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5730190 #
Numero do processo: 10803.720044/2011-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. SÓCIO DE EMPRESA QUE OPTA PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E RECEBE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM EXCESSO, CONFIGURANDO OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. O Ato Declaratório Normativo n.04/1996, em especial pela dicção de seu número II, e a Instrução Normativa SRF n.14/96, no que dispõe o §2o de seu artigo 51, impõem que para que haja distribuição de lucros acima do lucro presumido, para empresa que opte por tal regime, sem incidência de IR, é necessário que se haja escrituração contábil que demonstre lucro efetivamente apurado acima do lucro presumido. PROPORCIONALIDADE DAS DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS NA RAZÃO DE SUA QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NOS TERMOS DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE APURAÇÃO DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS AOS DEMAIS SÓCIOS. PRESUNÇÃO DE QUE HOUVE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS DEMAIS SÓCIOS PARA APURAR O IMPOSTO DEVIDO PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. Não tendo sido apurados pelo Fisco os lucros efetivamente distribuídos aos demais sócios, não é cabível impôr ao contribuinte a tributação do excedente aos lucros que deveria receber em proporcionalidade à sua participação societária, nos termos do Código Civil. Eventual distribuição desigual de lucros pela empresa, não apenas pode ter ocorrido, com representaria matéria estranha ao campo tributário. Na falta da apuração dos lucros efetivamente distribuídos aos demais sócios, é de impor a tributação ao contribuinte apenas sobre os valores inequivocamente tributáveis, isto é, sobre os excedentes aos limites de lucros isentos a serem distribuídos pela empresa, no patamar do lucro presumido, como se houvessem sido integralmente distribuídos apenas a esse contribuinte, na qualidade de sócio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a omissão de rendimentos para R$47.087,81 (quarenta e sete mil, oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), no ano-calendário 2006, e R$6.207,53 (seis mil, duzentos e sete reais e cinqüenta e três reais), no ano-calendário 2007, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte CardosO - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez e Jaci de Assis Junior e Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5683458 #
Numero do processo: 10880.726471/2011-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 18/07/2013. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica

5688080 #
Numero do processo: 19740.720098/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/12/2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a alegação de nulidade do lançamento, ante a não configuração de qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. RITO PROCESSUAL. Não é sujeito ao rito previsto no Decreto nº 70.235, de 1972, o recurso contra decisão que considerou a compensação não declarada.
Numero da decisão: 2101-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator), Mara Eugênia Buonanno Caramico e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5725524 #
Numero do processo: 10950.001770/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2007 GFIP.OMISSÕES. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA A ATRAIR A RELEVAÇÃO. Demonstradas as omissões na GFIP sem que o sujeito passivo tenha corrigido a falta é de se manter a multa pelo descumprimento da obrigação. MULTA GFIP. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. VERIFICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5734452 #
Numero do processo: 16306.000206/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE PROVAS. POSSIBILIDADES E CONDIÇÕES. A apresentação de prova documental deve ser feita durante a fase de impugnação. Contudo, tratando-se de Pedido de Restituição /Compensação, tal prazo pode ser flexibilizado desde que as provas apresentadas a destempo demonstrem, que não prevalecem os motivos que ensejaram o indeferimento do Pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher as provas juntada aos autos a destempo e determinar que a autoridade de jurisdição da contribuinte promova nova apreciação da PER/DCOMP nº 00561.29256.220104.1.3.06-7064. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que convertia o julgamento em diligência. Realizou sustentação oral a Dra. Thaymara Cristiane de Medeiros, OAB/SP 301.978. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5735445 #
Numero do processo: 13910.000856/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, nos termos do artigo 62A, do Anexo II, do RICARF. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 20/11/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

5673336 #
Numero do processo: 15504.002157/2010-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado por unanimidade determinar realização de diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 09/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Guilherme Barranco de Souza (suplente), Ronnie Soares Anderson, Nathalia Correia Pompeu (suplente) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5668347 #
Numero do processo: 10865.002916/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). Indeferir a perícia Rejeitar as preliminares Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO PEDIDO DE DILIGÊNCIA: Por unanimidade de votos, indeferir o pedido de pericia. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5700428 #
Numero do processo: 10540.001705/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, “c”, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, II e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. PESSOA JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA COMUM DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Apenas existe responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico, apenas quando ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução de referida situação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, (i) Em preliminares: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das competências de 01/1999 a 09/2001, com base na regra do artigo 150, parágrafo 4º do CTN. (ii) No mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado na art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. (iii) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para excluir do pólo passivo da autuação a empresa BERTIN LTDA. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Daniele Souto Rodrigues e Carlos Alberto Mees Stringari Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5730471 #
Numero do processo: 19311.000351/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para tramitação conjunta com os processos relativos à obrigação principal. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO