Numero do processo: 10980.908054/2014-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2009
PER/DCOM. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE.
Os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Aplicação das disposições das Súmulas CARF nº 164 e 168.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-003.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10880.679530/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/01/2006
SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO CORRETO DA RFB
É correto a RFB retornar a anos anteriores para apurar os saldos negativos de tributos a compensar, não havendo que se falar em decadência do direito de analisar declarações antigas. Isso a levará a remontar corretamente o saldo a compensar da empresa, evitando erros de julgamento. No caso, o débito apurado para pagamento está condizente com os créditos levantados pelo Fisco, devendo a empresa quitar esse saldo devedor.
Numero da decisão: 1201-005.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito nos termos do despacho de diligência constante dos autos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.876, de 12 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.937651/2011-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10650.900207/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 13/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA.
A declaração de compensação, apresentada por contribuintes, deve estar fundamentada em razões fáticas e jurídicas, para seu deferimento.
Numero da decisão: 1302-006.467
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, substituído pela Conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.731432/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA NÃO ATINGIDO.
Não merece conhecimento o Recurso de Ofício que verse sobre controvérsia que de valor econômico inferior ao valor de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1401-006.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10880.918401/2015-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.448
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que essa analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10880.907256/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. VALIDADE PARA INTEGRAR O SALDO NEGATIVO.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação (Súmula CARF nº 177).
Numero da decisão: 1301-006.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer, de forma adicional, o crédito de R$ 125.389,49, relativo à estimativa compensada, para compor o saldo negativo do IRPJ do ano-calendário de 2002, nos termos da Súmula CARF nº 177.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10880.907257/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2002, 2003
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. VALIDADE PARA INTEGRAR O SALDO NEGATIVO.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo da CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação (Súmula CARF nº 177).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.
Numero da decisão: 1301-006.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para admitir como passíveis de formação do saldo negativo da CSLL as estimativas extintas mediante procedimento de compensação e por fazer incidir a multa moratória quando a declaração de compensação é transmitida após o vencimento do débito. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo José Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso, quanto à multa de mora.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 13770.000478/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2000
MULTA DE MORA EM PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. EQUIVALÊNCIA A PAGAMENTO PARA RECONHECIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A compensação de tributos mediante declaração de compensação (DCOMP) equivale a pagamento para fins de denúncia espontânea, uma vez que o contribuinte comparece espontaneamente perante a administração tributária para declarar e confessar dívida em atraso, ainda não fiscalizada, e realiza a quitação com créditos de valores pagos anteriormente.
O requisito do pagamento a que alude o art. 138 do CTN também existe no caso da quitação de tributos por compensação, não sendo razoável ou lógico admitir que o pagamento já realizado e que compõe o respectivo crédito não possa extinguir débito surgido posteriormente. O crédito a recuperar a que faz jus o contribuinte decorre do pagamento anterior de tributo indevido ou a maior, portanto, extingue débitos tributários confessados posteriormente, sem procedimento fiscalizatório da Fazenda Pública.
Crédito a compensar representa pagamento preexistente, apenas demanda alocação e afetação específica, inexistindo razões para considerar não espontânea a extinção dos haveres pela declaração de compensação. Desconsiderar a denúncia espontânea no caso de procedimentos de compensação pela falta de pagamento é o mesmo que dizer que um crédito é um não pagamento, ideia que não subsiste aos fundamentos das obrigações jurídicas.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
A falta de comprovação de retenção do IRRF impede a utilização de seu respectivo crédito na formação do saldo negativo reclamado.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DE PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NO PERÍODO EM QUE O RECURSO DO INTERESSADO É PROCESSADO.
A instauração de processo administrativo que aprecia insurgência do contribuinte contra decisão denegatória do direito creditório suspende a exigibilidade do crédito, inexistindo homologação tácita no período de sua tramitação, tanto quanto prescrição intercorrente, porquanto inadmitida pela súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 1201-005.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 16682.900376/2014-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DILIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. GLOSA MANTIDA.
A contribuinte informou dois código de receita para a mesma fonte de pagamento e alegou que os Informes de rendimento comprovariam as retenções. Em diligência constatou-se que os Informes de rendimento apresentados eram apenas de um código de receita (5706), cujos valores foram confirmados em DIRF. A retenção sob outro código de receita (3426) não pode ser confirmada, porque não foram juntados Os Informes de Rendimentos e não foram informados em DIRF. A contribuinte não se manifestou sobre a conclusão da Autoridade Fiscal Diligenciante. A glosa deve ser mantida.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO ADICIONAL DE CRÉDITO. PARCELA NÃO INFORMADA EM DCOMP. INOVAÇÃO. PEDIDO REJEITADO.
Pedido adicional de reconhecimento de crédito, não informado em DCOMP, e após a emissão de despacho decisório, trata-se de inovação no pedido, no curso, inadmissível no curso do processo administrativo fiscal, devendo ser rejeitado.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. SALDO DE IRRF NÃO UTILIZADO NO ANO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NO ANO SUBSEQUENTE. RENDIMENTOS OFERECIDOS NO ANO ANTERIOR. CONFIRMAÇÃO POR DILIGÊNCIA.
A Autoridade Fiscal diligenciante confirmou que a contribuinte utilizou apenas parte das retenções em fonte no ano em que tais rendimentos foram oferecidos à tributação e reconheceu o direito da Recorrente utilizar o saldo das retenções para compor o saldo negativo do ano posterior.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES EM FONTE. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. DIREITO A RETENÇÃO DA PARCELA NA PROPORÇÃO DA PARTICIPAÇÃO.
A empresa consorciada tem direito à utilização das retenções sobre rendimentos de aplicações financeiras, no consórcio da qual é parte integrante, na composição do saldo negativo na proporção de sua participação.
Numero da decisão: 1302-006.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2008, no montante de R$ 18.623.038,24, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório total reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por dar provimento parcial ao recurso, apenas, em relação ao montante de R$ 17.993.477,78.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10880.926451/2010-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.445
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que essa analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
