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4736837 #
Numero do processo: 10480.004923/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2004 RECURSO PEREMPTO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.432
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perempto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737990 #
Numero do processo: 10283.720420/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008) DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo, em parte, o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e COFINS apurados nos meses de janeiro a novembro de 2001 e a CSLL apurada nos três primeiros trimestres civis do ano-calendário de 2001.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4738131 #
Numero do processo: 10680.917810/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 CSLL. SALDO NEGATIVO. PROVA DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. 0 reconhecimento de direito credit6rio a titulo de saldo negativo de CSLL, assim entendido o resultado do confronto entre o tributo devido no final do ano-calendário e as antecipações efetuados ao longo do período, reclama efetividade no recolhimento das antecipações mensais calculadas por estimativa ou das retenções na fonte. A decadência do direito fiscal prevista nos artigos 150, § 40 e 173 do Código Tributário Nacional diz respeito ao lançamento, ato administrativo de exigência de crédito tributário, que não se confunde com o poder-dever da autoridade administrativa na apuração da certeza e liquidez de direito creditório contra a Fazenda Nacional. 0 VALOR DA COMPENSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE PER/DCOMP IMPORTA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA CASO NÃO SEJA HOMOLOGADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 74, §§ 6° E 70 DA LEI N° 9.430/96. A SRF não exige que a PER/DCOMP tenha sido homologada, bastando que a compensação tenha sido solicitada para fins de confissão de divida caso o Fisco não homologue a compensação. Assim, o valor declarado como compensado passa a ser imediatamente exigível, visto que a declaração PER/DCOMP tem natureza de confissão de divida. A PER/DCOMP NÃO HOMOLOGADA CONSTITUI INSTRUMENTO HÁBIL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA 0 CONTRIBUINTE E OS VALORES ALI INFORMADOS COMPÕEM 0 SALDO DA BASE DE CALCULO NEGATIVA DA CSLL - SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 18 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 "Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em DComp, e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na DIPJ".
Numero da decisão: 1102-000.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida nos memoriais e, pelo voto de qualidade, não acolher a preliminar de decadência arguida pelo Relator, que restou vencido, bem como o Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barreto e Frederico de Moura Theophilo. Designado para redigir o voto vencedor nesta preliminar o Conselheiro José Sérgio Gomes. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento, o valor de R$2.000.000,00 referentes as antecipações objeto de DCOMPs, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4737956 #
Numero do processo: 10980.012644/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO DE BASES DE CALCULO NEGATIVAS, NULIDADE. ALEGAÇÃO DE. MOTIVAÇÃO INADEQUADA DO LANÇAMENTO. Regularmente imputados os fatos que ensejam o lançamento, e claramente quantificada e fundamentada a exigência, rejeita-se a argüição de nulidade., ATIVIDADE GERAL E RURAL. LIMITE DE 30%, A compensação da base de cálculo negativa de atividade rural, com base de cálculo da CSLL, apurada em atividades gerais, sem o limite de .30%, é admitida quando ambas se referem ao mesmo período de apuração. Se as bases de cálculo negativas de atividade rural forem concernentes a períodos anteriores, a lei limita compensação a 30% da base de cálculo apurada em atividades gerais, MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE. MORA., Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para calculo dos .juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738124 #
Numero do processo: 13839.900085/2008-82
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 CSLL. SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998. TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ART. 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. O saldo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurado em 31 de dezembro de 1998 será compensável a partir do mês de abril do ano subseqüente, se negativo assegurado à alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.
Numero da decisão: 1803-000.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a tempestividade da declaração de compensação, devendo o órgão de origem pronunciar-se quanto ao mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4736888 #
Numero do processo: 15586.000454/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Anos-calendários: 2002; 2003 e 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO Nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN é tido como procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. LALUR LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL Consoante artigo 262 do RIR/99, o LALUR retrata, única e exclusivamente, o ajustes do lucro líquido e o controle de valores que influenciem na determinação do lucro real de períodos posteriores, não se prestando a quaisquer outros objetivos tributários.
Numero da decisão: 1202-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4738283 #
Numero do processo: 13706.000487/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ANULAÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. Verificada omissão e contradição no despacho decisório que primeiro analisou o pleito do contribuinte, cabível sua anulação para que outro seja proferido, sanando as incorreções, bem como aprofundando na análise das provas trazidas aos autos e de outras que se fizerem necessárias. Despacho Decisório Anulado.
Numero da decisão: 1402-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular parcialmente o despacho decisório de fls. 340343, para que a autoridade administrativa complemente a apreciação do pleito da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737724 #
Numero do processo: 11020.000204/2003-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1998, 2000, 2001SOCIEDADES COOPERATIVAS. TRIBUTAÇÃO.Sujeitam-se à tributação os resultados decorrentes de operações de mercado e não abrangidos no conceito de ato cooperativo. Entre estas destacam - se as receitas decorrentes de aplicações financeiras.ATO COOPERATIVO. RATEIO DE RECEITAS E DESPESAS. Na falta de indicação clara da origem das receitas ou despesas decorrentes das operações das sociedades cooperativas, admite-se o rateio por critério objetivo, com o fito de estabelecer o valor abrangido no conceito de ato cooperativo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os montantes de R$ 380.960,92 no ano calendário 1998; R$ 503.848,36 no ano calendário 2000 e R$ 644.403,95 no ano calendário 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4738307 #
Numero do processo: 11543.001630/00-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJAno-calendário: 1997Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. Tributa-se como omissão de receita o aporte de capital dito efetuados por sócios à empresa, seja em espécie ou por depósitos bancários, quando a origem ou a efetiva entrega dos suprimentos não forem comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores.PRESUNÇÃO LEGAL E ÔNUS DA PROVA – Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova nas infrações lançadas por presunções legais de que o fato presumido não ocorreu.LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4737857 #
Numero do processo: 13807.003470/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 INTIMAÇÃO POR EDITAL. É válida a intimação efetuada por edital quando a pessoa jurídica não houver sido encontrada em seu domicílio tributário, frustrando assim a intimação pessoal ou por via postal.
Numero da decisão: 1201-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto