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4750295 #
Numero do processo: 10320.004648/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário:1995,1996 EXCESSO DE ‘CUSTO ORÇADO’ – TRIBUTAÇÃO – NECESSIDADE O contribuinte que aproveitar o benefício fiscal do ‘custo orçado’ previsto na IN SRF 84/79 deverá, ao final da obra, verificar se houve ‘excesso de custo orçado’ para que este seja oferecido à tributação. SALDO DE CUSTO EFETIVO REMANESCENTE – ALOCAÇÃO – TRIBUTAÇÃO IN SRF 84/79 Verificado saldo de custo efetivo ao término do empreendimento este deverá ser alocado na apuração do lucro bruto do exercício em que ocorrer efetivamente a venda do imóvel, unidade do empreendimento. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL EM 30% (trinta por cento) INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula nº 2 do CARF – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1201-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4750802 #
Numero do processo: 10665.000810/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30% DO LUCRO. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do anocalendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula CARF nº 3) MASSA FALIDA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A multa de ofício e os juros de mora exigidos em lançamento fiscal decorrem de disposição legal, não havendo norma tributária que os dispense, no caso de empresas em estado falimentar, na fase de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1102-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4748902 #
Numero do processo: 10640.001869/2002-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1997 FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO Restando afastados os fundamentos que levaram ao não reconhecimento da compensação na primeira instância administrativa (a prescrição do crédito e o conteúdo da DIRPJ), devem os autos retornar à Delegacia de Julgamento, para que uma nova decisão seja proferida em relação às matérias ainda não examinadas naquela instância.
Numero da decisão: 1802-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição do crédito utilizado na compensação, e devolver os autos à DRJ para que seja proferida uma nova decisão quanto às matérias não analisadas naquela instância administrativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4729560 #
Numero do processo: 16327.002305/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA CONSTITUÍDA A MAIOR - POSTERGAÇÃO E COMPENSAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Na apuração da base cálculo da Contribuição Social deve ser adicionado o valor das provisões não dedutíveis na determinação do lucro real, segundo a legislação tributária. Não restando demonstrada a tributação, em período subseqüente, da parcela de despesa indevidamente deduzida no ano-calendário, não há que se falar de postergação de tributos. Apenas na existência de créditos não aproveitados pelo sujeito passivo, cabe a compensação destes, com o crédito tributário lançado de ofício. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13667
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4729464 #
Numero do processo: 16327.002020/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, por suas conclusões, é de se mante-la na íntegra. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Crédito tributário com exigibilidade suspensa por ordem judicial deve ser constituído pelo lançamento, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência. MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA - EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa por liminar em Mandado de Segurança.
Numero da decisão: 105-13722
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4728936 #
Numero do processo: 16327.000514/99-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece, por lhe faltar objeto, do recurso de ofício centrado na exclusão de crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL alcançado pela decadência segundo decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

6347186 #
Numero do processo: 10540.722058/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Restando comprovado que os sujeitos passivos tiveram acesso a todos os documentos e elementos de prova constantes dos autos do processo e que os acréscimos legais exigidos foram corretamente calculados e devidamente explicados nos autos de infração, proporcionando-lhes o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, consideram-se irrelevantes as alegações de cerceamento de defesa. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ALEGAÇÃO INFIRMADA. É inconsistente a alegação de que os fatos apontados pelas autoridades fiscais deveriam, necessariamente, conduzi-las a direcionar o lançamento para outro sujeito passivo, na condição de contribuinte, haja vista que a infração verificada na empresa fiscalizada foi perfeitamente caracterizada, não cabendo aqui cogitar-se das possíveis repercussões que um hipotético lançamento precedente, caso realizado contra pessoa jurídica distinta, poderia trazer ao presente lançamento. DECADÊNCIA. FRAUDE, DOLO E CONLUO. ART 173, I DO CTN. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4° do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação deslóca-se esta regência para o art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial do prazo de decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. A existência de ajustes entre as partes, com intuito de sonegação, fraude e conluio, evidencia o interesse comum de que trata o art. 124, I, do CTN. Nesta situação, o fisco deve vincular as partes na condição de sujeitos passivos solidários pelo crédito tributário resultante. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A comprovação nos autos da existência de interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, por parte dos interessados apontados como responsáveis solidários entre si, e de todos em relação ao contribuinte, caracteriza a solidariedade e justifica a reunião das empresas e das pessoas físicas indicadas nos autos de infração no mesmo polo passivo da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. Respondem solidariamente pelos créditos correspondentes à obrigação tributária da pessoa jurídica, os sócios que, na condição de administradores, praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. OMISSÃO DE RECEITA NÃO-OPERACIONAL. O ganho de capital obtido na alienação de bem do ativo imobilizado constitui resultado não-operacional a ser acrescido ao lucro presumido, para efeito de cálculo do imposto de renda, e corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil, independentemente de qualquer iniciativa da pessoa jurídica, no sentido de alterar o objeto social da empresa e de transferir o referido bem para o ativo circulante, segundo critérios de sua conveniência, sob a alegação de que seriam destinados à venda. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. Os atos ilícitos praticados pelo contribuinte e pelos responsáveis tributários, dentre os quais a simulação, por interposição de pessoa, configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, ou ainda visando a modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar o seu pagamento, demonstrando o objetivo de sonegação de tributos, e sujeitam a pessoa jurídica à multa de ofício qualificada, no percentual de 150%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC está amparada em lei ordinária e não contraria disposições constitucionais. LANÇAMENTO DECORRENTE. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
Numero da decisão: 1401-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, REJEITAR as preliminares e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento, mantendo a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho que desqualificavam a multa de ofício; II) por unanimidade de votos, NEGAR provimento, mantendo a responsabilidade dos sócios. Os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas , Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho votaram pelas conclusões; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias de mérito. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6393868 #
Numero do processo: 16327.000403/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamernto para a 3ª Seção do CARF. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

6446004 #
Numero do processo: 10865.900211/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6343705 #
Numero do processo: 19515.006201/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA Decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito de constituir o crédito tributário, no caso em que a infração tenha sido praticada com dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 173 do CTN. COOPERATIVA DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se ao imposto de renda de pessoa jurídica a receita e/ou os resultados obtidos por sociedade cooperativa na prática de atos não cooperativos. Tendo a fiscalização descaracterizado as atividades da empresa para a fruição dos benefícios fiscais concedidos às cooperativas, ter-se-á como integralmente tributado o resultado da sociedade. LUCRO ARBITRADO. É cabível o arbitramento do lucro do sujeito passivo que deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, conforme dispõe o art. 530 do RIR. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Com relação aos demais lançamentos decorrentes do IRPJ, aplica-se o reflexo, visto são oriundos do principal e referem-se a mesma matéria tributável, mantendo-se assim os lançamentos de CSLL, PIS e COFINS TRIBUTAÇÃO REFLEXA. RECEITAS FINANCEIRAS. MENSALIDADES. BASE DE CÁLCULO. PIS. COFINS. Pelo disposto na Lei n° 9.718, de 1998, a base de cálculo das referidas contribuições é o faturamento mensal, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica, compreendendo a totalidade das receitas decorrente da venda de bens ou da prestação de serviços, permanecendo fora do campo de incidência das contribuições as receitas financeiras auferidas. A receita decorrente de mensalidades pagas tem natureza de receita de prestação de serviços e não de receita financeira, devendo, portanto, sofrer a incidência do PIS e da COFINS. MULTA QUALIFICADA - JUROS E MULTA Nos casos de lançamento de ofício deve ser aplicada a multa qualificada sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, quando comprovado o evidente intuito de fraude. Juros de mora e multa de ofício exigidos nos termos da lei. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Quando há patente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal é cabível a atribuição de responsabilidade solidária pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-001.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 03/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: Relator