Numero do processo: 10865.721355/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009, 31/12/2009, 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011
FALTA DE ARGUMENTOS DE DEFESA. LANÇAMENTO MANTIDO.
Há que se manter o lançamento se o recorrente não aduz qualquer argumento técnico de defesa e termina por confessar fatos que demonstram a procedência do arbitramento do lucro: o auferimento da receita; irregularidade da escrita e entrega de DIPJ em branco.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Colegiado não tem competência para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15868.720153/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
OMISSÃO EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que se omite na apreciação de argumentos de defesa que, se procedentes, seriam suficientes, isoladamente ou em conjunto, para cancelar os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1302-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração, e em ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau por omissão na apreciação de questões essenciais apresentadas pela defesa. Designado o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior como redator ad hoc, para fins de formalização do acórdão, tendo em vista a renúncia da Conselheira Relatora Talita Pimenta Félix.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX
Numero do processo: 15940.000060/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do fato gerador: 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO.
Conforme disposição expressa do art. 20 da Lei nº 9.249/95, o coeficiente de presunção para apuração da base de cálculo da CSLL é de 12% da receita bruta, exceto para as empresas prestadoras de serviços referidas no inciso III do § 1o do art. 15 do mesmo diploma legal, cujo percentual corresponde a 32%.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2002
ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO. DCTF RETIFICADORA.
Conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10980.001185/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RETORNO DE DILIGÊNCIA. RELATOR DESIGNADO PARA MANDATO EM OUTRA TURMA DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Os processos que retornem de diligência devem ser distribuídos ao mesmo Relator, ainda que tenha sido designado para novo mandato em outra Câmara com competência sobre a mesma matéria (art.49, §§7º e 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 1103-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10882.001219/2003-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 Súmula CARF nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 15563.000173/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PROCEDÊNCIA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para,
diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido
de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do
Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a
dispensabilidade do procedimento e a ausência de atendimento aos requisitos
formais exigidos pela legislação de regência, há que se indeferir o pedido
correspondente. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa, eis
que presentes nos autos elementos suficientes ao exercício pleno do
contraditório.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PAGAMENTO.
Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733SC,
de observância
obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial
qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício)
contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento
antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
inocorre.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO E
LUCRO ARBITRADO. INCIDÊNCIA. RESULTADO LÍQUIDO.
Não é merecedor de acolhimento o argumento de que, tratando se
de tributação com base em presunção ou arbitramento do lucro, a incidência se dá sobre o patrimônio ou capital, eis que, sendo o resultado tributável decorrente da aplicação de um percentual sobre a receita bruta, a diferença
entre este e o total da receita bruta nada mais representa do que os custos e despesas incorridos no período. No caso vertente, o lucro tributável por
presunção foi de 8% e o decorrente de arbitramento de 9,6%, de modo que
92% e 90,4%, respectivamente, representam custos e despesas incorridos, o
que torna indubitável que a tributação se deu sobre o resultado líquido.
INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO.
APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS.
INOCORRÊNCIA.
Constatado que os lançamentos tributários relativos ao PIS e à COFINS tiveram por suporte valores consignados como RECEITA BRUTA em instrumentos declaratórios apresentados pela própria fiscalizada, descabe falar em incidência sobre receitas financeiras, mormente na situação em que
os campos destinados ao registro de ingressos dessa natureza encontram se
zerados, isto é, sem a indicação de qualquer valor.
Numero da decisão: 1301-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.933180/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (aprovada em 10/12/2012). Tal enunciado é aplicável a compensações pleiteadas tanto antes quanto durante a vigência das INs SRF 460/2004 e 600/2005.
Numero da decisão: 1401-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 06/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 14751.000032/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Por expressa determinação legal contida na Lei nº 9.430/96 e consoante dispõe a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 deste diploma legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, materializando assim a omissão de receitas ou rendimentos.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LUCRO PRESUMIDO.
Impõe-se o arbitramento do lucro, quando descumpridas as obrigações acessórias que permitem a opção pelo regime de tributação do lucro presumido, como a ausência completa de escrituração regular ou livro caixa contendo o registro da movimentação financeira inclusive bancária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001
NULIDADES. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
Não configura nulidade o indeferimento de perícia, que pretende modificar o critério jurídico do lançamento de ofício possibilitando a alteração do regime de tributação do lucro arbitrado para o lucro presumido ou arbitrado. O arbitramento do lucro não é condicional sendo negada a pretensão de posterior apresentação de livros e documentos das operações.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10882.722919/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCROS APURADOS NA INVESTIDA. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.
Os resultados positivos de Equivalência Patrimonial decorrentes da apuração de lucros na sociedade investida caracterizam-se como disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pela Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do Lucro Presumido.
LUCRO PRESUMIDO. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS.
As receitas decorrentes do deságio na aquisição de investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial, para afins de apuração do Lucro Presumido, somente são consideradas como realizadas no momento da alienação do investimento.
Numero da decisão: 1402-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Matheus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luís Augusto Gonçalves de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichelle Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10768.011886/2002-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1997
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. PROVA DO CONTRIBUINTE.
Cumpre ao contribuinte comprovar o erro no preenchimento da DCTF a fim de afastar o lançamento do crédito tributário. No entanto, uma vez trazendo ao processo as provas do equívoco no preenchimento das DCTFs, em respeito ao princípio da verdade material, não há como deixar de apreciar as provas acostadas aos autos e cancelar o auto de infração.
Numero da decisão: 1803-001.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues