Numero do processo: 10925.905427/2017-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2012
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO IRRF. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE CONFIRMADO EM FACE DA LEI
A presunção legal, estabelecida no artigo 2º da Lei 9289/2014, determina que a adesão ao Proies implicará a remissão dos valores devidos à União a título de imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos, a qualquer título, por entidade educacional, que tenham sido quitados direta ou indiretamente perante o Município ou o Estado até a data de publicação desta Lei.
Numero da decisão: 1402-007.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e dar-lhe provimento para i) reconhecer o crédito tributário pleiteado e ii) homologar as compensações declaradas até o valor do montante reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.734, de 26 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.905426/2017-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11634.720237/2016-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em razão da relação de causa e efeito que vincula os respectivos lançamentos.
Numero da decisão: 1102-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cassiano Romulo Soares.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares– Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Zedral (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 19515.722852/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades.
Numero da decisão: 1002-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencida as Conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó(relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso para cancelar integralmente as multas isoladas mantidas pelo Acórdão recorrido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10805.908596/2021-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2020
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão recorrida, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Protocolado após o termo final do prazo, não se conhece do recurso, em razão da preclusão temporal.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. E-CAC. CIÊNCIA DA DECISÃO. CONSULTA À MENSAGEM. TERMO DE ABERTURA DE DOCUMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA CONTAGEM DO PRAZO.
No processo administrativo fiscal eletrônico, considera-se realizada a intimação na data em que o sujeito passivo consulta a mensagem disponibilizada em seu domicílio tributário eletrônico ou após o decurso de 15 dias contados de sua disponibilização. A posterior abertura ou download dos arquivos anexos à comunicação não altera o termo inicial do prazo recursal.
Numero da decisão: 1201-007.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por sua intempestividade. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que apresentou voto divergente para conhecer do recurso, convertido em declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.614, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10805.913564/2021-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10980.903395/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE.
O sujeito passivo tem direito à dedução do imposto retido pelas fontes pagadoras incidentes sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha recebido o comprovante de retenção ou não possa mais obtê-lo, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega e ofereceu à tributação as receitas correspondentes.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de diligência para a solução da controvérsia.
Numero da decisão: 1301-008.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcela adicional do direito creditório de R$ 105.342,75, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 15746.720016/2022-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) E DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF).
Constatada a falta de recolhimento de IPI devidamente apurado e escriturado na EFD do contribuinte, e não declarado em DCTF, é legítima a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração.
FALTA DE RECOLHIMENTO. IMPOSTO LANÇADO, ESCRITURADO E NÃO DECLARADO EM DCTF.
Cobra-se o imposto destacado nas notas fiscais eletrônicas de saída, registrado na escrituração fiscal digital (EFD) e não declarado em DCTF.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se decreta a nulidade do lançamento quando o auto de infração descreve de forma clara e suficiente os fatos que motivaram a exigência fiscal e a legislação aplicável, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A amplitude do relatório fiscal que acompanha a autuação, ainda que aborde outros temas, não invalida o ato quando o núcleo da infração está devidamente demonstrado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA (150%). AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
A mera ausência de declaração em DCTF de débito regularmente escriturado na EFD, embora configure infração e justifique a aplicação da multa de ofício de 75%, não caracteriza, por si só, as condutas de sonegação, fraude ou conluio previstas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. Para a qualificação da multa, exige-se a comprovação do dolo e da intenção de ocultar o fato gerador, o que não ocorre quando o próprio contribuinte informa o débito em sua escrituração fiscal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI.
Em face do afastamento das hipóteses de duplicação da multa de ofício, deve ser cancelada a responsabilização solidária baseada na caracterização de excesso de poderes ou infração à lei.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Ausente a demonstração de que os fatos geradores lançados de ofício correspondem objetivamente a tributos subtraídos ou reduzidos por conta de suposto abuso de personalidade jurídica empreendido pela pessoa jurídica autuada, não há como se manter a responsabilização solidária de terceiros, fundamentada em interesse comum.
Numero da decisão: 1101-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) em não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário Izaquiel Pafumi de Oliveira; ii) em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
11495375
# Numero do processo: 10580.909872/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1402-007.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
11495668
# Numero do processo: 15956.720166/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
GLOSA DE DESPESAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA.
A escrituração contábil e a mera apresentação de notas fiscais não constituem prova suficiente da efetiva ocorrência material das operações quando a fiscalização demonstra, mediante robusto conjunto probatório, a participação dos fornecedores em esquema de emissão de documentos fiscais inidôneos. Compete ao sujeito passivo comprovar a efetiva aquisição das mercadorias por meio de documentação hábil e idônea, inclusive contratos, comprovantes de entrega, conhecimentos de transporte, controles de estoque e demais elementos aptos a demonstrar a materialidade das operações.
CRÉDITOS DE PIS E COFINS. INSUMOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO.
Mantém-se a glosa dos créditos quando não comprovada a efetiva aquisição dos insumos que lhes deram origem.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU RELATIVOS A OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995.
Demonstrada a inexistência de comprovação da causa dos pagamentos e a utilização de documentos fiscais inidôneos, subsiste a incidência do imposto previsto no art. 61 da Lei nº 8.981/1995.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.
Mantém-se a responsabilização do administrador quando comprovada sua participação direta nos atos que ensejaram a infração tributária, mediante elementos documentais, inclusive comunicações eletrônicas apreendidas durante a investigação e demais provas constantes dos autos.
PROVA EMPRESTADA. LICITUDE.
É válida a utilização de prova emprestada regularmente obtida por órgãos de persecução penal e compartilhada com a Administração Tributária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO.
A utilização consciente de documentos fiscais inidôneos para lastrear despesas, créditos e pagamentos caracteriza conduta dolosa apta a justificar a qualificação da multa.
RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA PENALIDADE.
Aplica-se a lei posterior mais benéfica para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada para 100%, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 1102-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada para o percentual de 100%, por força da retroatividade benigna da lei posterior mais favorável.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
11495702
# Numero do processo: 15746.721045/2024-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2020
VERBAS DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS. NATUREZA JURÍDICA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
As verbas, ainda que denominadas de indenizatórias pelo contribuinte, recebidas em função de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado com o poder público concedente, estão sujeitas à tributação.
MULTA ISOLADA POR RECOLHIMENTO A MENOR DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO.
Por força da consunção, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais deve ser afastada quando aplicada em concomitância com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1202-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, em primeira votação, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidas as Conselheiras Liana Carine Fernandes de Queiróz e Andrea Viana Arrais Egypto, que votaram por dar-lhe integral provimento. Em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por manter essa penalidade. Designado o Conselheiro André Luis Ulrich para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Redator designado
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
11495783
# Numero do processo: 16004.720273/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
No caso, configurou-se a hipótese de nulidade da decisão de piso em razão de cerceamento do direito de defesa consubstanciado no não conhecimento da impugnação do contribuinte em razão de eventual confissão e parcelamento do crédito realizado por terceiro.
Numero da decisão: 1401-008.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos retornarem para que seja proferido novo acórdão que deverá analisar as razões de impugnação da contribuinte e dos responsáveis. Com isso, resta prejudicada a análise dos recursos voluntários e do recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
