Numero do processo: 16095.000082/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005O
BRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA, AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto de renúncia expressa.MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, CABIMENTO. A multa isolada de que trata o art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003, é aplicável aos casos de compensação considerada não-declarada em que o crédito não se refira os tributos e contribuições administradas pela RFB,MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A utilização de créditos que não se referiam os tributos e contribuição administrada pela RFB justifica a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no percentual de 75%; a duplicação deste percentual, porém, fica restrito aos casos em que caracterizado, no lançamento, o intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1401-000.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10166.008002/2002-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
AUDITORIA INTERNA DE DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO.Comprovada a ocorrência de erro no preenchimento de DCTF, mediante a apresentação das notas fiscais emitidas no período, pelas quais se apura exatamente o valor do tributo considerado quitado em primeira instância, não deve prosperar a exigência da parcela remanescente, que excedia àquele valor.
Numero da decisão: 1802-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10235.000100/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 105-01.119
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte (de decadência) e acolher a preliminar argüida de ofício pela Conselheira Maria Amélia Fraga
Ferreira, no sentido de CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Magda Cotta Cardoso (Suplente convocada) e José Carlos Passuello, que, desde Já, examinavam o mérito do litígio. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10865.720305/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO.
O pagamento da estimativa mensal da CSLL realizado em montante superior ao devido com base na receita bruta e acréscimos é passível de compensação mesmo antes de encerado o período de apuração anual.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. MOMENTO.
Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a
compensação da estimativa de CSLL paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigirse
que o indébito integre o saldo da contribuição a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.
Numero da decisão: 1201-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e Natanael Vieira dos Santos (suplente convocado). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10865.001823/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 1999
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A exclusão darseá
de ofício quando a pessoa jurídica incorrer em prática reiterada de infração à legislação tributária.
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
Numero da decisão: 1801-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 15936.000079/2006-99
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2006SIMPLES. EXCLUSÃO. LIMITE DA RECEITA BRUTA.Ultrapassado o valor do limite da receita bruta acumulada (valor mensalmente considerado no caso de micro empresa que inicia suas atividades) e não promovendo esta a alteração para empresa de pequeno porte no prazo estipulado na norma tributária, deve-se manter a exclusão do regime de tributação diferenciado, favorecido e simplificado Simples, por estrito cumprimento da Lei n. 9.317/96.
Numero da decisão: 1801-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10660.001926/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES
Ano calendário: 2002
Ementa:
SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, MONTAGEM E CONSERTOS DE MÓVEIS E EMBARCAÇÕES. ATIVIDADES QUE SE LIMITAM A EXECUTAR TRABALHOS PROJETADOS POR OUTREM. ATIVIDADES NÃO VEDADAS PARA INCLUSÃO NO SIMPLES. SITUAÇÃO SEMELHANTE A REGRA CONTIDA NA SÚMULA N° 57.
RECURSO PROVIDO.
A atividade de executar trabalhos projetados por outrem, tendo como tarefa a confecção de móveis e utensílios destinados a embarcações, com montagem, instalação e manutenção, não pode ser confundida com atividade privativa do engenheiro civil ou naval. É preciso distinguir o ato de projetar uma embarcação, privativo de profissional habilitado, das atividades manuais ou mecânicas necessárias à execução do projeto.
Caso concreto que revela situação análoga ao disposto na Súmula n° 57, do CARF, que prevê que a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 14041.000167/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada.
CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE RESULTADO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.
A apuração de resultado de contratos de longo prazo em construção por empreitada com a utilização de método de aplicação do coeficiente obtido pela divisão dos custos incorridos pelo custo total orçado, depende da comprovação do custo total orçado. A não apresentação deste impõe a desconsideração daquele método.
ERRO DE CÁLCULO - CORREÇÃO.
Sendo detectado erro no demonstrativo que deu base ao lançamento faz-se necessário sua correção.
CONTRATO DE EMPREITADA - APURAÇÃO DE RESULTADO - SUBCONTRATAÇÃO DE CONTRATO COM ÓRGÃO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE PARCELA DO LUCRO CORRESPONDENTE À RECEITA NÃO RECEBIDA.
Provado o estabelecimento de sub contratação de fornecimento de serviço originalmente contratado por pessoa jurídica de direito público, poderia a recorrente excluir do lucro líquido para a apuração do lucro real a parcela de receitas computada no resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo período de apuração.
CSLL - AJUSTE DO VALOR DEVIDO - EXCLUSÃO DE VALORES RECOLHIDOS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Os valores dos tributos recolhidos antes do procedimento fiscal devem ser excluídos do valor devido resultante do mesmo.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - CRÉDITOS APURADOS A MAIOR.
A compensação de créditos apurados a favor do sujeito passivo em decorrência dos ajustes realizados de ofício devem ser compensados com valores dos tributos devidos, de acordo com a ordem cronológica dos períodos de apuração, do mais antigo para o mais recente, extinguindo a totalidade do crédito tributário, até o limite do pagamento efetuado a maior.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.912
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Quanto ao voluntário; DAR provimento PARCIAL para: I — em relação â obra CASEB 421 retificar o valor da receita do ano-calendário de 1999 (coluna G do QD 03) para R$
4.948.539,35, bem como as demais alterações que desta retificação decorram; II) em relação prestação de serviços contratada a JF Construções e Serviços excluir da tributação os valores de receitas adicionados aos quatro trimestres do ano-calendário de 2003, respectivamente: RS 66.245,53, RS 64.841,70, RS 45.137,67 e RS 25.479,65; III) — para que se considere, na apuração da CSLL devida no ano-calendário de 1999, o valor de CSLL recolhida referente ao mesmo período, antes do inicio da ação fiscal; IV) que a compensação dos valores de IRPJ e da CSLL que resultaram apurados a maior, em decorrência dos ajustes realizados de oficio, sejam compensados com valores de IRPJ e CSLL devidos de acordo com a ordem cronológica dos períodos de apuração, do mais antigo para o mais recente, extinguindo a totalidade do crédito tributário, ate o limite do pagamento efetuado a maior; V) para ajustar o lançamento dos juros de mora exigidos isoladamente, com os ajustes promovidos neste julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Impedido de participar do julgamento
Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.000431/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial antes da autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas.
MULTA DE 75% E JUROS SELIC - Trata-se de matéria preclusa, por não ser discutida na impugnação, mas , apenas no recurso.
Numero da decisão: 105-13712
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10670.000899/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE OBJETO - Abstendo-se o recorrente de apresentar as razões de fato ou de direito em que se fundamenta os pontos de discordância, carece de objeto o recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11885
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
