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10163316 #
Numero do processo: 16327.720567/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO POR PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. CARACTERIZAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. Nos termos da súmula CARF no 118, caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP). APLICAÇÃO PARA PATRIMÔNIO INVESTIDO EM EMPRESAS COLIGADAS E CONGÊNERES COM FINALIDADE LUCRATIVA. O método de equivalência patrimonial, previsto no art. 248 da Lei no 6.404, de 1976, é aplicável como critério de avaliação do investimento feito por empresas coligadas com finalidade lucrativa. Não se aplica o MEP para os casos em que a entidade investida não possui essa finalidade, como era o caso da CETIP. Inaplicabilidade do art. 32, §1º da Lei 8.981, de 1995, nos casos de participação de empresa no patrimônio de entidade sem fins lucrativos. DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP ASSOCIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL NA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA CETIP S.A. Os efeitos da desmutualização, com a subscrição e integralização das ações da CETP S.A ocorrida em 1º de julho de 2008, data a partir da qual houve a disponibilidade jurídica das ações da CETIP e portanto tributável o ganho de capital então apurado. ERRO NA ATUALIZAÇÃO DO TÍTULO PATRIMONIAL. VALOR ESCRITURADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FUNDAMENTAR O VALOR ESCRITURADO. Nos termos do art. 923 do RIR/99, então vigente, a escrituração faz prova a favor do contribuinte, desde que o mesmo comprove os fatos registrados com documentos hábeis. Apesar de ter sido consignado no acórdão recorrido que a Recorrente não apresentou documentos hábeis para comprovar o valor escriturado dos títulos patrimoniais, o Recorrente não juntou tais documentos no recurso voluntário. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. SÚMULA CARF N° 108. No caso de falta de recolhimento de estimativa mensal, o art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, com alterações promovidas pela Lei nº 11.488 de 2007, prevê a imposição de multa de 50%, mesmo no caso de apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, sendo exigida isoladamente, de modo que pode ser exigida mesmo após o encerramento do exercício. Tal entendimento está expresso na súmula CARF n° 178. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCÍO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE PARA FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício aplica - se somente a os fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que foi alterada pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007. Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, em sua nova redação, de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano-calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente (não havendo, assim, que se falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário, mesmo na redação anterior. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, SÚMULA CARF N° 108. Incide juros moratórios sobre a multa de ofício calculados com base na taxa SELIC, entendimento pacificado com a Súmula vinculante CARF n° 108. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. As conclusões aqui consignadas para a exigência da CSLL e das multas isoladas por falta /insuficiência de recolhimento de estimativas mensais aqui exigidas por decorrerem dos mesmos fatos para a exigência do IRPJ e estimativas.
Numero da decisão: 1302-006.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à infração referente aos ganhos auferidos em devolução do patrimônio social da CETIP S.A., e quanto à cobrança de juros de mora sobre multa de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à exigência das multas isoladas pelo não recolhimento das estimativas relativas aos meses de junho e julho de 2008, vencidos os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), que votaram por dar provimento ao recurso voluntário em relação a tal matéria, para afastar a exigência das referidas penalidades. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689, de 2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10239960 #
Numero do processo: 10469.905848/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. Superada a questão prejudicial que fundamentou o indeferimento do crédito pleiteado no despacho decisório inicial, e mantido o indeferimento no despacho decisório complementar por inexistência do crédito, não há falar-se em decurso do prazo (homologação tácita) de que trata o § 5º do art. 74 da Lei n. 9.430, de 1996, tampouco em mudança de critério jurídico, art. 145, do CTN. Afinal, superada a questão prejudicial por decisão do Carf, incumbe à autoridade fiscal analisar as demais questões de mérito não apreciadas no contencioso, ou seja, a matéria de fundo, liquidez, certeza, existência e disponibilidade do crédito pleiteado (art. 170, do CTN), cuja decisão é passível de recurso sob o rito do Decreto nº 70.235/1972. O despacho decisório revisional tem natureza complementar ao despacho decisório inicial. Na espécie, para fins de verificação de homologação tácita, deve-se analisar o despacho decisório inicial e não o despacho complementar. Entender de forma diversa seria desconsiderar o acórdão Carf que determinou a reanálise do crédito, bem como impedir, de forma indireta, que a autoridade fiscal analise a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 170 do CTN. DCOMP. CRÉDITO INDEFERIDO. DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA DEVIDOS. O débito informado em Dcomp cujo crédito fora indeferido está sujeito à multa e juros de mora nos percentuais que especifica, nos termos do art. 61 da Lei n. 9430/1996.
Numero da decisão: 1201-006.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.202, de 18 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10469.905846/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10229826 #
Numero do processo: 13502.721989/2017-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1003-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem proceda à análise dos valores litigiosos indicados na peça recursal e os documentos juntados ao processo, bem como as evidências robustas com força probante conjuntural e outros elementos comprobatórios que o Recorrente deve apresentar de forma complementar para confirmar os efetivos pagamentos de pensão alimentícia coerentes com a ação judicial correspondente. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10229810 #
Numero do processo: 13029.720018/2015-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. Somente cabe deduzir o valor de despesas referente às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1003-004.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10228534 #
Numero do processo: 10880.903301/2014-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-006.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.728, de 19 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.903305/2014-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10232989 #
Numero do processo: 10580.734391/2011-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. Não há controvérsia instalada, uma vez que a 1ª instância de julgamento não conheceu da impugnação por ser intempestiva e no recurso voluntário a contribuinte não apresentou provas para infirmar a decisão da instância a quo acerca da intempestividade da apresentação da impugnação. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1003-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmem Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10229834 #
Numero do processo: 13434.720117/2017-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. Somente cabe deduzir o valor de despesas referente às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1003-004.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10232987 #
Numero do processo: 12420.005768/2019-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2014, 30/09/2014 PROCEDIMENTO DE REVISÃO. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Não tendo sido comprovados os argumentos do contribuinte, deve prevalecer o lançamento de ofício decorrente de procedimento de verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo supracitado. PRAZO DE 360 DIAS. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DESCUMPRIMENTO. O art. 24 da Lei nº 11.457/07 não impõe à Administração Pública a perda de seu poder-dever de julgar processos administrativos no caso de escoado o prazo impróprio trazido no referido dispositivo. Outrossim, prevalece sobre a Lei nº 11.457/07, o Decreto nº 70.235/72, que trata especificamente sobre o processo e procedimento administrativos federais. A impossibilidade de observância do mencionado prazo não enseja nulidade, nem diminuição dos consectários legais do crédito tributário.
Numero da decisão: 1003-004.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10232991 #
Numero do processo: 10469.727093/2013-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 5º, INCISO LXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSEQUÊNCIA/SANÇÃO Não há qualquer lei aplicável ao processo administrativo fiscal que estabeleça sanção em razão do descumprimento da razoável duração do processo, assim como, não há qualquer fundamento legal que embase a extinção do processo em razão da demora em seu julgamento. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1003-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

9991473 #
Numero do processo: 11516.721614/2015-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS O prazo decadencial é sempre de cinco anos, diferindo apenas o termo a quo. Ou o início da contagem é a partir do fato gerador ou do primeiro dia do exercício seguinte, conforme arts. 150 e 173 do CTN. Nesse sentido, não ocorre a decadência quando entre o primeiro fato gerador e a data do lançamento não se passou cinco anos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Conforme entendimento sumulado no CARF, não ocorre prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal. TDPF. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. O termo de início do procedimento fiscal dá ciência ao contribuinte do número do TDPF e código de acesso. O prazo de validade do TDPF e suas prorrogações são realizadas de forma eletrônica e cientificadas ao contribuinte pela internet. Não há previsão normativa de que a ciência pelo sujeito passivo deva ser levada a efeito por outro meio. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada por meio de documentação hábil e idônea, que deve ser mantida em boa guarda pelo contribuinte enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL No lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. A multa no percentual de 50 só se aplica sisoladamente nos casos de descumprimento de obrigação acessória, como nos casos de falta de recolhimento de estimativas obrigatórias.
Numero da decisão: 1402-006.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, , Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO