Numero do processo: 13951.000220/2002-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. O STF já se pronunciou, em sistema de repercussão geral, no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos para reaver indébitos tributários imposto pela LC 118, de 2005 deve ser aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, para ações ajuizadas a partir de 09/06/2005. As ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ajuizadas antes da vigência da LC n º 118, de 2005, se submetem ao prazo prescricional de 10 anos. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (Portaria MF nº. 256, de 2009 - Regimento Interno do CARF - Art. 62-A)
Numero da decisão: 1801-000.885
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 11516.721701/2015-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO/ IMUNIDADE. VIOLAÇÃO DOSREQUISITOS LEGAIS PARA SUA FRUIÇÃO ISENÇÃO. SUSPENSÃO. INFRAÇÕES.
A remuneração dos dirigentes da entidade que usufrui do benefício daimunidade, ainda que de forma indireta, legitima a suspensão do gozo dobenefício com base no art. 14, § 1º, do CTN, já que tal conduta ofende, a umsó tempo, o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532/97, e o art. 14, I, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO/IMUNIDADE. LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. REGRA GERAL DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL.
A opção pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Não havendo esse pagamento, tampouco opção válida para tributação com base no lucro real anual, o regime de tributação do IRPJ deve ser o lucro real trimestral, e, se não cumpridas as obrigações acessórias para tanto, impõe-se o arbitramento de lucros.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. PIS INCIDENTE SOBRE FOLHA SALARIAL.
As fundações de direito privado recolhem o PIS sobre a folha de salários, nos termos do art. 14, inciso da MP nº 2.158-35/2001.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO.
As fundações de direito privado são isentas da Cofins em relação à receitas próprias, nos termos do art. 14, c/c art. 13. inciso da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1301-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FNS nº 222/2015, e dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felícia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10855.722405/2012-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13656.721239/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
IRPJ. CSLL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. LUCRO REAL. ERRO NO LANÇAMENTO. ASPECTO TEMPORAL.
O lançamento de ofício do IRPJ e da CSLL, ao adotar equivocadamente regime de tributação anual, ao invés do trimestral conforme norma prevista em lei, já que a recorrente se entendia imune, afronta o aspecto temporal previsto na legislação tributária. Trata-se de erro de direito que macula o ato administrativo de nulidade insanável.
Numero da decisão: 1301-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade da autuação por vício material na apuração da exigência e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 11080.722138/2011-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência o prazo para apresentação de Recurso Voluntário. Não podendo se conhecer de recurso apresentado fora do prazo legalmente estipulado, sem justificativa válida. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 1001-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10680.935077/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO FORMAL.
Comprovado o erro formal na emissão do acórdão do recurso voluntário acolhem-se os embargos apresentados para correção da falha e informação correta do número do PER/DCOMP objeto da decisão.
Numero da decisão: 1401-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento aos presentes embargos para a correção de erro material em sua prolação, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10166.727820/2012-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUTOS COM TODOS OS ELEMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa, se os fatos descritos, bem assim os fundamentos legais em que se assentam o procedimento fiscal, não contêm qualquer óbice à apresentação dos argumentos de defesa.
MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF nº. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de FCONT em atraso.
MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 02
Aplicação da Súmula CARF nº. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
FCONT. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do FCONT decorre da opção pelo RTT na DIPJ e alcança as empresas sujeitas a tributação com base no lucro real.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO.
Em se tratando de obrigação tributária acessória, a lei estabelece as linhas gerais, cabendo ao ato administrativo especificar conteúdo, forma e periodicidade.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO FCont. ENTREGA INTEMPESTIVA. CABIMENTO.
Mantem-se a aplicação da multa por atraso na entrega do FCont quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela interessada, justifiquem o afastamento da mesma.
Numero da decisão: 1001-000.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10865.903916/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
AUSÊNCIA DE PRAZO PARA VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4º DO CTN.
A investigação da origem do crédito, com o escopo de verificar sua certeza e liquidez, não está sujeita ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 150, § 4ª do CTN, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação. Inexiste na legislação tributária prazo limite para verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado.
PERDCOMP. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84.
Os valores de estimativa de IRPJ recolhidos a maior caracterizam indébito na data do seu recolhimento e são passíveis de restituição ou compensação, nos termos da Súmula CARF nº 84.
BASE DE CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS. INCLUSÃO DAS DEMAIS RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA.
A base de cálculo das estimativas é determinada mediante a aplicação dos percentuais definidos no art. 223 do RIR/99. As demais receitas não abrangidas pelo conceito de receita bruta são integralmente acrescidas à base de cálculo das estimativas, nos termos do art. 225 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-002.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial para reconhecer o direito de crédito de R$ 786.828,18 (valor principal), acrescido da multa de mora incidente sobre esse valor, homologando-se as compensações declaradas até esse limite, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10530.901527/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.286
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que sejam informadas todas as PER/DCOMP que requerem créditos relativos ao ano-calendário de 2004.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 15983.720149/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
Ementa
OMISSÃO DE RECEITA. CONTRATOS DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS.
Na hipótese em que a exigência fiscal é constituída por presunção de omissão de receita em razão da falta de comprovação da efetividade de contratos de mútuo entre empresas ligadas, o lançamento deve ser cancelado quando a Contribuinte autuada consegue demonstrar que as operações de fato ocorreram, principalmente no caso em que fica demonstrado o caráter de absoluta neutralidade dessas movimentações financeiras em relação ao saldo de caixa da empresa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
Ementa:
PEDIDO DE PARCELAMENTO FORMULADO APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.
Na hipótese em que o pedido de parcelamento é formulado após o início da fiscalização e, portanto, quando já se encontrava excluída a espontaneidade da Contribuinte, o lançamento fiscal deve prevalecer.
SÓCIOS ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelada a atribuição de responsabilidade tributária aos sócios administradores no caso em que resta absolutamente clara a inocorrência da única infração utilizada na motivação apresentada pela Autoridade Fiscal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, estende-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) a decisão proferida em relação ao lançamento principal (IRPJ).
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação fiscal para prestar esclarecimentos quanto aos suprimentos de caixa, já que esta omissão tem conseqüência específica prevista na legislação, que é a autorização para a presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-002.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, em relação ao recurso voluntário, rejeitar as argüições de nulidade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%. Os Conselheiros Ângelo Abrantes Nunes e Milene de Araújo Macedo, no que diz respeito ao recurso voluntário, acompanharam o voto do relator por suas conclusões.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
