Numero do processo: 15940.000061/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
VIGÊNCIA DE LEI. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou abusividade de lei tributária.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF.
Cabe lançamento de ofício do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurado em DIPJ e não recolhido nem declarado em DCTF.
Numero da decisão: 1201-001.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.985397/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contado da intimação da decisão recorrida. Tendo a Contribuinte interposto o recurso voluntário fora do prazo legal, sem provar a ocorrência de causa impeditiva, o recurso não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 1201-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
EDITADO EM: 04/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Gilberto Baptista e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 11080.721372/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. SANEAMENTO.
Verificando-se obscuridade no acórdão embargado, impõe-se o saneamento do vício, esclarecendo-se os pontos obscuros.
MATÉRIA PREJUDICIAL. DECISÃO DEFINITIVA EM OUTRO PROCESSO. FALTA DE CIÊNCIA À INTERESSADA. CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A falta de ciência à interessada da decisão sobre matéria prejudicial, em outro processo, que rejeitou o pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial não retira daquela decisão o caráter de definitividade. A demora na ciência não acarretou qualquer prejuízo à interessada, visto que não havia qualquer ato processual decorrente daquela decisão a ser praticado naqueles autos, nem nestes. Incabível, portanto, cogitar da ocorrência de cerceamento à ampla defesa. O acórdão embargado deve ser integralmente ratificado.
Numero da decisão: 1301-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em CONHECER dos embargos e NEGAR-LHES provimento, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa, que deles não conhecia.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13820.001275/2002-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS.
Os valores devidos a título de estimativas podem ser utilizados na composição do saldo negativo desde que comprovadamente quitados mediante pagamento ou compensação.
Numero da decisão: 1402-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração e ratificar o teor da decisão proferida no Acórdão 1402-001.796, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciconne, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16682.720506/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2009, 2010
INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO SURGIDO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO EM SOCIEDADES COLIGADAS OU CONTROLADAS AVALIADOS PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
O art. 13, inciso III, da Lei nº 9.249/95, obriga o contribuinte a não computar na determinação da Base de Cálculo da CSLL as contrapartidas da amortização do ágio surgido na aquisição de investimento em sociedades coligadas ou controladas avaliado pelo patrimônio líquido. Ou seja, estas despesas de amortização de ágio são indedutíveis para efeitos de apuração da Base de Cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, e por maioria de votos, DETERMINARAM retornar os autos para a DRJ para enfrentar matéria que ficou prejudicada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que já decidiam o caso nessa instância.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO e RICARDO MAROZZI GREGORIO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10660.721893/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
LUCRO ARBITRADO.
Não se pode conferir credibilidade à contabilidade, só porque ela preenche os requisitos formais, quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade da empresa, se a fiscalização a partir de verificações, demonstra que a contabilidade não merece credibilidade, pois os valores das transações omitidas superam ao montante das operações registradas.
SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
A apuração das contribuições pelo regime cumulativo se impõe pelo fato de a apuração do IRPJ e da CSLL se dar pela sistemática do Lucro Arbitrado. Na falta de elementos contábeis, não é possível precisar quais receitas estariam abrangidas pela referida suspensão de pagamento das contribuições.
SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO.
A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra-matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico-tributária.
A responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico-tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado.
A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135 do CTN. Nas hipóteses contidas no artigo 135 vamos encontrar duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I), e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídico-tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação - (RE 562.726/PR, j. 03/11/2010, sob a forma do artigo 543-B do CPC).
ACUSAÇÃO FISCAL QUE IMPUTA A TERCEIRO CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO. FATO QUE CARACTERIZA, EM TESE, UMA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 135 DO CTN, DISTINTAS DAQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 133 PERTINENTES A SUCESSÃO DE EMPRESAS.
Nos casos em que a autoridade fiscal imputa a terceiro conduta ilícita estar-se-á, em tese, diante de uma das situações previstas no artigo 135, do CTN. Nestas situações, por decorrer a responsabilidade de conduta ilícita, excesso de poderes, contrato social ou estatutos, a descrição dos fatos típicos deve estar devidamente identificada quanto à materialidade e autoria, uma vez comprovado que a pessoa responsabilizada em momento algum integrou o quadro societário da autuada, a responsabilidade deve ser afastada.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO.
Comprovados a falta de atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos e apresentação de documentos e o evidente intuito de fraude, deve ser aplicada a multa de ofício agravada e qualificada, no percentual de 225%, prevista expressa e especificamente pela legislação tributária.
SÚMULA CARF nº 96. INAPLICABILIDADE.
A Súmula CARF nº 96 não pode ser aplicada aos casos de arbitramento em que a empresa não apresenta documentos e esclarecimentos à fiscalização durante quase todo o procedimento fiscal, com nítido desígnio em ludibriar o fisco, deixando latente que esta seria a melhor solução para não padecer com uma autuação mais robusta, com base no lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento, nos seguintes TERMOS: I) Por maioria de votos, NEGAR provimento mantendo o agravamento da multa em 50% (cinqüenta por cento). Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Aurora Tomazini de Carvalho que DESAGRAVAVAM a multa de ofício; II) Por maioria de votos, NEGAR provimento, mantendo também a qualificação da multa.Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora); III) Por unanimidade de votos, AFASTAR a responsabilidade solidária apenas da sócia Tânia Maria Subtil Romanelli; e IV) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relações às demais matérias. Designado Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor em relação tanto à manutenção do agravamento quanto da qualificação da multa de ofício.
(Assinado Digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
(Assinado Digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa (Redator Designado), Marcos De Aguiar Villas Boas, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13603.002699/2002-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO.
Os embargos de declaração merecem ser acolhidos quando verificada a
omissão na ementa, fundamentação ou parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 9101-000.690
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e provê- los para re-ratificar o Acórdão embargado 9101-00.165 alterando-se a decisão, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10245.720800/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
Ementa:
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Os valores omitidos são de elevada monta e se perpetuam por dois anos, o que permite concluir que a conduta omissiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações.
OMISSÃO DE RECEITA. NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA. VENDAS CANCELADAS
Omissão de receitas em razão de diferenças apurada com base em notas fiscais eletrônicas (NFe) de venda de mercadorias emitidas pela contribuinte em confronto com as declarações DIPJ e Dacon. Impossibilidade de considerar como omissão de receitas valores relativos à notas fiscais de vendas canceladas, quando comprovada que a venda não se efetivou.
Numero da decisão: 1401-001.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, no que diz respeito ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso, em relação à multa regulamentar; e, na parte conhecida, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO para excluir os valores referentes a vendas canceladas da base de cálculo dos créditos constituídos, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO para manter a qualificação da multa no patamar de 150%. Vencidas as Conselheiras Aurora Tomazini de Carvallho (Relatora) e Luciana Yoshihara Zanin; III) Por maioria de votos, NÃO CONHECER da matéria levantada não recorrida e levantada de ofício pela Relatora (exclusão dos responsáveis tributários). Vencida a Conselheira Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora) que conhecia e dava provimento para cancelar a atribuição de responsabilidade dos sócios-administradores; e IV) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor em relação aos itens II e III.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto- Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora.
Documento assinado digitalmente.
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguilar Villas Boas Luciana Yoshihara Arcangelo, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Julio Lima Souza Martins e Aurora Tomazini de Carvalho
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Numero do processo: 16561.720100/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
CONTROLADA RESIDENTE NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DOS PRÓPRIOS PREJUÍZOS FISCAIS.
É facultado à controlada residente no exterior promover a compensação do lucro real apurado no período com os prejuízos fiscais por ela própria incorridos em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1201-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em retificar o dispositivo do Acórdão, para nele constar o afastamento das exigências do IRPJ e da CSLL relativos à infração 2 do Auto de Infração, incidentes sobre a base de cálculo dos anos-calendário 2006 e 2007, nos valores de, respectivamente, R$ 5.551.923,95 e R$ 787.046,80. Vencido o Relator que afastava a incidência dos tributos somente em relação ao ano-calendário de 2007. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, José Carlos de Assis Guimarães, Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 10980.011565/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DÉBITOS.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Caso nenhuma das duas partes consiga comprovar a existência ou, diante de uma negativa ao gozo do benefício, a ausência de débitos à época da opção efetuada, então a presunção é de que deve ser aceito o pleito do Contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
CAIO CESAR NADER QUINTELLA- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
