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4895183 #
Numero do processo: 14367.000283/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2005 PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa, quando a parte não teve nenhum documento impedido de ser juntado após a impugnação. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA EM PECÚNIA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. Incide a contribuição previdenciária quando a empresa fornece alimentação em pecúnia não estando inscrita no PAT. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte o ônus de provar o alegado. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crétido Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar ao recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o relator na questão da exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de alimentação, e o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Ivacir Julio de Souza – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4879516 #
Numero do processo: 10580.725932/2009-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do EDCL no Resp 1227133 - RS, Primeira Seção, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 23.11.2011. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$33.987,16 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) em cada ano-calendário e a multa de ofício, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 15 de maio de 2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4910012 #
Numero do processo: 19647.012782/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. Para efeito do reconhecimento de isenções de contribuintes portadores de moléstia grave, deve ser comprovado, mediante laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ser o Contribuinte portador de uma das doenças especificadas na lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013. Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4929250 #
Numero do processo: 10909.006800/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 SALÁRIO UTILIDADE. REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo trabalhador pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. APLICAÇÃO AO ASPECTO DO FATO GERADOR MUTILADO E NÃO AOS REQUISITOS PARA DESFRUTE DO BENEFÍCIO. BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO, CONVÊNIO SAÚDE. A interpretação restritiva para as normas isencionais exigida pelo art. 111 do CTN diz respeito ao aspecto do fato gerador mutilado e não aos requisitos para desfrute do benefício. As eventuais condições de isenção não devem se submeter à uma restrição excessivamente rigorosa advinda da literalidade da norma sob pena de negarmos a finalidade do dispositivo. Se a norma isencional exige que o benefício seja oferecido a todos os empregados, uma exigência de um tempo mínimo na empresa guarda relação lógica com a finalidade do benefício fiscal no que se refere à bolsa auxílio educação e ao convênio saúde, não sendo esta uma motivação adequada para o afastamento da isenção. ISENÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE PARA VALORES QUE BENEFICIAM OS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. A lei concede isenção para o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, porém o benefício não se estende aos dependentes dos beneficiários. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA Verifica-se que em relação ao plano de benefícios, não exige a legislação de regência (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001), no caso das entidades abertas, que esse seja extensível a todos os empregados, tal como previsto para as entidades fechadas. Ainda que assim não fosse, constata-se que o plano de previdência ofertado pela autuada, nos termos do 28, § 9º, alínea “p” da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, é extensível a todos os segurados. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, no auxílio educação, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso; b) em dar provimento ao recurso, no auxílio saúde aos titulares, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso; c) em dar provimento ao recurso, na previdência complementar, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no auxílio saúde aos dependentes, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redatores: Mauro José Silva (multa, educação e saúde) e Adriano Gonzáles Silvério (previdência complementar). Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério - Redatores designados. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4917767 #
Numero do processo: 10783.724061/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 30/12/2008 EXCLUSÃO INDEVIDA DA EMPRESA DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. RECONHECIMENTO PELO ENTE MUNICIPAL RESPONSÁVEL. REGISTRO REGULARIZADO NO SITE DA RECEITA FEDERAL. Conforme certidão expedida pela Receita Federal, atualmente (no período de 05/2013), o contribuinte não está sujeito ao regime de tributação simplificada. Isso não significa dizer que estava excluído no período de 07/2007 a 12/2008, porquanto observa-se na certidão que a opção pelo SIMPLES NACIONAL estava em vigor nos exercícios compreendidos entre 07/2007 até 30/12/2011. Desse modo, estando o débito compreendido no período de 07/2007 a 12/2008, incluindo as parcelas do 13º, tem o sujeito passivo o direito de recolher as contribuições sociais nos moldes estabelecidos pela LC 123/06. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo que o Nome do Contribuinte era optante do SIMPLES, no período do débito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que entendeu por converter o julgamento em diligência. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes, Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Fábio Pallaretti Calcini e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4956261 #
Numero do processo: 18186.000073/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2004 BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. CONFISSÃO DÍVIDA. O reconhecimento por meio de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a apuração da base de cálculo. Informações prestadas em GFIP’s constituem-se termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. Enunciado da Súmula 436 do STJ. DECADÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 08 do STF. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS. A verificação de elementos capazes de alterar a base de cálculo do lançamento do crédito previdenciário, apresentados pela Recorrente, obriga a Administração Pública a promover sua retificação (art. 145, I, do CTN). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência de parte do período lançado nos termos do artigo 150, §4° do CTN e, no mérito, para excluir os valores recolhidos identificados pelo relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4966176 #
Numero do processo: 12267.000190/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para reconhecer a decadência de parte do lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencido o Conselheiro Thiago Taborda Simões e o relator. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Redator Designado Nereu Miguel Ribeiro Domingues – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4991936 #
Numero do processo: 13706.002385/2008-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. Apresentado laudo atestando que no período objeto de restituição a Recorrente era portadora de moléstia grave, é de se reconhecer o direito creditório não atendido pela DRJ. Recurso provido
Numero da decisão: 2802-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 18/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4956267 #
Numero do processo: 11330.000375/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/08/2006 SIMPLES. EMPRESA OPTANTE. PAGAMENTO SIMPLIFICADO QUE INCLUI AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS ARTS. 22 E 22A DA LEI 8.212/91. Em relação ao período de 06/12/1996 a 01/07/2006, a empresa enquadrada no regime tributário SIMPLES previsto na Lei 9.317/96 faz o pagamento mensal unificado de seus tributos incluindo as contribuições previdenciárias do art. 22 e 22A da Lei 8.212/91, conforme art. 3º, §1º, alínea “f” da Lei 9.317/96. Comprovada a opção, o lançamento que abrange o período da opção com fundamento em tais artigos deve ser afastado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-002.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva

5017469 #
Numero do processo: 10166.721556/2010-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEDUÇÕES NÃO COMPROVADAS. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL E DOLOSA DE RESTITUIÇÃO. A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de rendimentos, de forma reiterada em vários exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas, caracteriza o ilícito tributário e justifica o lançamento de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do imposto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DESPESA INEXISTENTE. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a título de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre que dava provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN