Numero do processo: 19515.003139/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VERDADE MATERIAL.
Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar, cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações, de forma cabal e cristalina, de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Aplicação da Súmula CARF nº 04.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO.
O Decreto nº 5.164/2004 reduziu a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições, mas produziu efeitos a partir de 2 de agosto de 2004, não se aplicando, todavia, às receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge.
HEDGE. ALÍQUOTA ZERO A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2005.
O Decreto no 5.442/2005 reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições, mas produziu efeitos a partir de 1º de abril de 2005, não se aplicando, ademais, aos juros sobre o capital próprio.
IMUNIDADE. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES PARA O EXTERIOR, EM SENTIDO ESTRITO.
A limitação da competência tributária para a instituição de contribuições sociais prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal (inciso este incluído pela Emenda nº 33/2001) somente atinge as receitas decorrentes de exportações para o exterior, stricto sensu, não comportando a norma imunizante interpretação extensiva.
VENDAS NO MERCADO INTERNO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO A EXPORTAÇÕES PARA O EXTERIOR. EFEITOS FISCAIS DEPENDENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA VIGENTE.
O art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67 não diz que se considera, para qualquer fim, que as vendas no mercado interno para a Zona Franca de Manaus equivalem a uma exportação para o estrangeiro, restringindo os efeitos fiscais desta equiparação aos constantes da legislação em vigor, o mesmo ocorrendo com o art. 40 do ADCT, que prorrogou, de forma genérica, o tratamento diferenciado dado àquela região, mas quando fala em incentivos fiscais, a mesma Constituição estabelece, em seu art. 150, § 6º, que, no caso da União, somente poderá ser concedido mediante lei específica, ainda mais com interpretação restritiva e sem efeito pró-ativo, ou seja, não extensível a tributos instituídos posteriormente à sua concessão (arts. 111 e 177, II, do CTN).
RECEITAS DECORRENTES DE VENDAS DE MERCADORIAS A EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INEXISTÊNCIA DE NORMA ISENTIVA. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO A PARTIR DE 16/12/2004.
Não se encontra, no ordenamento jurídico, norma que isente as vendas de mercadorias a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus de forma indiscriminada, tendo somente havido a redução a zero da alíquota a partir de 16/12/2004, com a vigência do art. 2º da Lei nº 10.996/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.310/2004.
Numero da decisão: 3201-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. E em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: A) pelo voto de qualidade, quanto à imunidade das receitas oriundas de vendas à ZFM. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Rodolfo Tsuboi (conselheiro suplente) e Laercio Cruz Uliana Junior, que, no ponto, lhe davam provimento; b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias tratadas no voto. O conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade declarou-se impedido, tendo sido substituído pelo conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade) e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10580.910327/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 29/02/2008
FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF.
Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova cabal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/02/2008
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar que as receitas (de natureza diversa das de vendas de mercadorias e de serviços) afastadas da incidência foram incluídas indevidamente na base de cálculo da contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 18471.000834/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2001
COMPETÊNCIA. PROCESSOS CONEXOS.
No caso de litígios referentes à cobrança do PIS e da Cofins decorrentes de procedimentos conexos a fatos cujas apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ e da CSLL, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.363
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente-substituto.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri (presidente-substituto), Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Tatiana Midori Migiyama, Paulo Roberto Stocco Portes e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10825.720076/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL.
A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF.
NÃO CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA. CREDITAMENTO.
O arrendamento de imóvel rural, quando o arrendador é pessoa jurídica e sua utilização se dá na atividade da empresa, gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.925/2004. SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, deve ser calculado somente sobre o valor dos bens previstos no art. 3º, II, das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, não sobre os serviços prestados por pessoas físicas ou recebidos de cooperado pessoa física.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CAPATAZIA.
Os serviços de capatazia e estivas geram créditos de PIS, no regime não-cumulativo, como serviços de logística, respeitados os demais requisitos da Lei.
Numero da decisão: 3201-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que ao presente processo seja aplicado o que foi decidido no processo administrativo nº 13888.003535/2005-69.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13971.720616/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 13851.904398/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.550
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11020.903338/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.739
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.914769/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB: (i) confirme se a documentação (nota e contrato de câmbio) apresentada corresponde efetivamente a prestação de serviços, nos termos do art. 14, II da Medida Provisória no 2.158-35/2001; do art. 5o, II da Lei no 10.637/2002; e do art. 6o, II da Lei no 10.833/2003) e se guarda correspondência com a escrituração da recorrente; (ii) ateste se a retificação da DCTF (ainda que efetuada a destempo), no caso, versa exclusivamente sobre a receita registrada em tais documentos (nota fiscal e contrato de câmbio), e é compatível com a documentação apresentada; (iii) manifeste-se, conclusivamente, a partir da análise empreendida nos itens anteriores, sobre a efetiva existência e, em caso positivo, sobre a quantificação dos créditos pleiteados e sua suficiência à compensação demandada; e (iv) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, dando ciência à recorrente para que esta, desejando, manifeste-se em 30 dias, prazo após o qual os autos devem retornar a este CARF, para prosseguimento do julgamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10909.721209/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/11/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Tendo sido caracterizada omissão no acórdão embargado, ela deve ser suprida pelos embargos de declaração.
RECURSO ADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO. SANEAMENTO.
Em saneamento à omissão apontada, o recurso que atende aos requisitos de admissibilidade deve ser conhecido no julgamento dos embargos de declaração quando não o foi no Acórdão embargado.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. ARTS. 94 E 95 DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
Em matéria de infrações administrativas no âmbito aduaneiro, a pessoa física ou jurídica pode ser punida como agente direto da infração, que praticou a ação ilícita ou incorreu na omissão ilícita, ou como responsável pela infração, nos termos dos arts. 94 e 95 do Decreto-lei nº 37/66.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO. DOCUMENTOS ORIGINAIS. NÃO APRESENTAÇÃO. MULTA. INCIDÊNCIA.
O art. 70, II, "b", "1" da Lei nº 10.833/2003 tipifica as condutas infracionais de descumprimento do dever de guarda e de apresentação à fiscalização dos documentos originais de instrução obrigatória da Declaração de Importação, sendo que a apresentação de cópias desses documentos não supre a exigência legal.
Não há que se falar em ausência de finalidade, razoabilidade ou proporcionalidade diante da verificação, in concreto, do cometimento de infração tipificada em lei, à qual o agente administrativo está vinculado.
Embargos acolhidos parcialmente
Crédito Tributário mantido
Numero da decisão: 3402-005.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos de Declaração, acolhendo-os parcialmente, para suprir as omissões apontadas. No mérito, para integrar as razões exaradas no acórdão embargado da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário apresentado pela SPREAD ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP quanto às alegações contidas nos seus itens 2.5 e 2.7; (ii) por maioria de votos, para conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Juliano Vanhoni Sil. Vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos que davam provimento neste item.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10480.902755/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2011
RESTITUIÇÃO. PROVA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Para fazer jus ao ressarcimento pleiteado, incumbe ao contribuinte a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, sob pena de indeferimento de seu pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA