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7932917 #
Numero do processo: 10120.008008/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. A contagem do prazo prescricional somente se inicia após a constituição definitiva do crédito tributário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1999 ESTIMATIVAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 11.488. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, vigente antes da revogação promovida pela Lei nº 11.488, de 2007, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento da CSLL apurada no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. ESTIMATIVAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 11.488. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO A 50%. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, vigente antes da revogação promovida pela Lei nº 11.488, de 2007, é plenamente exigível quanto inexiste a aplicação de multa de ofício por falta de pagamento de CSLL apurado no ajuste anual, devendo se realizada apenas a redução ao percentual de 50% previsto na legislação superveniente.
Numero da decisão: 1302-003.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7827828 #
Numero do processo: 10580.902072/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio que votavam por dar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone. Ausente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7777669 #
Numero do processo: 18470.728047/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 IRRF. MULTA ISOLADA POR AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA PAGAMENTO EFETUADO. BASE IMPONÍVEL. INDEVIDA APURAÇÃO ANUAL DO IRRF. ARTS. 38 e 620 RIR/99. INADEQUAÇÃO LEGAL. A devida investigação e apuração da causa e da natureza dos valores tributáveis, pagos a funcionários e terceiros, que ficaram à margem do recolhimento do IRRF pela Fonte Pagadora, deve ser feita de maneira individual, considerando os diversos tratamentos atribuídos pela legislação federal a tais ocorrências. A sanção prevista no art. 9 da Lei nº 10.426/2002 tem como base imponível a monta do IRRF que deixou de ser recolhido. Nos termos dos arts. 38 e 620 do RIR/99, a apuração e o vencimento de tal exigência dá-se de forma mensal. Da mesma forma, a alíquota de tal modalidade tributária, prevista em Tabela Progressiva, é diretamente determinada pela monta mensal dos pagamentos efetuados. Posto isso, é legalmente inadequado o cálculo da multa isolada pela falta de recolhimento do IRRF por meio de apuração anual dos pagamentos efetuados, implicando no cancelamento da Autuação correspondente. NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE CONSULTA A SISTEMAS DOS ÓRGÃOS DE ARRECADAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Ainda que seja facultado ao Julgador administrativo, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, promover diligências, obtendo novos elementos para o seu livre convencimento motivado, não há qualquer norma que lhe obrigue a buscar ou confirmar elementos de provas nos bancos de dados que estão disponível para a sua consulta e, tampouco, intimar o contribuinte para apresentar novas provas ou realizar providências, quando decide por afastar o teor probatório de elemento já acostado à defesa apreciada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESPESAS. LUCRO REAL. DISPÊNDIOS CORPORATIVOS OBJETO DE RATEIO PELO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DOS EVENTOS QUE CONSTITUEM A DESPESA GLOBAL DEDUZIDA. APRESENTAÇÃO DE METODOLOGIA DE RATEIO DESVINCULADA DA OPERACIONALIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. GLOSA MANTIDA. Quando apontada pelo Fisco, de maneira fundamentada e determinada, a carência de comprovação da materialidade da ocorrência da despesa deduzida ou de algum elemento que lhe compõe, fica o contribuinte sujeito a demonstrar a improcedência do questionamento fiscal ou a sanar tal lacuna probatória. Para que seja admitido o aproveitamento de despesas rateadas entre empresas coligadas ou pertencentes ao mesmo Grupo econômico, deve ser comprovado pela companhia (i) que as despesas correspondem a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas ou incorridas; (ii) que os critérios de rateio são razoáveis e objetivos, alinhados com as práticas de mercado; (iii) que o rateio foi previamente formalizado entre as partes, através de instrumento contratual que prevê, expressamente, os critérios, formas de remuneração e as justificativas para que as despesas sejam rateadas; (iv) que a empresa centralizadora da operação apropriou como despesa tão somente a parcela que lhe cabe; (v) que a empresa descentralizada, beneficiária dos bens e serviços, apropriou como despesa tão somente a parcela que lhe cabe, de acordo com o critério de rateio; e (vi) que a contabilidade das empresas envolvidas reflete de forma fidedigna as operações. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa por falta de retenção de IRRF, votando pelas conclusões os Conselheiros Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa, cujas razões serão incorporadas ao voto do Relator; ii) rejeitar a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; e iii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas de custos corporativos. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7839588 #
Numero do processo: 10850.907724/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7794843 #
Numero do processo: 12155.000053/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE RESULTADOS DECLARADOS EM ANOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Em se tratando de compensação de crédito formado por resultados pretéritos, constitui dever do contribuinte comprovar a legitimidade do valor integral do que se busca compensar no prazo de 5 (cinco) anos da data da transmissão da DCOMP, sob pena da Fazenda não homologar (ou homologar apenas parcialmente) o pleito e, conseqüentemente, exigir os tributos indevidamente compensados. No instituto da compensação, a decadência opera-se em relação ao tributo que se buscou compensar, não se subsumindo à homologação tácita os valores de Saldo Negativo pretéritos declarados pelo contribuinte e que compuseram o Saldo Negativo (crédito compensado). IRPJ E CSLL. SALDO NEGATIVO. VALORES UTILIZADOS ANTERIORMENTE À APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. Tendo sido demonstrado que os valores informados de Saldos Negativos de exercícios anteriores, que repercutiriam no montante do Saldo Negativo compensado, foram consumidos em outras compensações, correta a não homologação por insuficiência de crédito.
Numero da decisão: 1201-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7837023 #
Numero do processo: 15374.964107/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NATUREZA DO CRÉDITO. ERRO NO PREENCHIMENTO. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO. POSSIBILIDADE. Quando verificado nos autos que houve erro na indicação da natureza do crédito, o processo deverá retornar a unidade de jurisdição para proceda nova análise
Numero da decisão: 1302-003.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15374.964111/2009-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7839579 #
Numero do processo: 10380.904316/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se tratar de caso de inobservância dos pressupostos legais aplicáveis ao caso, é incabível falar em nulidade do despacho decisório quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AFERIÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. FATOS OCORRIDOS EM PERÍODOS ANTERIORES ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A análise da regularidade da determinação do saldo negativo do IRPJ não pode implicar lançamento de ofício de diferenças porventura apuradas após o transcurso do prazo decadencial, mas tal fato não significa automática homologação do saldo negativo demonstrado na DIPJ correspondente, com consequente restituição ou compensação sem aferição da certeza e liquidez dos indébitos tributários que lhe fundamentam; logo, na aferição da liquidez e certeza do indébito alegado junto à Fazenda Pública, utilizado nas compensações então submetidas à apreciação da administração pública, deve a autoridade administrativa retroagir sua análise a fatos que tenham ocorrido em períodos de apuração anteriores, ainda que já atingidos pela decadência do direito de constituir crédito tributário, quando daquelas apurações decorra o crédito que venha integrar o saldo negativo do período apontado na declaração de compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIFERENÇA DO DIREITO CREDITÓRIO RECLAMADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Inexistindo comprovação da diferença do direito creditório reclamada na manifestação de inconformidade, é de se confirmar a homologação apenas parcial da compensação declarada nos autos.
Numero da decisão: 1401-003.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, negar o pedido de conversão do feito em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para substituir a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7791711 #
Numero do processo: 13502.900569/2009-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RETENÇÃO DE TRIBUTOS. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do IRPJ, CSLL, Cofins e Pis. O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pela contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições. O valor retido correspondente ao imposto de renda e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição. PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7801027 #
Numero do processo: 13962.720334/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7820983 #
Numero do processo: 12448.907281/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF com a sua posterior retificação, com base em documentos hábeis e idôneos, há que se acatar a DIPJ e a DCTF para fins de comprovar a liquidez e certeza do crédito oferecido para a compensação com os débitos indicados na PER/DCOMP eletrônica pela Unidade Local Competente. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
Numero da decisão: 1201-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF analise o direito creditório, à luz dos documentos acostados no recurso voluntário, e prolate um novo despacho decisório. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que negava provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO