Numero do processo: 10665.000639/96-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Numero da decisão: 107-06.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 18471.002609/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.388
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10830.008507/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO – PDI – Os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44890
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10070.001920/95-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
DEPRECIAÇÃO - Respeitados os limites, mínimo de tempo e
máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar a
depreciação dos bens do Ativo, em qualquer percentual desde a data
em que os bens são instalados, postos em serviço ou em condições de produzir.
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO
DUVIDOSA - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa,
à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do
RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender
o comando legal para abranger situações não previstas.
HM - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA -
ADIANTAMENTO RECEBIDO - São dedutíveis os valores
apropriados, a título de variação cambial ou variação monetária
passiva e calculadas sobre importâncias liberadas como
adiantamentos em moeda estrangeira para execução de obras tendo
em vista que os valores clisponíveiS foram aplicados no País gerando
receitas financeiras tributáveis.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE
LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos
contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação
monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada a receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 1.506, de 20 de junho de 1996(DOU de 21.06.96).
IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL - A variação cambial calculada
sobre conta corrente de coligada e controlada mediante utilização de
taxas de câmbio incompatíveis com os valores indicados não são
apropriáveis na determinação do lucro líquido
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem
ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios
correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas,
por não preencher os requisitos exigidos nos artigos 191 e 192 do
RIR/80 e Parecer Normativo CST n° 32/81. Já os dispêndios ainda
não apropriados como despesas operacionais por terem sido
classificados como despesas a ratear não pode ser objeto de glosa.
Numero da decisão: 101-90388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário
interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10680.015015/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1989 a 01/10/1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. CSLL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO -
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (anteriormente denominada Primeiro Conselho de Contribuintes) julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre a exigência de contribuição social sobre o lucro líquido.
Declina-se da competência de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª a Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.720834/2011-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DIVERSIDADE DE CRITÉRIO.
Tendo o contribuinte optado pela tributação com base no lucro presumido, incabível determinar a base de cálculo utilizando critério diverso do previsto na legislação de regência, apurando valores tributáveis aquém dos reais.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada de apresentar ao fisco, durante todo o ano calendário, declarações que mascaram a obrigação tributária principal, quando a escrituração do sujeito passivo demonstra que este conhecia o real valor a recolher, constitui ação dolosa que implica qualificação da multa de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. DECORRÊNCIA.
A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1803-001.112
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 13005.000704/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
ANO-CALENDÁRIO: 2008
PENDÊNCIAS DA EMPRESA JUNTO A RFB. FALTA DE INDICAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NO ATO DE EXCLUSÃO. NULIDADE.
É nulo o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que
não indique as pendências da empresa junto a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, limitando-se a consignar a existência de tais
pendências junto a esse órgão da administração (Súmula 22 do CARF).
Numero da decisão: 1301-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13804.002309/00-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 1997
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC.
Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de
regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 18471.001516/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001, 2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do pólo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação. Sendo a pessoa jurídica extinta o único sujeito passivo apontado pelo Fisco no lançamento, não pode este subsistir.
Numero da decisão: 1301-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros da Turma, por
maioria, DAR provimento ao recurso voluntário, por entender nula a constituição do crédito tributário, em razão de ter sido lançado o tributo em nome de pessoa jurídica extinta. Vencido o Relator, Conselheiro Jaci de Assis Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 13808.003669/2001-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração, comprovado haver no julgado
omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 65 do RICARF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1996, 28/02/1996
DECADÊNCIA. PIS REPIQUE.
A contribuição social devida ao PIS/PASEP na modalidade PIS Repique (§ 2º, do art. 3º da Lei Complementar nº 07/70), guarda íntima relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica devido, aplicando-se a ela as mesmas regras de decadência. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, não tendo havido prévio recolhimento impõe-se o disposto no art. 173, I do Código Tributário Nacional (REsp 973.733 STJ).
Numero da decisão: 1803-001.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 180300111, de 28/07/2009, para no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
