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5870558 #
Numero do processo: 11065.723446/2012-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTOS DE IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Os lançamentos de imposto de renda na fonte, incidente sobre pagamentos sem causa, não se enquadram na modalidade de lançamento por homologação, ou seja, não há qualquer pagamento antecipado ou conduta do contribuinte reconhecendo o crédito tributário que pudesse ser levada ao Fisco para que pudesse ser homologado. Pelo contrário, a consumação do lançamento fiscal demanda a investigação da autoridade fiscal, no sentido de averiguar se a hipótese de incidência da norma se concretizou, em razão de omissão do contribuinte, que, na condição de responsável tributário, não efetuou a devida retenção na fonte dos valores de imposto de renda a título de remuneração de serviços prestados pelo beneficiário. Assim, são lançamentos de ofício, devendo ser regidos pela contagem decadencial prevista no art. 173 do CTN. PASSIVO FICTÍCIO. Passivo fictício consiste em presunção legal, que somente pode ser desconstituída pelo sujeito passivo mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Também se trata de infração continuada, razão pela qual não pode ser afastada em razão da possibilidade de a obrigação não comprovada já ter sido fictícia em exercício anterior ao período fiscalizado. Todavia, um mesmo passivo fictício não legitima diversas autuações por persistir na escrita por mais de um período de apuração, pois seria tributar diversas vezes uma única omissão de receita. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE A Lei nº 4.502/64, arts. 71, 72 e 73, condiciona a qualificação da multa à prova de dolo, fraude ou simulação. É nessa linha que tem seguido a jurisprudência do CARF, quando, na Súmula de nº 14 determina: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”. Em decorrência, a mera menção genérica de dolo, fraude ou simulação, pelo agente autuante, impõe a redução da penalidade aplicada ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 1103-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar de decadência, por unanimidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL para (i) considerar como pagamentos sem causa para fins de incidência do IRRF os valores de R$ 114.829,68, no ano-calendário 2008, e R$ 14.067,00, no ano-calendário 2009, e (ii) reduzir a multa de ofício aplicada sobre o IRRF ao seu percentual ordinário de 75%, por maioria, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura (Relator) e Aloysio José Percínio da Silva. A exigência relativa ao passivo foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, e Marcelo Baeta Ippolito, que votaram pela realização de diligência. Os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Marcelo Baeta Ippolito acompanharam o relator pelas conclusões quanto à preliminar de decadência. O Dr. Dílson Gerent (OAB/RS 22484) fez sustentação oral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva– Presidente Assinado digitalmente André Mendes de Moura – Relator Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5891717 #
Numero do processo: 16682.901008/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5824515 #
Numero do processo: 11080.006057/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas, nem é possível buscar transferir essa obrigação para o Fisco. Hipótese em que o recorrente não logrou comprovar a origem de parte dos depósitos bancários incluídos no lançamento e pretende transferir o ônus de obtenção das provas necessárias para o Fisco. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM EM SEDE DE RECURSO. RECURSOS CAPTADOS PARA PROJETOS CULTURAIS. LEI Nº 8.313, DE 1991. LEI Nº 8.685, DE 1993. Os recursos captados em favor de projetos culturais, nos termos da Lei nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), e da Lei nº 8.685, de 1993, não caracterizam receita no momento dos respectivos depósitos bancários, tal como ocorre ordinariamente com outras doações e patrocínios, pois a utilização respectiva não é livre e desvinculada. A caracterização de tais depósitos como receita pressupõe a comprovação da utilização dos recursos pelo contribuinte na execução do projeto cultural e a correspondente homologação pela ANCINE, em procedimento regular e necessário de prestação de contas. Apenas neste momento, e não na data do depósito bancário, pode-se dizer que há efetivo e definitivo ingresso de recursos (receita) no patrimônio do contribuinte. LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática. Recurso Conhecido em Parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que discute a exclusão do SIMPLES ocorrida em outro processo, e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento relativo aos depósitos comprovadamente relativos a patrocínios e doações, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo (relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator (assinado digitalmente) ___________________________________________ Antonio Carlos Guidoni Filho - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5890777 #
Numero do processo: 11516.720738/2011-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, a teor dos arts. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidadde, em não conhecer o recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira CRISTIANE SILVA COSTA. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK, CRISTIANE SILVA COSTA e RICARDO DIEFENTHAELER.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5880671 #
Numero do processo: 12448.731110/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Revela-se insubsistente o lançamento tributário cujos fatos geradores apurados não guardam correspondência com o período indicado na peça de autuação. ARBITRAMENTO DO LUCRO. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Descabe o agravamento da penalidade na situação em que a sua causa repousa em atendimento não satisfatório de intimações que também serviram de suporte para o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1301-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5852882 #
Numero do processo: 13819.903984/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 Pedido De Restituição. Irrf. Receitas. O deferimento do pedido de restituição que importa em reconhecimento de IRRF, transmutado em saldo negativo de IRPJ, depende de duas condições: a comprovação cabal que as receitas correlatas foram efetivamente oferecidas à tributação e o não aproveitamento deste valor pelo contribuinte. Restituição Do Indébito Tributário. Prova. Ônus. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1801-002.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5859655 #
Numero do processo: 13839.909815/2012-97
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. Estando o Despacho Decisório suficientemente fundamentado, demonstrando com clareza as razões de fato e de direito que justificaram a não homologação da compensação, não há que se falar em reforma da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1801-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5886163 #
Numero do processo: 11050.000810/00-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 NULIDADE. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. É nula a decisão proferida pela câmara baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais quando resolve questão apresentada em sede de Recurso Especial.
Numero da decisão: 1801-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para declarar a nulidade do Acórdão nº 391-00.048, proferido pela Primeira Turma Especial do então 3º Conselho de Contribuintes, em sessão realizada em 21 de outubro de 2008, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5890388 #
Numero do processo: 13855.001292/2007-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DIPJ x DIRF. DIFERENÇA. LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 142 DO CTN. Omitir receita é deixar de computar acréscimos tributáveis no resultado do período. A empresa que omite receita ganha, obtida de modo definitivo e incondicional e não acosta aos autos a devida comprovação do recolhimento está sujeita à autuação fiscal. Não há ofensa ao disposto no art. 142 do CTN o lançamento devidamente fundamentado em documentação idônea apresentada pelo próprio contribuinte. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). LUCRO PRESUMIDO. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO “SERVIÇOS HOSPITALARES”. ART. 62- RICARF. RECURSO REPETITIVO. PROVIMENTO. Para fins de incidência de IRPJ e CSLL devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam Às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente á promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos (STJ - Recurso Repetitivo - REsp 1116399/BA) PIS e COFINS. DECORRÊNCIA O lançamento relativo a PIS e COFINS se faz por decorrência da omissão de receitas. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado digitalmente) Arthur José André Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK, CRISTIANE SILVA COSTA e RICARDO DIEFENTHAELER.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5843160 #
Numero do processo: 10435.001100/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 OMISSÃO DE RECEITA. OPERAÇÕES COM CARTÕES DECRÉDITO: Configura omissão de receitas a diferença não justificada, constatada entre os valores declarados pelo contribuinte e os apurados pela Fiscalização junto a Administradoras de cartões de crédito, com as quais a empresa operou no período. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP, CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO (CSLL). Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1401-001.307
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire Da Silva- Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO