Numero do processo: 10580.008185/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL foi inserida no sistema constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 56 do ADCT. 2) As contribuições sociais embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias, e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN 1-1/DF). 3) Por se tratar a imunidade determinada pelo artigo 150, VI, d, da Constituição Federal especificamente de impostos, a Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório (RE nr. 141.715-3/PE, de 18/04/95). ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72747
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10465.000534/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR (RIPI/82, art.. 173) - Provado pelo Fisco que a mercadoria descrita no documento fiscal diverge com a mercadoria efetivamente recebida pela empresa, deveria ela ter comunicado tal fato a seu fornecedor, como prescreve a norma regulamentar (art. 173). Em não o fazendo, sujeita-se a sanção do art. 368, do RIPI/82. Com base no art. 45 da Lei nº 9.430/96, combinado com o art. 106, II, c, do CTN, a multa deve ser reduzida para setenta e cinco por cento. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73085
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.006708/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O exercício de atividade assemelhada à de consultoria inclui-se entre aquelas impeditivas da opção pelo SIMPLES, vez que o elenco do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, não é exaustivo, incluindo-se nas vedações aquelas atividades semelhantes às listadas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13393
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10508.000213/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE APRECIAÇÃO DA DEFESA - ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT NR. 3/96 - ALCANCE - É nula a decisão do Delegado de Julgamento que deixa de apreciar as razões de defesa apresentadas pelo sujeito passivo sob o fundamento da desistência da instância administrativa pela propositura de ação judicial, quando o objeto da impugnação e o da ação judicial diferem. O Ato Declaratório Normativo COSIT nr. 3/96 é claro, e somente tem aplicação nos casos em que a ação judicial e o processo administrativo têm o mesmo objeto, hipótese que não se verifica no caso concreto. processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-04033
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisao de 1ª Instância, inclusive.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10530.000852/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS DE SIMPLES REMESSA. Os valores correspondentes a notas fiscais de simples remessa não integram o faturamento da empresa e, portanto, a base de cálculo da Cofins. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10540.001377/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA TERRA NUA - VTN - A não apresentação de Laudo Técnico, de acordo com as normas da ABNT, gera a manutenção do lançamento do imposto. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 202-10380
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10467.001587/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AUMENTO DA ALÍQUOTA. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS. As empresas exclusivamente prestadoras de serviços não fazem jus à restituição/compensação do FINSOCIAL recolhido sob a égide das leis que elevaram sua alíquota e foram declaradas inconstitucionais somente em relação às empresas comerciais e mistas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76316
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10480.013486/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a prova das alegações tendentes a desconstituir o direito da Fazenda Pública ao crédito tributário regularmente constituído. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10510.000772/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE CIGARROS NÃO SEGREGADAS. Não tendo o contribuinte segregado das vendas dos demais produtos por ele comercializados, o quantum correspondente à receita auferida com a venda de cigarros, bem como não a comprovando de forma inequívoca, inexiste a possibilidade de exclusão de tais valores da base de cálculo da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10467.001895/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74991
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
