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9544946 #
Numero do processo: 10880.973022/2012-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9389339 #
Numero do processo: 10855.724113/2017-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 APRESENTAÇÃO DE PROVAS EM FASE DE IMPUGNAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL No processo administrativo fiscal o momento legalmente previsto para a juntada dos documentos comprobatórios do direito do Recorrente é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado. A DRJ não analisa provas apresentadas depois. O CARF, contudo, em obediência ao princípio da verdade material, analisa documentos juntados até depois da apresentação do recurso voluntário, desde que antes do julgamento. NULIDADE DA DECISÃO POR NÃO TER APRECIADO RAZÕES DA DEFESA. Empresa alega que nada foi questionado acerca do PIS/COFINS cobrados em 2014/2015 na fase de fiscalização. Ocorre que a fase de fiscalização é meramente instrutória do processo, não necessitando o fiscal questionar nada ao fiscalizado. Somente com a impugnação se instaura o contraditório e se abre possibilidade de a empresa rebater as questões levantadas pelo Fisco. MEIO DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. O art. 23, I, II e III, do Decreto nº 70.235, de 1972, prevê os seguintes meios de intimação: pessoal, por via postal e por meio eletrônico, entre outros. Por conseguinte, a mera existência de intimações efetuadas por via postal não constituiu nenhuma irregularidade ou vício processual”. A legislação até faculta, mas não exige a realização de intimação, diligência ou qualquer outro procedimento prévio à lavratura do auto de infração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2013 OMISSÃO DE RECEITA. A omissão de receita se qualifica com a existência de créditos na conta caixa sem a contrapartida correspondente. O laudo da auditoria contratada pela empresa explica que há erros, mas não traz documentos que provam suas alegações, portanto, não se prestam a confirmar as alegações da empresa. Além do mais, o laudo constata erros grosseiros na contabilidade da empresa, que o julgador não pode ignorar e que confirmam a omissão. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 2014, 2015 GLOSA DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS. A empresa tomou créditos de PIS/COFINS sobre despesas com mão de obra de pessoa física. A legislação é bastante clara a respeito do assunto, vedando a tomada de crédito sobre valores de mão de obra pagos a pessoas físicas. DA COMPENSAÇÃO DE VALORES DESTACADOS EM NOTA FISCAL. Não houve prova de que os valores de tributos destacados nas notas fiscais foram efetivamente retidos na fonte. Ainda que a responsabilidade pela retenção e recolhimento seja da fonte pagadora, a empresa retida deve demonstrar por meio de documentos hábeis e idôneos que sofreu a retenção e que tributou a receita. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2013 CARACTERIZAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE Caracterizada fraude apenas pela interposição de pessoa no quadro da companhia (Sr.Cicero). Não caracterizada fraude na omissão de receita, e nas glosas de PIS/COFINS. RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS POR FORMAÇÃO DE GRUPO ECONOMICO E RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS FISICAS. Fica caracterizada a existência do grupo econômico de fato pelos elementos expostos nos autos, tendo sido evidenciado o exercício da administração das pessoas jurídicas por membros de um mesmo núcleo familiar, a coincidência, semelhança e complementaridade existentes entre os seus objetos sociais e atividades exercidas, a utilização dos serviços dos mesmos profissionais contábeis, inclusive como procuradores perante a RFB, e, sobretudo, a ocorrência de confusão patrimonial e operacional entre essas empresas. Quanto as pessoas físicas, mantem-se no polo passivo os Srs. Ricardo e Aguinaldo, pelo seu comprometimento com os fatos narrados e participação, ainda que velada, nos negócios da empresa. MULTA QUALIFICADA. A Multa qualificada foi mantida apenas a partir de dez/2013, quando se provou a interposição de pessoa (Sr. Cicero), caracterizando fraude. Nos demais casos do auto, a multa foi baixada para 75%.
Numero da decisão: 1201-005.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em afastar a arguição de incompetência, aventada ex oficio durante os debates, para julgar os lançamentos tributários oriundos da glosa de créditos e retenções de PIS e COFINS, vencido o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça; (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (iii) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, que dava parcial provimento para afastar a responsabilidade tributária das empresas Sete Serviços Terceirizados Eireli, FKS Limpeza&Conservação Eireli e LTZ Serviços Terceirizados Eireli. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, no que concerne à arguição de incompetência suscitada de ofício. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) a conselheiro(a) Thais de Laurentiis Galkowicz, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mauritania Elvira de Sousa Mendonca.
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

9544102 #
Numero do processo: 16327.720551/2018-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 NULIDADE. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS EM CURSO. A existência de processos administrativos e judiciais ainda supostamente em curso, que podem, de alguma forma, alterar o lançamento, não tornam este nulo. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em sobrestamento do julgamento, quando há constatação de que houve o reconhecimento, pela fiscalização, dos reflexos dos êxitos que o contribuinte obteve nas demandas administrativas. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, a certeza e liquidez do crédito tributário invocado em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1302-006.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e sobrestamento e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9444347 #
Numero do processo: 10983.913863/2011-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Sat Jul 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. A apresentação do Per/DComp não está amparada pela denúncia espontânea por se tratar de compensação e não de pagamento do débito. Esses institutos não são equivalentes para fins de reconhecimento da denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não podendo afastar, por consequência, a aplicação da multa de mora.
Numero da decisão: 1003-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9588054 #
Numero do processo: 10783.908563/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. PROVA INCONSISTENTE. Mantém-se o conteúdo do despacho decisório quando a interessada, diante da ausência de prova afirmada pela decisão recorrida, junta extratos contábeis com informações inconsistentes acerca do crédito indicado para a compensação.
Numero da decisão: 1302-006.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.211, de 22 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10783.908553/2012-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9551244 #
Numero do processo: 11080.931292/2011-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 03/11/2002 INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação - seja por qualquer meio - dirigida ao advogado do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 110, cujos os efeitos são vinculantes. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SUMULA CARF Nº 142. INTERPRETAÇÃO ATÉ 31/12/2008. Predica a Súmula CARF nº 142 que até 31/12/2008 são enquadradas como serviços hospitalares todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas jurídicas, excluindo-se as simples consultas médicas. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 1002-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9537077 #
Numero do processo: 10880.900198/2014-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Mantém-se o conteúdo da decisão recorrida quando os fatos não revelam verossimilhança das alegações recursais para que se proponha a realização de qualquer diligência. A interessada não trouxe nenhuma prova adicional que possa indicar a inexatidão da análise perpetrada na unidade de origem e complementada pela instância a quo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PROVAS. DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE. É inútil a juntada de documentação sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende.
Numero da decisão: 1302-006.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9500784 #
Numero do processo: 12448.914870/2015-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 25/02/2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 1002-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9582657 #
Numero do processo: 16641.720012/2019-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 ESTIMATIVAS MENSAIS. RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS. DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. A legislação de regência não prevê a possibilidade de se deduzir da base de cálculo das estimativas mensais de IRPJ, calculada sobre a receita bruta e acréscimos, os prejuízos fiscais de períodos anteriores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 ESTIMATIVAS MENSAIS. RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS. DEDUÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. A legislação de regência não prevê a possibilidade de se deduzir da base de cálculo das estimativas mensais de CSLL, calculada sobre a receita bruta e acréscimos, as bases negativas de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1401-006.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9525808 #
Numero do processo: 13896.910921/2009-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1003-000.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise da existência do saldo negativo de IRPJ no valor total de R$17.993,06 do 1º trimestre do ano-calendário de 2001 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais que a Recorrente deve apresentar, uma vez que há indícios de que o referido direito creditório encontra-se disponível para compensação dos débitos ali confessados. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva. Ausente o Conselheiro Márcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA