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6322621 #
Numero do processo: 10711.006133/90-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 1.O não deferimento, pela autoridade de i a instância, de pedido de diligência, configura cerceamento do direito de defesa do contribuinte. 2.Ferido o art. 5°, LV, da C.F. 3.Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto

6043475 #
Numero do processo: 10166.011350/2005-85
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2003 SUJEITO PASSIVO DO ITR. A Fazenda Pública está autorizada a exigir o tributo do proprietário do imóvel, no caso, o interessado, em nome de quem foi apresentada a DITR que serviu de base para o presente lançamento, enquanto não for comprovada a efetiva transferência do imóvel e/ou erro no preenchimento da declaração. Não estando comprovado nos autos, que o recorrente não era, à época do fato gerador do ITR/2003, proprietário do imóvel rural objeto da multa exigida nos autos, cabe manter o lançamento realizado em seu nome. A procuração, mesmo que em causa própria, não constitui espécie de título de transferência da propriedade de bens imóveis.
Numero da decisão: 3802-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque, relator e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente 2ª Câmara/3ª Seção (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

4834979 #
Numero do processo: 13709.002316/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O valor FOB definido no Comunicado BACEN-DECAN só gera efeitos para fins de fechamento de câmbio, não podendo ser arguido para caracterizar infração ao controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 303-27712
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO

4835275 #
Numero do processo: 13804.001118/92-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Comprovado o Recolhimento indevido, bem como ter o contribuinte suportado a carga tributária, há de lhe ser deferida à restituição do indébito, pelo seu montante equivalente em UFIR.
Numero da decisão: 301-28081
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4834987 #
Numero do processo: 13709.002617/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - A divergência na declaração da Importadora quanto ao país de procedência e/ou origem, assim como a falta de apresentação de Certificados da SEI, não constituem infrações fiscais puníveis com a multa do art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro. Recuro provido.
Numero da decisão: 302-32983
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4821038 #
Numero do processo: 10680.010767/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Concessão de isenção, por força de lei, para equipamentos esportivos. Não aplicação do art. 137 do R.A. Aplicação dos arts. 145 a 148 do R.A. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEGRALMENTE.
Numero da decisão: 302-33536
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4821314 #
Numero do processo: 10711.002747/93-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A não apresentação do Manifesto de Carga, conhecimento ou documento equivalente, no ato da visita aduaneira constitui infração cuja penalidade é a prevista no inciso III do artigo 522 do Reg. Aduaneiro. Interpretação compatível com o art. 44, alínea "a" do RA. Negado Provimento.
Numero da decisão: 301-28386
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4819635 #
Numero do processo: 10611.000465/93-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Os fatos ou atos jurídicos se regem pela lei que lhes é contemporânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32893
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822842 #
Numero do processo: 10814.012199/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Conferência documental. Falta de apresentação de vias originais de conhecimentos aéreos. Aplicação do disposto no inciso III, do art. 522 do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27730
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4824000 #
Numero do processo: 10831.000628/95-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33253
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO