Numero do processo: 11080.731845/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
NULIDADE. PIS E COFINS. FUNDAMENTO LEGAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
É nulo o lançamento fundamentado em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A alteração, pela instância julgadora, do fundamento jurídico da exigência configura vício insanável, por comprometer o contraditório e a ampla defesa.
Numero da decisão: 1102-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, acolhendo a preliminar de nulidade do lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade e da Contribuição para o PIS suscitada de ofício pela Relatora, cancelando, com isso, as exigências em litígio, restando prejudicada a apreciação de preliminar de inovação de critério jurídico por colegiado de primeira instância e o mérito do recurso.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.940172/2012-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem a fim de que seja elaborado o parecer consubstanciado, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.002900/00-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton da Silva Neves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10880.966829/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. É válido o Despacho Decisório eletrônico que indica, de forma clara e objetiva, as inconsistências detectadas entre os valores declarados e aqueles constantes dos sistemas da Receita Federal, não havendo que se falar em nulidade por ausência de motivação quando atendidos os requisitos do art. 50 da Lei nº 9.784/99 e do art. 142 do CTN.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa a não apreciação de planilhas eletrônicas com hyperlinks quando o julgador forma seu convencimento com base no conjunto probatório disponível nos autos, mormente quando a parte exerceu amplamente o contraditório em todas as fases do processo.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Numero da decisão: 1401-007.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10830.902326/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. LIMITE DA LIDE. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO
Compete ao CARF na análise do PER/DCOMP a apreciação do direito creditório pleiteado. Sendo integralmente reconhecido o direito creditório não compete a este Conselho analisar a apropriação dos créditos aos débitos confessados, o que deve ser feito pela unidade de origem e, havendo insurgência da contribuinte, ela deve ser manifestada através do devido requerimento de revisão de ofício.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203.
Na esteira dos preceitos inscritos na Súmula CARF nº 203, de observância obrigatória nos termos do Regimento Interno do CARF, a compensação não equivale a pagamento para fins de atrair os efeitos da denúncia espontânea, na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-007.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10580.914773/2009-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. QUITAÇÃO COMPROVADA.
Demonstrado, em grau recursal, após realização de diligência, prova que infirme a conclusão da autoridade que não havia reconhecido o crédito, resta comprovado o direito creditório. O direito creditório comprovado de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autoriza ressarcimento, compensação e restituição.
Numero da decisão: 1001-004.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 11060.721017/2015-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 09/10/2006 a 31/12/2012
ATIVIDADE HOSPITALAR. NATUREZA EMPRESÁRIA.
A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços. Verifica-se o “elemento de empresa”, ainda que não possua o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial.
A organização sob a forma de sociedade empresária deve ser analisada sob a ótica da primazia da substância sobre a forma, nos termos do artigo 126, III do CTN.
RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 217/STJ.
As decisões emanadas pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos vinculam a administração tributária quando atendidos os requisitos estabelecidos nos §§ 4º, 5º e 7º da Lei 10.522/2002 e art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014.
Numero da decisão: 1002-004.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11516.722796/2019-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. SONEGAÇÃO. INFRAÇÃO DE LEI. INTERESSE COMUM. ARTS. 124, I, E 135, III, DO CTN.
Considera-se responsável tributário solidário o sócio administrador que decide e atua na conduta dolosa de sonegação que resultou na falta de recolhimento dos tributos devidos pela pessoa jurídica, nos termos do art. 135, III, do CTN. Por se tratar do sócio majoritário que se beneficiou com os ganhos indevidos obtidos pelo não recolhimento dos tributos, resta ainda caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, devendo ele ser também considerado responsável solidário segundo a regra do art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, aa hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, c do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 1001-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir o percentual de 150% aplicado na cobrança da multa de ofício qualificada para 100%, considerando o disposto no art. 106, II, alínea c, do CTN e a retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da SilvaFilho, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19395.901041/2016-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERTINÊNCIA.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada contradição entre a decisão e os fundamentos.
Numero da decisão: 1202-002.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a contradição suscitada e confirmar o provimento do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
11494856
# Numero do processo: 11060.000128/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11, de observância obrigatória por este Colegiado, sendo irrelevante, para esse fim, a superação do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007, que possui natureza ordinatória e não acarreta a extinção do crédito tributário.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. DÉBITOS VENCIDOS. ATUALIZAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE PRINCIPAL, MULTA E JUROS DE MORA. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO.
Os débitos objeto de compensação, quando vencidos, sujeitam-se a multa e juros de mora até a data de entrega da Declaração de Compensação (art. 61 e art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430/1996; art. 36 da IN RFB nº 900/2008), devendo o crédito, quando insuficiente para a quitação integral do débito atualizado, ser utilizado proporcionalmente entre principal, multa e juros. Comprovado que o crédito de saldo negativo, uma vez atualizado, foi insuficiente para quitar a integralidade dos débitos confessados, é de se manter a homologação apenas parcial das compensações declaradas, no limite do direito creditório efetivamente comprovado.
Numero da decisão: 1102-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
