Sistemas: Acordãos
Busca:
10903666 #
Numero do processo: 13850.720008/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO DE IRRF. COMPENSAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. CONFIRMAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO NAS FATURAS. O Imposto sobre a Renda retido da cooperativa médica quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde sob a modalidade de pré-pagamento, pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda a ser retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, desde que a documentação comprobatória correspondente (como faturas e contratos) individualize a parcela do montante pré-pago destinada à remuneração de serviços pessoais de médicos cooperados colocados à disposição do contratante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 17 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10908626 #
Numero do processo: 10880.904615/2020-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 PER/DCOMP. RETENÇÃO NA FONTE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALEGADO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório que comprove a liquidez e a certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10920693 #
Numero do processo: 10880.927975/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ ou da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do respectivo tributo. Ainda que comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo vindicado no período.
Numero da decisão: 1302-007.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10923899 #
Numero do processo: 10875.903514/2012-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.771
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem para: (a) instruir os autos com a comprovação da notificação válida a Recorrente do Termo de Intimação de 25.11.2020 com rastreamento nº 018333746, e-fls. 71; (b) proceder à análise do valor efetivamente extinto da estimativa do período de apuração de outubro para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2009 pleiteado nos presentes autos; e (c) cotejar as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos que a Recorrente deve ser intimada a apresentar. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1001-000.770, de 3 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10875.903513/2012-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

10914245 #
Numero do processo: 16327.904551/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10915992 #
Numero do processo: 10880.679256/2011-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1003-000.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10890800 #
Numero do processo: 11030.000696/2010-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITAS. FUNDAMENTAÇÃO. O lançamento do PIS e da COFINS, quando decorrente da mesma infração que fundamenta a exigência do IRPJ e da CSLL, configura lançamento reflexo. A fundamentação é suficiente quando demonstrada a omissão de receitas, sendo legítima a utilização de planilhas para a quantificação do tributo devido. Inexiste nulidade do auto de infração quando atendidos os requisitos do Decreto nº 70.235/1972, garantidos o contraditório e a ampla defesa. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS. No regime do lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada mediante a aplicação dos percentuais legais sobre a receita bruta, independentemente da destinação dos valores recebidos. A opção por esse regime implica a renúncia à dedução de custos e despesas, sendo vedada a mescla com critérios do lucro real. A inclusão na receita bruta de montantes informados em DIRFs está em conformidade com a legislação, não configurando ampliação indevida da base tributável ou afronta ao princípio da capacidade contributiva. PIS E COFINS. RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS. A base de cálculo do PIS e da COFINS corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, sem dedução de quaisquer valores pagos a terceiros. A destinação posterior dos montantes recebidos não descaracteriza sua titularidade e disponibilidade jurídica no momento do ingresso. A metodologia fiscal que considera os valores informados em DIRFs como receita tributável está em conformidade com a legislação vigente, não configurando ampliação indevida do conceito de faturamento ou violação à reserva de lei complementar. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. DESCABIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE. TEMA 736/STF QUE NÃO TRATA DA MULTA DO ART. 44, I, DA LEI 9430/96. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, sendo inviável reconhecer o eventual caráter confiscatório da multa proporcional de 75%. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA VINCULANTE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais. A aplicação da SELIC possui respaldo na Súmula CARF nº 4, a qual, por ser vinculante nos termos do Regimento Interno do CARF, deve ser obrigatoriamente observada pelos órgãos julgadores. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE. Os juros moratórios sobre a multa de ofício são devidos e devem ser calculados à taxa SELIC, conforme disposto na Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1001-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Processo referente à assunção de carga extraordinária de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10892941 #
Numero do processo: 13888.900773/2010-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para intimar a recorrente para juntar provas das retenções na fonte e tributação dos rendimentos mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais que entenda necessários para confirmar a existência do crédito, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10893834 #
Numero do processo: 10280.900768/2014-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada pela sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. O protocolo da Manifestação de Inconformidade não se consubstancia em termo inicial para aferição da homologação tácita. DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea (Súmula CARF n. 203).
Numero da decisão: 1001-003.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10891419 #
Numero do processo: 10983.918864/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE