Numero do processo: 13605.000595/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Não se conhece de recurso voluntário intempestivo. Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2803-004.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
EDITADO EM: 25/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia De Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11330.000069/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
FOLHA DE PAGAMENTO.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os segurados que lhe prestam serviços.
PROCESSO PRINCIPAL. MÉRITO. CONEXÃO.
Reproduz-se no auto de infração relativo a obrigação acessória o entendimento adotado no julgamento dos processos principais conexos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.921
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 18471.000957/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE À OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL.
1. O critério de determinação da regra decadencial aplicável (art. 150, § 4º, ou art. 173, inc. I, ambos do Código Tributário Nacional) é a existência de pagamento antecipado do tributo.
2. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux.
3. Neste caso concreto, a Declaração de Ajuste Anual não registra ter havido recolhimento antecipado, tampouco a recorrente trouxe aos autos documentos atestando a sua existência, aplicando-se, pois, o art. 173, inc. I.
4. O primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, regra do art. 173, I, se verifica após, não antes ou durante a ocorrência do fato gerador.
NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR. INEXISTÊNCIA.
O outro correntista foi sim intimado na fase que precedeu à lavratura do Auto de Infração.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULARIDADE. COMPROVAÇÃO.
A autoridade autuante arrolou e juntou inúmeros documentos comprobatórios das conclusões constantes do Termo de Verificação de Infração, não tendo como se acatar a mera afirmação de que a parte desconheceria o depósito em questão.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CABIMENTO.
1. O sujeito passivo se valeu de um esquema ilegal de remessas de divisas para o exterior.
2. Tal esquema demonstra que a recorrente tinha o intuito consciente de impedir o conhecimento, pela fiscalização, da ocorrência dos fatos, o que justifica a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-005.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento para cancelar o lançamento em virtude da decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10510.721169/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. MILITAR. REFORMA. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO.
Comprovada idoneamente que o recorrente preenche os pressupostos legais para o gozo da isenção, ainda que em fase recursal, deve ser admitida os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto.
ISENÇÃO. ABRANGÊNCIA APOSENTADORIA REFORMA E RESERVA.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. Súmula CARF nº 43
Numero da decisão: 2202-003.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 12448.724243/2013-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. IRPF. NECESSÁRIA PROVA DE PAGAMENTO. RECIBOS.
A mera apresentação de recibos não é suficiente, por si só, para amparar a dedutibilidade de pensão alimentícia alegadamente paga em cumprimento de decisão judicial.
Numero da decisão: 2402-005.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10945.721929/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
Tributam-se, mensalmente, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Com o fim de contrapor-se ao acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe ao contribuinte apresentar provas da existência de rendimentos declarados suficientes para fazer frente às aquisições de bens e direitos do seu patrimônio.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
Para justificar os rendimentos no fluxo financeiro mensal com lucros distribuídos de empresa da qual o contribuinte seja sócio é necessário prova inequívoca da efetiva existência e da transferência dos recursos, cabendo o ônus probatório ao contribuinte, o qual tem interesse em prevalecer os fatos que sustenta como fundamento à sua pretensão.
A escrituração das empresas mantida conforme as disposições legais faz prova a favor do sujeito passivo dos fatos nela registrados, desde que os registros contábeis estejam lastreados por documentos hábeis e idôneos das operações ali escrituradas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. ORIGEM DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO.
A simples declaração de disponibilidade de caixa, referente à situação patrimonial no início ou final do ano-calendário, não se presta para demonstrar a existência e a origem dos recursos em espécie, salvo prova inconteste a cargo do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para: a) por unanimidade, retificar o valor originalmente excluído pela DRJ, nos termos do voto do relator; b) por maioria, negar provimento às demais questões, nos termos do voto vencedor, vencidos o relator e as conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Declarou-se impedido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess.- Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 19515.000708/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos apontados pelo relator.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13014.720475/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÕES.
A fiscalização não pode condicionar o direito à dedução da pensão alimentícia paga a filho, aos preenchimento das condições estabelecidas para caracterizar a condição de dependente.
Numero da decisão: 2201-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido Conselheiro Relator que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
assinado digitalmente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
assinado digitalmente
Dione Jesabel Wasilewski - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 11080.009224/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ESCLARECIMENTO. ALCANCE DA DECISÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos.
No caso, é preciso esclarecer a extensão da decisão embargada, especialmente no que se refere aos juros, haja vista que constam duas rubricas distintas, no Auto de Infração.
Embargos Acolhidos sem Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 2202-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.981, de 10/02/2015, esclarecer que permanecem em exigência os juros pagos a menor ou não pagos, no valor de R$ 31,90.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10120.723502/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011
DEDUÇÕES COM LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. SERVIÇOS DE CARTÓRIO.
A dedução a título de livro caixa depende da comprovação das despesas declaradas, mediante documentação idônea, devidamente escrituradas em Livro Caixa. Somente são dedutíveis as despesas de custeio pagas, necessárias e indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
IRPF. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA.
Não procede a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem base de cálculo idênticas.
IRPF MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA JUSTIFICATIVA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 04).
Numero da decisão: 2201-003.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) considerar na base de cálculo do imposto apenas os rendimentos omitidos, caso não tenham sido deduzidos do livro caixa, os valores recolhidos a título de taxa judiciária e FUNDESP/TJ; ii) restabelecer a dedução das despesas com alimentação; iii) excluir a aplicação da multa isolada; e iv) desqualificar a multa de ofício aplicada.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 11/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho (Suplente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
