Numero do processo: 10950.904881/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
ALEGAÇÕES E PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, juliano Eduardo Llirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10825.902176/2012-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
A partir do advento do art. 23, I e II, a, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13603.903617/2008-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPEDIMENTO.
A ausência de comprovação da existência do crédito presumido, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, e a inexistência de industrialização no estabelecimento do sujeito passivo desautorizam o reconhecimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3803-006.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso,.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10805.721926/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
Recurso de Ofício
PIS. AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO E VIAGEM. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. LEI N° 11.771/2008. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO.
A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos, nos termos do art. 27, da Lei n° 11.771/2008, devendo ser cancelada a exigência que impõe tributação sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano calendário: 2009
COFINS. AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO E VIAGEM. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. LEI N° 11.771/2008. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO.
A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos, nos termos do art. 27, da Lei n° 11.771/2008, devendo ser cancelada a exigência que impõe tributação sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/Pasep
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, e que permita ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
PIS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1o, I, do RI-CARF.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, exigidas na égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento e, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3o, §1o, declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RI-CARF.
PIS. AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO E VIAGEM. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. COMISSÃO. RESULTADOS AUFERIDOS NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA POR FORNECEDORES DE SERVIÇOS. RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE.
As operadoras de viagem e agências de turismo sujeitas ao regime cumulativo devem apurar e recolher a contribuição ao PIS sobre o faturamento, assim entendido como sendo a comissão pela intermediação dos serviços prestados pelos fornecedores de serviços de transporte, hospedagem, locadoras de veículos e afins, nos termos do art. 27, da Lei n° 11.771/2008, não se sujeitando a tributar os valores das receitas de seus fornecedores que constituem-se resultado das operações em conta alheia dos terceiros e componente da receita bruta dos mesmos (art. 31, da Lei n° 8.981/95), que não se confunde com o conceito de faturamento pertinente ao regime cumulativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano calendário: 2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, e que permita ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1o, I, do RI-CARF.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, exigidas na égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento e, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3o, §1o, declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RI-CARF.
COFINS. AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO E VIAGEM. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. COMISSÃO. RESULTADOS AUFERIDOS NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA POR FORNECEDORES DE SERVIÇOS. RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE.
As operadoras de viagem e agências de turismo sujeitas ao regime cumulativo devem apurar e recolher a contribuição ao PIS sobre o faturamento, assim entendido como sendo a comissão pela intermediação dos serviços prestados pelos fornecedores de serviços de transporte, hospedagem, locadoras de veículos e afins, nos termos do art. 27, da Lei n° 11.771/2008, não se sujeitando a tributar os valores das receitas de seus fornecedores que constituem-se resultado das operações em conta alheia dos terceiros e componente da receita bruta dos mesmos (art. 31, da Lei n° 8.981/95), que não se confunde com o conceito de faturamento pertinente ao regime cumulativo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10875.905696/2012-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10825.902182/2012-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
A partir do advento do art. 23, I e II, a, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11080.919000/2012-09
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
MULTA DE MORA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SÚMULA CARF Nº 02.
De acordo com a Súmula CARF nº 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno.
PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não é nulo o despacho decisório que, embora conciso, contém a exposição das razões de fato e de direito que fundamentaram a não-homologação da compensação. Não há, ademais, qualquer violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, porque o interessado foi devidamente intimado do despacho decisório e da decisão recorrida, apresentando manifestação de inconformidade e interpondo recurso voluntário, na forma prevista na legislação. Preliminar de nulidade afastada.
DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
No processo administrativo fiscal, vigora o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que garante ao julgador, nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972, a liberdade para formar a sua convicção, deferindo as diligências que entender necessárias ou indeferi-las, quando prescindíveis ou impraticáveis.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Na falta de provas, deve ser mantida a não-homologação da compensação.
MULTA DE MORA. LEGALIDADE. ART. 61 DA LEI Nº 9.430/1996.
A incidência de multa de mora encontra-se expressamente prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Alegação de ilegalidade afastada.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10875.908189/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DIREITO DE DEFESA. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS APÓS MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EM DESPACHOS AUTOMATIZADOS DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO..
Necessário resguardar o direito de defesa quando o contribuinte demonstrar não compreensão suficiente dos motivos da notificação ou autuação
Numero da decisão: 3401-002.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ,POR MAIORIA ANULOU O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. VENCIIDOS OS CONSELHEIROS ROBSON BAYERL E JULIO EAMOS.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Relator.
EROS NOGUEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 10/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (PRESIDENTE), ROBSON JOSE BAYERL, CLAUDIO MONROE MASSETTI, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira
Numero do processo: 10925.901446/2012-27
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10860.004484/2002-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001
FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INSUFICIENTES.
A insuficiência do crédito vinculado pelo contribuinte aos pedidos de compensação, rende ensejo ao lançamento de ofício para cobrança dos débitos em aberto.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A conversão automática dos pedidos de compensação em declarações de compensação, prevista no art. 49 da MP nº 66/2002, só alcançou os pedidos de compensação que estavam pendentes de apreciação da autoridade administrativa na data da publicação da referida medida provisória. Não se aplica o novo regime a pedidos de compensação indeferidos no ano de 2001.
VALORES APURADOS DE OFÍCIO. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO POSTERIOR DAS DCTF.
A transmissão de declarações retificadoras após o início do procedimento fiscal, não opera nenhuma alteração em relação à magnitude dos valores apurados de ofício pela fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a parcela dos débitos extintos pela compensação com os créditos apurados no processo 10860.002378/2002-41, homologando-se o resultado da diligência de fls. 1329/1330, e para que sejam imputadas as vinculações efetuadas pelo contribuinte após a perda da espontaneidade, nos termos do despacho de fls. 1569/1573.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM