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8851954 #
Numero do processo: 10880.903052/2011-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta intime a recorrente a apresentar a DIPJ, apresentada pela sucedida, referente ao período compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2004 até a data da incorporação, e verifique a existência (ou não) de saldo negativo suficiente para absorver os débitos compensados na DCOMP, objeto da lide e, ainda que seja verificada a solução dada ao processo 10880.913438/2006-49, após a diligência, se esta resolve (ou não) a questão relativa a este PAF, tal como preconizado pela recorrente. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8858135 #
Numero do processo: 10880.961581/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIVERGÊNCIA. DCOMP E DIPJ. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. O não reconhecimento do direito creditório com fundamento apenas na constatação de divergência entre os valores declarados na DCOMP e na DIPJ, caracteriza vício na motivação do Despacho Decisório, além de cercear o direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-005.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do despacho decisório, suscitada de ofício pela relatora, para dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de jurisdição da Recorrente, para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto da relatora. Vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto, que não acolheram a referida preliminar. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8874853 #
Numero do processo: 11065.723497/2017-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO CARF nº 77. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Outrossim, a Súmula CARF nº 77 dispõe que: “A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)”. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA. A pessoa jurídica que realize cessão ou locação de mão-de-obra não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. A exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva.
Numero da decisão: 1003-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Bárbara Santos Guedes que, no mérito, dava provimento ao Recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8881412 #
Numero do processo: 10580.909370/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/11/2010 a 30/11/2010 COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF ORIGINAL E RETIFICADORA. ÔNUS DA PROVA No processo contencioso de compensação, é ônus do contribuinte comprovar, por meio de escrituração contábil, eventual equívoco sobre os valores confessados em DCTF, cuja diferença a maior motivou o pleito de compensação. Não faz prova dessa circunstância por si só, a juntada de DCTF retificadora, que conteria os valores efetivamente devidos
Numero da decisão: 1302-005.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.508, de 15 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.909367/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8854052 #
Numero do processo: 11080.905955/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÂO-CONHECIMENTO. Caracterizada irregularidade na representação processual, não sanada a despeito de intimação expedida pela autoridade preparadora, nem mesmo a partir da consideração das alegações trazidas em sede recursal, mantém-se a decisão de 1ª. Instância no sentido de não conhecimento do pleito.
Numero da decisão: 1301-005.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que conheciam do recurso. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Bárbara Guedes (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8838697 #
Numero do processo: 16095.720107/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014 NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSAS DE CUSTOS/DESPESAS. Cabe à contribuinte apresentar à fiscalização a documentação, hábil e idônea, apta a comprovar o pagamento das aquisições de mercadorias, e que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido, e em assim não o fazendo, é de se concluir, aliado a outras evidências, que as supostas aquisições não foram efetivamente recebidas/adquiridas. Assim, correto o procedimento fiscal em glosar os custos/despesas, relativos às citadas aquisições, contabilizadas pelo contribuinte. ESCRITURAÇÃO. DEFICIÊNCIAS. LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. COFINS. ADMINISTRADOR. GERENTE. ATOS EM INFRAÇÃO À LEI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, quando estas resultarem de comprovados atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Descaracterizada, entretanto, a atribuição de responsabilidade solidária se inexiste a comprovação de participação ou envolvimento com a Contribuinte ou ganho econômico pessoal, naquelas situações elencadas nos artigos 124, I e/ou art.135, III, ambos do CTN. TERCEIROS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROVAS. Correta a imputação da responsabilidade a terceiros com base nos arts. 124, inciso I, e/ou inciso III do art.135, ambos do CTN, quando, respectivamente, comprovados pela autoridade fiscal o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária e dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEGITIMIDADE. Constatado que na conduta da fiscalizada existem as condições previstas nos arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006, DOU de 30/06/2006). Esta multa estende-se aos responsáveis solidários em face de que estes respondem solidariamente pelo crédito tributário, aí incluída a multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-005.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a responsabilidade solidária de Monica Beatriz Amaral, dar provimento ao recurso voluntário de Breno Santos Mantovani para excluí-lo do polo passivo da autuação como responsável solidário e negar provimento ao recurso voluntário da Recorrente e dos demais responsáveis solidários. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

8869110 #
Numero do processo: 13807.001369/2002-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1997 DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. PROCEDÊNCIA. É legítima lavratura de auto de infração de DCTF quando comprovada falta de recolhimento do IRRF devido no período-base de apuração.
Numero da decisão: 1002-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8868973 #
Numero do processo: 10580.901220/2017-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1002-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem elabore relatório circunstanciado e definitivo sobre o crédito postulado, podendo a autoridade fiscal intimar o Recorrente à apresentação de cópia integral da escrituração contábil-fiscal do período-base examinado e outras informações que julgar oportunas, certificando, inclusive, se o valor vindicado já foi compensado ou restituído em outros processos do mesmo contribuinte. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

8870896 #
Numero do processo: 16327.903129/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 30/11/2007 COMPENSAÇÃO. IRRF. FONTE PAGADORA. ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO NÃO COMPROVADA Não comprovado por meio de documentos hábeis que o sujeito passivo, na qualidade de fonte pagadora, efetivamente assumiu o encargo financeiro decorrente da retenção de valores que alega ter efetuado indevidamente, não se reconhece o crédito tributário decorrente.
Numero da decisão: 1201-004.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) declarou-se impedido de participar do presente julgamento, pelo que foi substituído pelo Conselheiro Lucas Issa Halah (Suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado), Lucas Issa Halah (Suplente convocado), e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

8877672 #
Numero do processo: 15540.000068/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 NULIDADE - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial’ (Sumula CARF nº 1) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal” (Sumula CARF nº 11) DIREITO CREDITÓRIO. IPI INCIDENTE SOBRE DESCONTOS INCONDICIONAIS. COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO QUE NÃO CONTROLAVA OS DÉBITOS DESTES AUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE O processo citado pelo impugnante, no qual se discutia pretenso direito creditório, teve os débitos respectivos inscritos em dívida, sendo que nele não constou o tributo do período lançado nestes autos. Ademais, tratando-se de IPI incidente sobre descontos incondicionais, sequer tem o impugnante legitimidade ativa para perseguir o pretenso indébito/ressarcimento, pois sequer era contribuinte de direito do IPI. JUROS SELIC. LEGALIDADE “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. (Súmula CARF nº 4) JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108) Cientificada (edital fls. 583), a contribuinte apresentou o recurso voluntário de fls. 585/595 no qual reitera as alegações já suscitadas.
Numero da decisão: 1402-005.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, a ele negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO