193 #
Numero do processo: 10480.721458/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11246824 #
Numero do processo: 12448.919223/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 DCOMP. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA. RECONHECIMENTO. O resultado da diligência fiscal confirmou a disponibilidade do saldo negativo vindicado, portanto, impõe-se a confirmação do direito creditório e a homologação da compensação vinculada ao limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1302-007.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11243231 #
Numero do processo: 16004.720441/2012-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONSTITUIÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA. COMPROVAÇÃO. Evidenciado, por meio de documentos fiscais, bancários e contratuais, que a pessoa jurídica foi estruturada mediante interposição de sócios formais sem capacidade financeira e operacional, enquanto a administração de fato era exercida por terceiro, caracterizada está a situação impeditiva do art. 29, IV, da LC nº 123/2006, impondo-se a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir da data da ocorrência da irregularidade. NULIDADE POR PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. Ainda que denúncia anônima e vídeo juntado inicialmente não constituam prova apta a embasar o lançamento, a autuação funda-se em elementos independentes, obtidos pela fiscalização mediante diligências regulares. Não demonstrada relação de causalidade apta a contaminar o conjunto probatório, afasta-se a alegação de ilicitude e a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO PARA 100% POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A manutenção deliberada da empresa em regime favorecido mediante simulação societária caracteriza intuito doloso, autorizando a multa qualificada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. Contudo, aplica-se a redução para 100% em observância à legislação posterior mais benéfica. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO DE FATO. PARTICIPAÇÃO NO ATO ILÍCITO. Comprovada a atuação direta e consciente dos sócios na condução da sociedade e na prática dos atos que deram causa ao lançamento, mantém-se a responsabilização prevista nos arts. 124, I, e 135, III, do CTN. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º, DO CTN. EXISTÊNCIA DE DOLO E SIMULAÇÃO. Reconhecida a prática de atos dolosos voltados à ocultação da realidade societária e à fruição indevida de regime favorecido, afasta-se o prazo decadencial previsto para lançamento por homologação, aplicando-se a regra do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apenas para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, em observância à Lei nº 14.689/2023 e ao art. 106 do CTN. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo CarneiroBaptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11245173 #
Numero do processo: 11516.720840/2017-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 DESCONTOS INCONDICIONAIS. COMPROVAÇÃO. Tributam-se os descontos incondicionais redutores da receita bruta que não foram devidamente comprovados mediante documentação hábil e idônea pela pessoa jurídica. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NÃO ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS. Cabe a exclusão da empresa do Simples quando não atende ao limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. OCORRÊNCIA. Consoante a Lei Complementar nº 123/2006, deve ser excluído do Simples Nacional o contribuinte que tenha reiteradamente praticado infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1002-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), que davam provimento parcial ao recurso para afastar a motivação da exclusão com base no disposto no art. 29, inciso V, § 9º, inciso II da Lei Complementar 123/2006. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente e Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto Integral), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11246377 #
Numero do processo: 16682.900114/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Restando confirmado em parte, pelos documentos apresentados pelo contribuinte, a ocorrência de recolhimento efetuado a maior, o direito creditório deve ser reconhecido em parte e as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSTERGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. As normas referentes à postergação de recolhimento do imposto devido são destinadas ao lançamento de tributo, não se aplicando a situação de repetição de indébito. A repetição de indébito é um direito do contribuinte que poderá ser pleiteado no prazo e forma definidos em lei. Não há previsão normativa para realização da repetição de indébito em um período sob a alegação de recolhimento a maior em período posterior.
Numero da decisão: 1401-007.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.789, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900107/2021-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11242368 #
Numero do processo: 10120.728259/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente)
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11244033 #
Numero do processo: 10283.724786/2020-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, MORALIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”). RECEITA OPERACIONAL E NÃO OPERACIONAL OMITIDAS. LANÇAMENTOS INDEVIDAMENTE REGISTRADOS A CRÉDITO DE CONTA CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. RESERVA DE CAPITAL Caracterizam receitas omitidas lançamentos contábeis indevidamente registrados a crédito de conta de Patrimônio Líquido, no caso Reserva de Capital, sem o competente oferecimento desses lançamentos credores à tributação. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS