Sistemas: Acordãos
Busca:
11427739 #
Numero do processo: 10980.905120/2017-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. VALOR PLEITEADO EM NOVA DCOMP INDEFERIDA. RETIFICAÇÃO DA DCTF. SÚMULA CARF Nº 164. IMPEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DCOMP. NÃO OCORRÊNCIA. Não há óbice à apresentação de DCOMP pleiteando compensação de pagamento indevido em face de pagamento indicado em declaração de compensação anterior que restou indeferida por inexistência de crédito disponível, quando o crédito ora pleiteado decorre de DCTF retificadora apresentada em data posterior, cabendo a autoridade administrativa examinar a efetividade e suficiência do crédito para a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1001-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para superar o óbice apontado no despacho decisório para o exame da DCOMP, considerando-se a Súmula CARF nº 164, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do direito creditório pleiteado, solicitando as provas da adequação da retificação da DCTF e, a seguir, concluindo sobre a suficiência e disponibilidade do crédito para a homologação da compensação, nos termos do voto do relator. . Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11427781 #
Numero do processo: 10882.724137/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/03/2013, 30/06/2013, 30/09/2013, 31/12/2013 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA POR MANUTENÇÃO DE PASSIVO FICTÍCIO. Comprovado nos autos que o sujeito passivo estava, desde o procedimento fiscal, ciente das imputações que a autoridade fiscal lhe atribuía, não macula o feito a falta da indicação do dispositivo legal que ensejou a autuação fiscal. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há de se declarar, de ofício, a nulidade do acórdão proferido pela DRJ por suposta e incomprovada alegação de inovação do critério jurídico, mormente quando o argumento não foi apresentado pela parte recorrente. SIMULAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. Os documentos acostados aos autos, tomados em conjunto, são suficientes para comprovar que o contrato de mútuo apresentado pela fiscalizada era simulado, de modo que não justifica a movimentação de recursos realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 1202-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros André Luis Ulrich Pinto (relator), Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiroz que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Novaes Ferreira. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Redator designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11427823 #
Numero do processo: 15746.727166/2022-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11431270 #
Numero do processo: 18365.721556/2018-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. CABIMENTO. A falta de apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixados no art. 3º da IN RFB 1422/2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/77, para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real. No caso das demais pessoas jurídicas, são aplicáveis as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 1301-008.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.228, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18365.721557/2018-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11431278 #
Numero do processo: 18365.721557/2018-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2017 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. CABIMENTO. A falta de apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixados no art. 3º da IN RFB 1422/2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/77, para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real. No caso das demais pessoas jurídicas, são aplicáveis as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 1301-008.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11441899 #
Numero do processo: 15586.720367/2018-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A conjugação da motivação dada no Relatório Fiscal e no Auto de Infração de forma a expressar, com clareza, a infração cometida pelo autuado, proporcionando-lhe um perfeito conhecimento dos fatos e contra a autuação ele apresente defesa específica e consistente, não pode acarretar a nulidade do auto de infração, seja pela alegada não motivação do ato administrativo, seja pelo alegado cerceamento do direito de defesa. As situações que acarretam a nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Não caracterizados o autor incompetente e/ou o cerceamento do direito de defesa, não se toma como nulo o lançamento de ofício. DEDUÇÃO. CUSTOS. DESPESAS. COMPROVAÇÃO Os custos e despesas contabilizados que não forem devidamente comprovados pelo contribuinte no curso de procedimento fiscal não devem ser deduzidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. IRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11442692 #
Numero do processo: 10380.728400/2014-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11442724 #
Numero do processo: 10580.720230/2009-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. COM EFEITOS INFRINGENTES. Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 RENDIMENTOS DO TRABALHO. SERVIDOR DA ATIVA. ISENÇÃO DE IRPF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 63. A isenção de imposto de renda da pessoa física portador de moléstia grave, prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7713/88, só alcança os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma remunerada, não atingindo remuneração proveniente de servidor público da ativa. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 1002-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos Inominados, com efeitos infringentes, para substituir o Acórdão nº 1002-003.286 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária pelo presente julgado, onde se conhece o recurso e, no mérito, se nega provimento. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11442736 #
Numero do processo: 10880.967477/2012-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para corrigir omissão de acórdão. No caso, o contribuinte apresentou, em sede de recurso voluntário, pedido de diligência que não foi analisado pelo acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração só se prestam para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existente no Acórdão, não servindo para rediscussão de matéria já julgada pelo colegiado no recurso. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia, acolhendo-se os embargos de declaração sem efeitos infringentes para rejeitar a conversão do julgamento em diligência.
Numero da decisão: 1002-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e, assim, indeferir o pedido de diligência, ratificando o Acórdão nº 1002-003.265 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária, sem efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11442816 #
Numero do processo: 17095.723178/2021-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2018, 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 85. ART. 101 DO RICARF. Não se conhecerá de recurso interposto em face de decisão de primeira instância que adote como razão de decidir Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do §13 do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 1972. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. NULIDADE. Sendo os atos e termos lavrados por pessoa competente, dentro da estrita legalidade, e garantido o mais absoluto direito de defesa, não há que se cogitar de nulidade do lançamento realizado com estrita observância às disposições contidas no PAF.
Numero da decisão: 1002-004.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, apenas quanto ao tema da nulidade do procedimento fiscal. Na parte conhecida, negar provimento para afastar a preliminar arguida. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI