Numero do processo: 15868.720084/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
IRPJ E CSLL. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. GLOSA.
Para as despesas incorridas pelo contribuinte serem dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL há que se comprovar o pagamento ou, na ausência deste, a despesa deve ser ao menos incorrida/reconhecida (regime de competência) e os gastos devem ser úteis ou necessários para a manutenção da empresa e relacionados ao seu objeto social. O dever de comprovar que a despesa é inexistente, indedutível ou a falsidade do documento que suportou o lançamento contábil é da fiscalização. Contudo, uma vez comprovada a indedutibildiade, o ônus para desconstruir a acusação fiscal passa a ser do contribuinte, que deve carrear aos autos documentos comprobatórios das suas alegações. Não o fazendo, impõese a manutenção do lançamento fiscal.
DECADÊNCIA IRRF. Súmula CARF nº 114: O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
IRRF LANÇADO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO FOI COMPROVADA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. PROVA DA PRESTAÇÃO PRODUZIDA PELO CONTRIBUINTE.
Não subsiste o lançamento do IRRF com base no artigo 61 da Lei 8.981/1995 (art. 674 do RIR/99) quando a fiscalização se limita a questionar a efetividade dos serviços prestados. Tal argumento até pode ser base para a glosa da despesa, mas não para o lançamento do IRRF. A prova da prestação de serviços se faz mediante a apresentação dos respectivos contratos, dos relatórios de produção, de documentos que comprovem a existência das operações estruturadas e das notas fiscais.
MULTA QUALIFICADA. DUPLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO.
A aplicação da penalidade qualificada requer que a conduta esteja associada a alguma das condições previstas nos arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Se a Fiscalização não demonstra, de maneira explícita, uma eventual conduta, em tese, dolosa por parte da Fiscalizada, não pode prevalecer a multa qualificada, devendo-se proceder ao seu cancelamento, mantendo-se a multa de ofício em seu patamar típico, de 75%.
MULTA ISOLADA a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO EVIDENTE.
Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio-administrativa na pessoa jurídica autuada. O dolo evidente de infringir a lei ou estatuto empresarial deve restar robustamente comprovado nos autos para que tal responsabilização surta efeitos justos.
Numero da decisão: 1401-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para (a) afastar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e as arguições de decadência; (b) manter as glosas de despesas consideradas não comprovadas relativas às empresas ACCESS LTDA, ADVOCACIA GARIBALDI, VOX OPINIÃO PESQUISA E PROJETOS LTDA, SANTA CLARA AGRONEGÓCIOS LTDA EPP; (c) manter as glosas de despesas consideradas não necessárias. Também por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas de despesas consideradas não comprovadas relativas às empresas CASTRO E MELLO ARQUITETOS LTDA EPP e SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA e dar parcial provimento ao recurso para reconhecer como despesa dedutível tão somente o limite do valor efetivamente contratado, no caso, R$3.479.652,00, relativamente às glosas de despesas com a empresa SBP DO BRASIL PROJETOS LTDA, devendo o lançamento de IRRF ser ajustado para considerar a exclusão de tais valores. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para afastar a exigência de IRRF relativa aos pagamentos realizados à empresa VOX OPINIÃO PESQUISA E PROJETOS LTDA. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga. Também por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Em relação ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relator
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10469.902108/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-004.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice à possibilidade de restituição/compensação de valores recolhidos a título de estimativa de IRPJ e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para, prosseguir na análise do direito creditório pleiteado, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10469.905340/2009-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11516.720831/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2007
GANHO DE CAPITAL AUFERIDO POR EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO CUSTO.
A Fonte Pagadora deve envidar esforços no sentido de identificar o custo de aquisição das participações societárias em empresas no Brasil adquiridas de residente no exterior, ou o seu valor mais próximo, quando o declarado pelo beneficiário ao Banco Central não merecer fé. Na hipótese de a Fiscalização chegar a um valor do custo mais condizente com a realidade, este é o que deve ser tomado como base para a apuração do ganho de capital.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
NORMAS COMPLEMENTARES
Afastam-se a multa de ofício e os acréscimo moratórios quando comprovado que a Recorrente se pautou em Normas Complementares nos termos do art. 100 do CTN.
Numero da decisão: 1201-003.316
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário para, no mérito por voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento no sentido manter a exigência, porém excluir a multa de ofício e os juros de mora. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Barbara Melo Carneiro, que davam provimento integral ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 19679.005808/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PEDIDO FORMULADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91).
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. REQUISITOS.
A imunidade dos serviços sociais autônomos se faz presente mesmo quando o patrimônio, a renda e os serviços da instituição não estejam relacionados com as suas finalidades essenciais, como no caso dos rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, devendo, porém, os recursos decorrentes dessas explorações serem destinados aos objetivos da entidade.
Numero da decisão: 1402-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular o Despacho Decisório e o Acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à Unidade de origem para nova análise do pedido da Interessada, retomando-se, a seguir, o rito procedimental previsto no PAF (Decreto nº 70.235/1972).
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Murillo Lo Visco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO
Numero do processo: 10380.732638/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. SANEAMENTO.
