Numero do processo: 13884.909571/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-004.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13884.909570/2009-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros. Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13811.000940/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA FORMULAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF N.91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar o óbice da ocorrência de prescrição (Súmula CARF nº 91), e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 13984.721922/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem analise os documentos constantes dos autos, bem como intime as fontes pagadoras e a própria recorrente, para que se esclareçam as divergências apontadas pela autoridade-fiscal no seu Despacho Decisório, elaborando ao final um Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, bem como ateste se este não foi utilizado em outro processo de compensação.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13971.910601/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO.
Erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, reconhecendo o direito creditório com base no decidido em vários outros processos conexos a este em função da natureza do pedido, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para verificação da disponibilidade do crédito com a consequente homologação da compensação, se existente crédito suficiente para tanto.
Numero da decisão: 1401-004.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido da contribuinte e, na parte conhecida, dar provimento ao mesmo para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito e afastar o óbice de revisão de ofício do PER/DCOMP apresentado, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13971.910600/2009-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10880.684491/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
PEDIDO COMPENSAÇÃO. DCTF EXTEMPORÂNEA. TRIBUTO DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CSLL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA
Aos pedidos de compensação pleiteados administrativamente após 09 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo decadencial de 5 anos para o contribuinte exercer o direito de retificação das declarações correspondentes, nos termos do artigo 150, §4°, do Código Tributário Nacional - CTN. As alterações promovidas extemporaneamente pelo contribuinte em DCTF retificadora são plenamente ineficazes, para todos os efeitos legais.
Numero da decisão: 1402-004.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.684490/2009-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10783.912635/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.942
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 19515.720296/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE.
Inexiste ilegalidade do feito fiscal, não caracterizando nulidade por preterição do direito de defesa, se a infração foi claramente descrita, os fatos alegados foram documentalmente comprovados e a fundamentação legal expressamente declarada.
NULIDADE. OBRIGATORIEDADE DE SE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA.
Inexiste a obrigação de o julgador administrativo responder a todos os argumentos suscitados pelas partes quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a sua decisão. Não se caracteriza desta forma a nulidade por omissão do acórdão recorrido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
GANHO DE CAPITAL. OPTANTES PELO RTT.
A apuração de eventual ganho de capital em operações de alienação de bens integrantes do ativo permanente (agora pertencentes ao ativo não circulante), para os contribuintes optantes pelo RTT, dever manter a norma vigente em 31/12/2007. Então, o valor contábil do bem alienado a ser considerado na apuração do ganho de capital deve ser aquele registrado segundo os métodos e critérios vigentes naquela data.
No presente caso, inexistiu ganho de capital porque as alienações foram feitas com os mesmos valores originais dos custos de aquisição que estavam registrados na contabilidade da alienante. Não havia, portanto, que se levar em conta o custo atribuído (deemed cost) ou qualquer outra rubrica concebida pela nova legislação societária.
CISÃO. POTENCIAIS DÍVIDAS ASSUMIDAS. INDENIZAÇÕES. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as potenciais dívidas assumidas pela sucessora no acervo líquido da empresa cindida. O critério da necessidade deve ser remetido à época dos fatos que motivaram as questões jurídicas ensejadoras das respectivas dívidas (de natureza cível, tributária e trabalhista). Porém, sua dedutibilidade só é permitida quando a despesa se torna efetiva.
DESPESAS DE ALUGUEL. PARTES RELACIONADAS. DEDUTIBILIDADE.
O fato de as duas partes no contrato de locação terem sido representadas pela mesma pessoa não é suficiente para desqualificar o seu objeto. Não existe uma previsão legislativa que vede a dedutibilidade das despesas contraídas entre partes relacionadas. No máximo, poder-se-ia questionar o valor pactuado no âmbito das regras de distribuição disfarçada de lucros. A mera alegação de que a contratação entre partes ligadas deve seguir as condições de mercado, sem quaisquer outras considerações, não enseja a aplicação imediata daquelas regras. Destaque-se, ainda, o fato de haver a prova de que os valores foram tributados na pessoa da locadora.
CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DOS REEMBOLSOS.
Para que os reembolsos possam ser considerados dedutíveis, há que se comprovar, de forma individualizada, a necessidade das despesas suportadas pela empresa mantenedora da estrutura administrativa concentrada. Além disso, os critérios de rateio devem ser claramente estipulados e os respectivos valores apropriadamente contabilizados.
No presente caso, da forma como se procedeu, impondo à recorrente reembolsos mensais fixos, não há como corroborar a dedutibilidade.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA
Uma vez cancelada a exigência do imposto apurado no ajuste, cancela-se, por conseguinte, a própria multa de ofício. Neste caso, não se caracteriza a concomitância alardeada pelo contribuinte, afastando-se, do caso concreto, a aplicação do verbete da Sumula 105 e legitimando-se a cobrança da multa isolada sobre estimativas não pagas/compensadas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2013
CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS NECESSÁRIAS.
O conceito de despesas operacionais necessárias contido no artigo 47 da Lei nº 4.506/64 é aplicável também à CSLL porque o comando que consolidou a questão da dedutibilidade em matéria de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o artigo 13 da Lei nº 9.249/95, foi categórico ao ressalvar aquele dispositivo legal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÃO ZERADAS. SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Caracteriza sonegação, com a consequente imposição da multa qualificada, a constatação da apresentação de declarações e escrituração zeradas.
OBSERVÂNCIA DA LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
É vedado aos membros do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar a lei. A autoridade administrativa não dispõe de competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade da lei tributária.
JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
De conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÕES ZERADAS.
Cabível a responsabilidade atribuída com base no art. 135, III, do CTN, por conduta culposa, quando constatada a omissão do sócio administrador que permite a transmissão e manutenção (pelo menos até o início do procedimento fiscal) de declarações e escriturações exigidas pela legislação tributária com os seus conteúdos zerados.
Numero da decisão: 1302-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito: - por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário: a) quanto à omissão de receitas pela alienação de bens imóveis; b) quanto às glosas de indenização judicial, votando o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, pelas conclusões neste ponto; e em negar provimento: a) ao recurso quanto às glosas das despesas de serviços administrativos (corporativos) contratados com a empresa Serveng Civilsan S.A e com outras pessoas jurídicas; b) quanto à dedução das despesas glosadas da base de cálculo da CSLL, votando o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões do relator neste ponto; c) quanto à multa qualificada; d) quanto ao pedido de recálculo dos créditos tributários a título de IRPJ e CSLL; e) quanto à incidência de juros sobre a multa; - por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto às glosas das despesas de aluguel contratado com empresa ligada, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo; e, em negar provimento ao recurso do responsável solidário Thadeu Penido, vencido o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias; e,ainda, - por voto de qualidade, em manter as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas mensais; vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator), Flávio Machado Vilhena Dias e Breno do Carmo Moreira Vieira . E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Designado o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca para redigir o voto vencedor quanto à aplicação de multa isolada de estimativas.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimaraes da Fonseca - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10850.900100/2017-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-004.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10850.900107/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.017107/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2004, 2005
IRPJ DEVIDO POR ESTIMATIVA - DEDUÇÃO DE IRRF
Na apuração do saldo de imposto mensal a pagar, só as retenções comprovadas podem ser deduzidas do imposto devido.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
Numero da decisão: 1401-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso tão somente para exonerar a exigência relativa à multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Nelso Kichel.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 19679.016791/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
PERC - QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS.
Nos termos do súmula 37 do CARF, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater aos débitos existentes até a data de entrega da declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.
Numero da decisão: 1302-004.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a análise do PERC nos termos da Súmula CARF nº 37, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que dava provimento integral ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
