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7475978 #
Numero do processo: 10725.001957/2008-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém obscuridade ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. TEMPESTIVIDADE. DUAS INTIMAÇÕES. Na hipótese de emissão de duas intimações por via postal, para dar ciência ao contribuinte, o prazo para apresentação de recurso deve ser contado a partir da data de entrega da segunda intimação por via postal. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que não lhe acolheu. (assinado digitalmente) JORGE HENRIQUE BACKES - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7430816 #
Numero do processo: 10886.720684/2017-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS ACUMULADOS. NÚMERO DE MESES. Deve ser recalculado o imposto devido, diante da apresentação de prova quanto ao número de meses associados aos rendimentos acumulados recebidos.
Numero da decisão: 2002-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7419932 #
Numero do processo: 19515.001051/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/03/2008 a 31/03/2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. BASE LEGAL. EXISTÊNCIA. A multa aplicada à recorrente está amparada sim em dispositivo de lei, mais especificamente no art. 32, inc. IV, e §§ 4º e 5º, da Lei 8212/91, segundo os quais a empresa é obrigada a declarar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições, sob pena de multa de cem por cento do valor da contribuição não declarada, limitada aos valores constantes da tabela em anexo ao referido § 4º. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIAS PRINCIPAL. APLICAÇÃO. RICARF. 1. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo. 2. Dentro desse espírito condutor, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental. 3. No PAF principal, e no que toca ao mérito do recurso (a legalidade da PLR), este Conselho, por maioria de votos, deu provimento ao recurso voluntário, resultado este a ser replicado no presente julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7439568 #
Numero do processo: 11080.723219/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. A análise de conexão entre processos diversos quando não suscitada pelas partes e não confirmada não deve constar do julgado sob pena de gerar dúvidas quanto a sua interpretação, o que implica em obscuridade que deve ser corrigida através da exclusão do referido ponto, eis que desnecessário e estranho ao lide.
Numero da decisão: 2402-006.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos para que seja excluído do voto originário o trecho que trata da conexão entre o presente processo e o processo de número 10665.720.345/2013-46. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Mario Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7480943 #
Numero do processo: 16327.001466/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2003 a 28/02/2006 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. A Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. LUVAS. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HIRING BONUS. Não integra o conceito de salário-de-contribuição os valores pagos à título de bônus de contratação (também denominado de "luvas" ou "hiring bonus") quando não restar demonstrado que foram pagos em decorrência da prestação de serviço. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, se mais benéfico ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-004.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores até nov/2004, inclusive; e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que o recálculo da multa aplicada seja realizado nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7441003 #
Numero do processo: 13884.720678/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7477894 #
Numero do processo: 19515.722023/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para fins de que a autoridade lançadora realize as providências discriminadas na conclusão do voto do relator, devendo, na sequência, ser o contribuinte intimado para que possa se manifestar acerca do resultado da diligência. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora ad hoc para formalização da resolução. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7414131 #
Numero do processo: 19515.002909/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão deverão ser recebidos sanadas mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 2401-005.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e erro material apontados. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira, que acolhiam os embargos, dando-lhes efeitos infringentes, para tornar insubsistente o lançamento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Cleberson Alex Friess, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7438354 #
Numero do processo: 15956.720145/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 ENTREGA DE PRODUTO RURAL A COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO QUE NÃO ENVOLVE COMERCIALIZAÇÃO. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as Cooperativas e seus associados, entre estes e aqueles e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Somente haverá comercialização e deverão as receitas serem apropriadas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa. PRODUTO RURAL. EXPORTAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. IMUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Se a empresa entrega sua produção rural a cooperativa que providencia a exportação, a operação está albergada pela imunidade tributária do art. 149, § 2°, I, da CF/88. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a qualificação da multa de ofício quando a fiscalização não comprova a prática dolosa por parte do contribuinte ao omitir da GFIP os valores da receita bruta relativa à comercialização da produção com empresa domiciliada no país.
Numero da decisão: 2401-005.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, por entenderem que não há elementos nos autos para desconsiderar que a operação de exportação é um ato cooperado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7412267 #
Numero do processo: 10932.720105/2016-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO Recurso Voluntário, nos termos da legislação vigente, deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da intimação da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. A apresentação após transcorrido aquele prazo, impõe o não conhecimento do Recurso Voluntário pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-005.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Junior - Presidente. Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (presidente); Juliana Marteli Fais Feriato (Relatora); Antonio Savio Nastureles; João Maurício Vital; Alexandre Evaristo Pinto; Monica Renata Mello Ferreira Stoll; Marcelo Freitas de Souza Costa e Wesley Rocha
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO