Numero do processo: 13605.000246/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13609.000084/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício somente poderá ser cancelada se, à época do lançamento, a exigência do crédito tributário estiver suspensa por força de Medida Liminar (inteligência do art. 63, da Lei n° 9.430 c/c art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 105-13467
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-13.354, de 08/11/00, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa de ofício e juros de mora), negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13558.000031/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE RURAL - A não aplicação do limite de 30%, na redução do lucro líquido ajustado, na compensação de base de cálculo negativa apurado na atividade rural, somente tem aplicação a partir da edição da MP nº 1.991-15, de 10 de março de 2000 (art. 42).
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13642
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Álvaro Barros Barbosa Lima, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13527.000080/96-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS - DEDUTIBILIDADE - ANOS DE 1991 e 1992 - As Contribuições ao Programa de Integração Social - PIS são dedutíveis na apuração do lucro real, pelo regime de competência, ainda que calculadas em conformidade com os Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449/1988, posteriormente declarados inconstitucionais. Eventuais ressarcimento de valores recolhidos a maior devem ser tratados como "recuperação de despesas", no ano-calendário em que reconhecido o direito creditório.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E AO INSS - DEDUTIBILIDADE - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - Comprovado que a empresa procedeu conforme estabelecem os arts. 7º e 8º da Lei nº 8.541/92, a exigência não pode prosperar.
FGTS - DEDUTIBILIDADE - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - Os depósitos ao FGTS, por visarem a constituição de um fundo financeiro de caráter indenizatório, nos termos da legislação trabalhista não foram alcançados pelas regras dos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.541/92, dedutíveis, portanto, pelo regime de competência.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - Exclui-se da tributação a parcela de variações monetárias de tributos e contribuições não pagos, comprovadamente adicionada ao lucro real.
PREJUÍZOS FISCAIS - O procedimento do julgador, tendente a recalcular e aproveitar saldos de prejuízos fiscais, cujos valores se alteraram em função da exclusão de parcelas tributadas pela fiscalização, encontra guarida no bom direito.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 107-06258
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13602.000429/99-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11982
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13338.000023/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Não servem como base para a identificação de valores tributáveis os lançamentos feitos em Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) declarado inservível pro laudo pericial.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Por falta de adequação ao tipo legal, não configura a hipótese de incidência prevista no art. 181 do RIR/80 O EMPRÉSTIMO tomado de outra pessoa jurídica ou de terceiros estranhos ao quadro social da empresa.
IRPJ - DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO - Se não há provas nos autos que descaracterizem o mútuo realizado pela pessoa jurídica com suas coligadas, improcede a glosa da respectiva correção de balanço devedora.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A declaração de improcedência dos valores relativos a infrações que tenham reduzido ou revertido prejuízos compensados implica a manutenção das compensações efetuadas pelo contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93344
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13502.000344/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR- DILIGÊNCIA- É de ser rejeitada a diligência, posto que desnecessária à solução da lide e formulada em desacordo com o Decreto nº 70.235/72 e.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA- Não pode este Conselho de Contribuintes agravar a exigência ao acolher a retificação da declaração, formulada antes do início da ação fiscal.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, o saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, até o limite de 30% do referido lucro líquido ajustado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93569
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13603.002260/99-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11720
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13602.000552/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44957
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13603.000003/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93304
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