Constatada a obscuridade sobre fundamento da decisão, impõe-se o aclaramento com vistas a sanar o vício apontado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RECONHECIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 160. ABRANGÊNCIA LIMITADA AOS INCENTIVOS FISCAIS VINCULADOS AO ICMS.
O art. 9º da Lei Complementar nº 160/2017 dispõe que as subvenções concedidas pelos Estados e o Distrito Federal, relativas ao ICMS são consideradas subvenções para investimento. Portanto, há que se perquirir se a subvenção concedida pelo ente federado encontra-se vinculada a incentivos fiscais relacionados com o ICMS. A mera ratificação junto ao CONFAZ, por parte do ente federado, com o registro e depósito da documentação concessiva de incentivos financeiros desvinculados do ICMS junto àquele órgão, não satisfaz as exigências para o reconhecimento como subvenção para investimento, independente de qualquer outro requisito.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO X CUSTEIO. EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. SINCRONIA.
Quando o PN CST Nº 112/1978 estabelece a exigência de perfeita sincronia entre a intenção do ente subvencionador e a ação do subvencionado, quer referir-se à necessidade de que a subvenção concedida seja proporcional ao investimento exigido para a instalação ou ampliação do empreendimento. Se o protocolo firmado entre o ente público e a empresa subvencionada não estabelece qualquer meta de investimento a ser efetuado por esta, fica caracterizada a finalidade subsídio ao custeio da atividade e não da implantação ou ampliação do empreendimento. Da mesma forma, se o protocolo de intenções não estipula um valor limite para o recebimento de incentivos pelo subvencionado em face dos investimentos exigidos, o seu reconhecimento como subvenção para investimento, para efeitos de exclusão da base tributável dos tributos federais, deve ser limitada ao montante de investimentos exigidos no acordo.
PIS/COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. INCIDÊNCIA.
No regime de apuração não-cumulativa do PIS e da Cofins, os valores decorrentes de subvenção para custeio, inclusive na forma de crédito presumido de ICMS, constituem, receita operacional tributável, devendo integrar a base de cálculo dessas contribuições.
Numero da decisão: 1302-004.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins exigido sobre a parcela das subvenções recebidas do governo do Ceará por meio do programa FDI/PROAPI, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Ricardo Marozzi Gregório que davam provimento em maior extensão.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10680.912529/2009-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. COMPROVADO VALOR MENOR DO IMPOSTO INFORMADO NA DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO DISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
Restando comprovado o valor menor de imposto informado na retificação da declaração, há disponibilidade de pagamento. Reconhece-se o direito creditório.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE. COMPROVADA ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO PELA FONTE PAGADORA.
Tendo a fonte pagadora comprovado haver assumido o encargo financeiro do tributo retido na fonte, reconhece-se o crédito correspondente.
Numero da decisão: 1001-001.535
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 11040.901364/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 30/11/2007
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO ALOCADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integralmente alocado para a quitação de débito confessado pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 1302-004.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10680.913821/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/2006
ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ESTIMATIVA DEVIDA E SALDO DO ANO-CALENDÁRIO. VERIFICAÇÃO.
Para o reconhecimento do direito à restituição é imprescindível a verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Tratando de pedido de restituição de pagamentos por estimativa de CSLL, a determinação do indébito deverá ser realizada mediante o cotejo com o valor da estimativa que deveria haver sido recolhida, bem como pela comparação entre o montante de estimativas recolhidas e o saldo de CSLL apurado ao final do respectivo ano-calendário.
RESTITUIÇÃO. PEDIDO. SALDO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A ausência de saldo disponível do pagamento indicado como crédito é circunstância apta a fundamentar o indeferimento do pedido de restituição.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2006
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade.
ACÓRDÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MESMA FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É incabível a argüição de nulidade de Acórdão cujo fundamento é o mesmo adotado no Despacho Decisório recorrido, apenas prosseguindo na análise do direito creditório invocado.
Numero da decisão: 1302-004.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do despacho decisório e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório e Flávio Machado Vilhena Dias votaram pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.913812/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10580.912492/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
ELEMENTOS DE PROVA. JUNTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCEÇÃO À REGRA GERAL DE PRECLUSÃO.
Admite-se a juntada de novos elementos de prova em sede de recurso voluntário quando se destinem, de forma dialética, a contrapor fatos e razões trazidas aos autos na decisão de primeira instância.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
LIQUIDEZ E CERTEZA. INDEFERIMENTO DE PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF.
Na espécie, havendo a retificação de DIPJ e DCTF após o despacho decisório que indeferiu o PER/DComp, incumbe ao sujeito passivo comprovar a ocorrência de erro de fato, bem como a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10580.912493/2009-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10680.903457/2011-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/08/2006
PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA. POSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Comprovado que a manifestação de inconformidade foi apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação do contribuinte, não pode a Delegacia da Receita Federal de Julgamento rejeitar sua apreciação, alegando intempestividade.
Numero da decisão: 1003-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar a remessa dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento de origem, a fim de que o órgão colegiado se manifeste sobre o mérito da questão apresentada pela Recorrente em sua manifestação de inconformidade
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
