Numero do processo: 10925.004648/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - A penalidade prevista no artigo 519, § único, do Regulamento Aduaneiro, deverá ser julgada em instância única pela autoridade que apreciar a aplicabilidade da pena de perdimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-28949
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10845.001012/92-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA E EXTRAVIO DE MERCADORIA. CASO FORTUITO
OU FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
(R.A.,art. 480, . 1. e 2.). A existência de nexo de causalidade
entre o sinistro caracterizador do caso fortuito ou força maior e a
avaria ou extravio da carga é condição indispensável para excluir a
responsabilidade do transportador, independentemente da existência
de protesto marítimo judicialmente ratificado. Negado provimento ao
recurso.
Relator designado: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32429
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10845.011858/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Faltas e acréscimo de mercadorias
importadas. A descarga de conteiner sem dispositivo de segurança,
permanecendo nas dependências de depositária sem medidas
acautelatórias, desfigura a responsabilidade do transportador. A
apresentação de denúncia espontânea anterior ao início do procedimento
fiscal, não justifica a aplicação de penalidades (art. 138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33129
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10983.000150/94-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - A Vistoria Aduaneira não é o procedimento
adequado e legal para apuração de falta de volume na descarga de
aeronave e a atribuição da respectiva responsabilidade tributária. A
Conferência Final de Manifesto se presta para tal fim, conforme art.
476 de parágrafo único do Regulamento Aduaneiro. Notificação de
Lançamento não instruída com todos os termos, depoimentos, laudos e
demais elementos de prova indispensável à comprovação do ilícito não
pode surtir os efeitos desejados. Configurada a nulidade processual
por preterição do direito de defesa do sujeito passivo e inadequação
do procedimento de apuração adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 302-32984
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10907.000220/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1 - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Consoante o disposto no
artigo 23 do Decreto-lei n. 37/66, o Fato Gerador do Imposto de
Importação de mercadorias despachadas para consumo, ocorre na data do
Registro da Declaração de Importação.
2 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no artigo 4o., da
Lei n. 8.218/91, no qual não se inclui o II.
Numero da decisão: 303-28600
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 12849.000847/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. O descumprimento, por empresa importadora, da
obrigatoriedade de transporte marítimo dos bens importados em navio de
bandeira brasileira, impõe a esta o pagamento dos tributos devidos,
quando tal obrigatoriedade está vinculada ao gozo de incentivos
fiscais que redundem em isenção ou redução destes tributos.
Inaplicáveis, no caso, a multa do art, 526, IX do Regulamento
Aduaneiro.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 301-27926
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11131.000930/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA "A cassação de Medida Liminar em
Mandado de Segurança, restabelece para o Fisco, o direito de exigir a
diferença dos tributos devidos, acrescidos de multa e juros de mora".
RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA.
"A opção pela via judicial, importa renúncia às instâncias
administrativas".
INCONSTITUCIONALIDADE.
"A autoridade administrativa não competência para questionar a
inconstitucionalidade da norma".
GARANTIA DE INSTÂNCIA.
"A apelação de Sentença denegatória de Mandado de Segurança não tem o
condão de suspender a execução desta e a cobrança do crédito
tributário.
Numero da decisão: 301-28225
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11065.001431/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -Fraude relativa ao preço na exportação;
-A imputação de fraude na exportação precisa estar apoiada em provas
inequívocas de sua ocorrência, além de simples indícios, tendo em
vista que o preço do produto é estipulado pelo mercado. Recurso
provido.
Numero da decisão: 302-33094
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 12466.000677/94-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Conforme pronunciamento da DINOM/COSIT/SRF, classifica-se na posição 8703.33.04.00 da TAB/TIPI o veículo Mitsubishi Pajero, tipo JIPE, código V36WNHL.
Numero da decisão: 303-28857
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11075.002150/90-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO. 1) A data do registro da Declaração de Importação é o
momento de ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação
(artigo 23 do DL 37/66 e artigo 87/I do RA).2) O lançamento
determina o montante do tributo devido e reporta-se à data de
ocorrência do fato gerador (artigo 142 e 144 do CTN) sendo
irrelevante, neste caso, a data do desembaraço aduaneiro. 3) Recurso
provido.
Numero da decisão: 301-26569
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO