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5696074 #
Numero do processo: 10283.005378/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006 PRÊMIOS E INCENTIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GFIP. É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados, a qualquer título, na forma da Lei n.° 8.212/91. Não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, os pagamentos feitos a título de “prêmio” constituem base de cálculo para das contribuições devidas à Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti. Sustentação oral Advogado Dr Mario Lucena, OAB/RJ nº137.630. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5725239 #
Numero do processo: 14041.000147/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria enfrentada no acórdão embargado. Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5689280 #
Numero do processo: 15504.018337/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 28/02/2007 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos créditos tributários, no qual se incluem multa e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS (REPLEG). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INFORMATIVO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NÃO ENCONTRADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 88. O relatório de representantes legais (REPLEG) não implica na atribuição de responsabilidade tributária aos sócios, haja vista que tal procedimento administrativo é meramente informativo. ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de ilegalidade/inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 4º, da Lei nº 8.212/1991, trazendo nova sistemática de cálculo, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta, de modo a verificar qual a multa mais benéfica. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que nega provimento. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5684948 #
Numero do processo: 10820.000866/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Procede a cobrança da multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos, quando o sujeito passivo obrigado não a apresenta tempestivamente.
Numero da decisão: 2102-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente. Assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator. EDITADO EM: 10/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), .Núbia Matos Moura, Alice Grechi, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5700109 #
Numero do processo: 12268.000432/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 ARBITRAMENTO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Realizar arbitramento da base de cálculo sem que haja a devida motivação, sem indicação da fundamentação legal e sem explicitar os métodos utilizados implica em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, devendo ser decretada a nulidade da autuação. Em razão do lançamento não permitir ao sujeito passivo conhecer com nitidez a acusação que lhe é imputada, tal nulidade deve ser reconhecida pela ocorrência de vício material. Este, por tratar de aspectos substanciais quanto à devida descrição e quantificação do fato gerador da obrigação tributária, configura-se como vício insanável. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. INOCORRÊNCIA. O Lançamento Substitutivo deve restringir-se tão somente a “corrigir” o vício que o anulou. Os aspectos relevantes da relação tributária, a exemplo de base de cálculo, sujeito passivo, e descrição dos fatos geradores, devem permanecer os mesmos, sob pena de se configurar nova autuação a partir da utilização de novos critérios, afastando, por conseguinte, a aplicação do art. 173, II do CTN. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO EXTINTO PELA DECADÊNCIA. Em havendo a decretação da nulidade de lançamento tributário sob o fundamento de ocorrência de nulidade calcada em vício material, não ocorre a hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial de que trata o inciso II, do art. 173, do CTN, de modo que o novo lançamento realizado após terem se passado mais de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador encontra-se fulminado pela decadência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que acolhia a decadência tão somente para os responsáveis solidários. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5644297 #
Numero do processo: 13433.000233/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado pelo regime de competência, tendo em vista que o art. 12 da Lei nº 7.713/1988 disciplina o momento da incidência, e não a forma de calcular o imposto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5709215 #
Numero do processo: 16024.000286/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. DECADÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigação acessória conta-se de acordo com o art. 173, inc. I, do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecimento da decadência de parte do período lançado e adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5673288 #
Numero do processo: 10166.721624/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 20/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHAS DE PAGAMENTO SEM A INDICAÇÃO DE TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. MULTA. CABIMENTO. Tendo em vista que a recorrente deixou de elaborar a folha de pagamentos sem a inclusão dos valores de remuneração creditados a contribuintes individuais a seu serviço, resta caracterizada a ofensa ao disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/91. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA 28 CARF. O CARF é incompetente para se manifestar acerca da representação fiscal para fins penais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5731204 #
Numero do processo: 10120.724569/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. Descabe a exigência de multa e juros, comprovada a extinção, nos termos do art. 156, inc. I do CTN, do imposto, pelo pagamento antes da data do vencimento. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-003.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5692218 #
Numero do processo: 10640.720732/2011-07
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/02/2011 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, TAMBÉM, CONHECIDA COMO DEVER INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTO. EQUIVOCO NA ALEGAÇÃO DE DEFESA. DOCUMENTOS REFERIDOS INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE MERO ESCLARECIMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA X VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IRRELEVÂNCIA. SITUAÇÕES QUE PODEM CO-EXISTIR OU EXISTIREM, INDEPENDENTEMENTE, UMA DA OUTRA. GRADAÇÃO DA MULTA. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. AUTOS DE INFRAÇÃO DE GFIP ESTÁ FORA DO ROL CARACTERIZADOR DE REINCIDÊNCIA. CORREÇÃO NO VALOR DO AUTO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir da atuação: I- a não apresentação dos documentos em razão da ação judicial e a não apresentação dos contratos como causa justificadora da infração. II- excluir a aplicação da reincidência genérica constante do item 5.3, do REFISC, de fls. 42 a 44, tendo em vista que os autos de infração com decisão definitiva no TVAI, de fls. 40, na data da aplicação desse lançamento não eram aptos a produzir a caracterização da reincidência, fixando, assim o valor da autuação no mínimo legal previsto para a espécie R$ 15.235,55. Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima quanto à exclusão da aplicação da reincidência genérica. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA