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4701935 #
Numero do processo: 12045.000281/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"". O lançamento foi efetuado em 12/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 24/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/1996 a 09/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.442
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4700100 #
Numero do processo: 11330.000197/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 12/1996, o lançamento foi realizado em 18/12/2006, tendo a cientificação ocorrido em 20/12/2006, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.095
Decisão: ACORDAM os membros da 4 Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4695179 #
Numero do processo: 11040.001547/95-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ESCRITA PARALELA/ FRAUDE / MULTA AGRAVADA - Comprovado através de documentação apreendida no estabelecimento da autuada que o sujeito passivo mantinha o controle de suas operações efetuadas sem a emissão de notas fiscais, através de escrituração paralela em nome de empresa fictícia, é de se manter o lançamento, justificando a aplicação de penalidade agravada. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de empréstimo, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA Lei n8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, nos anos de 1993 e 1994. COFINS./ CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06423
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1. cancelar a exigência do IRPJ e do IRF nos anos de 1993 e 1994; 2. cancelar a exigência da multa prevista na Lei 8.846/94; 3. reduzir a multa de ofício incidente sobre a CSL e a COFINS de 100% e 300% para 75% e 150%, respectivamente.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4696892 #
Numero do processo: 11070.000430/00-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17806
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696899 #
Numero do processo: 11070.000437/00-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17976
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696900 #
Numero do processo: 11070.000438/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17977
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4698493 #
Numero do processo: 11080.009504/98-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LUCRO ATRIBUÍDO A SÓCIO DE PESSOA JURIDICA TRIBUTADA SOB REGIME DE LUCRO PRESUMIDO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Lei Nº 8.541, de 1.992, ART. 20 - Por se reportar a rendimentos efetivamente pagos a sócios, devidamente escriturados, o art. 20 da Lei nº 8541, de 1992 não se presta a amparar lançamento de ofício do imposto de renda de pessoa física sobre lucro atribuído, também de ofício, a sócio de pessoa jurídica tributada sob regime de lucro presumido. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - BASE MATERIAL - Lei nº 8.021, de 1990. Art. 6º - A Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º não fundamenta presunção de aumento patrimonial a descoberto amparado em movimentação em conta bancária sem que se estabeleça relação de causalidade com o benefício do sujeito passivo; menos, ainda, simples saques bancários se caracterizarem como sinal exterior de riqueza, no conceito fixado em seu § 1º. IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Lei nº 9.430, de 1996, ART. 42 - O art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de receitas amparada em depósitos bancários de origem não identificada pelo contribuinte, restrita a presunção autorizada às normas e parâmetros que lhe foram legalmente fixadas. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - A imposição de ofício de multa qualificada somente é admissível nos casos concretos que a amparem, previstos em lei, sendo inadmissível, como seu fundamento, a assertiva da prática, em tese, de crime contra a ordem tributária. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18555
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o lucro presumido considerado distribuído e os aumentos patrimoniais a descoberto nos anos-calendários de 1993 a 1996, inclusive; e II - desagravar a penalidade de ofício correspondente ao ano-calendário de 1997, de 150% para 75%.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4696863 #
Numero do processo: 11070.000404/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17772
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4694771 #
Numero do processo: 11030.001629/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DELANÇAMENTO - RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDOO art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente. O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.510
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4696873 #
Numero do processo: 11070.000413/00-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18052
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento , João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade