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4822500 #
Numero do processo: 10805.002439/88-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. - Não ficando provada a discriminação da mercadoria na GI apresentada pela importadora e havendo divergência entre a mercadoria importada (descrição e número de referência), tal como descrita na Declaração de Importação, e a mercadoria constante da GI, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, sujeitando-se o importador ao recolhimento dos tributos devidos e acréscimos legais cabíveis, juros e multa de mora, bem como das multas capituladas nos arts. n° 526, II, do RA, e n° 364, II, do RIP. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI, vencidos os conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, relatora, e Anterior de Barros Leite Filho, que negavam provimento integralmente e os conselheiros Elizabeth Maria Violatto e Luis Antonio Flora, que proviam o recurso, designado para redigir o voto referente a penalidade do art. 364, inciso H, do RIPI, o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824582 #
Numero do processo: 10845.000802/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.I/I.P.I - Classificação TAB - Processo de Consulta - Fica o fisco obstado de cobrar diferença de imposto sobre fatos geradores ocorridos durante o prazo da solução controvérsia que verse sobre classificação tarifária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.227/85.
Numero da decisão: 301-28035
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4822509 #
Numero do processo: 10805.002609/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Ginseng: apresentado como medicamento, em cápsulas dosificadas ou em frascos contendo 30g de extrato líquido classifica-se no código TAB 30.04.90.15.00; apresentado como tisana, em saquinhos de papel-filtro, classifica-se no código TAB 12.11.20.00.00. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-32974
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824074 #
Numero do processo: 10831.001485/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MULTAS. Não tendo os winchesters importados os mesmos "números de série" de outros anteriormente remetidos ao exterior em regime de exportação temporária, não podem ser considerados como sendo os mesmos. Cabíveis a cobrança dos imposto e multas. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27562
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4821252 #
Numero do processo: 10711.000954/89-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Correção feita ao Acórdão nº 301-26964 de 30 de abril de 1992: 1) Onde, na conclusão do voto se lê "voto no sentido de negar provimento ao recurso", leia-se "voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do RA". 2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26964/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.
Numero da decisão: 301-27.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em corrigir o erro material e manter a decisão do acórdão n° 301-26.964, feita a correção de redação- do voto,de modo que neste sejam adotadas as razões que embasam o Acórdão n° 301-26.955, como pretendeu o relator anterior na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4824122 #
Numero do processo: 10831.002152/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não caracteriza infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a divergência entre país de procedência constante na guia de imprtação, e o constante no conhecimento aéreo. O art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030 de 05 de março de 1985 não define fato punível, além de inaplicável, por inexistir base legal para sua aplicação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33166
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824075 #
Numero do processo: 10831.001507/88-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Não comprovada inadequação na decisão da mercadoria na G.I., divergente com a efetivamente importada, inaplicável a multa do artigo 526, IX do RA.
Numero da decisão: 303-26887
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824044 #
Numero do processo: 10831.001033/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI e I.I - ISENÇÃO DE PARTES E PEÇAS LEI N. 7232/85 - INFORMÁTICA - ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES. 1) A inteligência do artigo n. 13, inciso I, alínea "b" da Lei n. 7232/85, é no sentido de outorgar incentivos às partes e peças que compõem o produto final da empresa beneficiária da Isenção ou Redução do I.I. e I.P.I., juntamente com os demais insumos endógenos ao processo de fabricação dos bens de informática. 2) Infere-se que tais incentivos não aproveitam as partes e peças de manutenção corrente de bens do Ativo Fixo, importadas para reparo ou como sobressalentes ("spare parts") após a implantação do projeto de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens de informática. 3) No caso, o artigo 178 do CTN, corolário do Princípio da Segurança Jurídica, garante as isenções por prazo certo e em função de determinadas condições, aplicável ao caso vertente. 4) Por determinação da Resolução CONIN n. 084/87, art. 2., o Projeto foi aprovado para ser implantado até 30/09/91, prazo para a importações de sobressalentes amparadas pela isenção (art. 1., II, "a", da supra Resolução).
Numero da decisão: 301-28217
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4822794 #
Numero do processo: 10814.009168/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32809
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822765 #
Numero do processo: 10814.007616/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de mercadorias. VISOR (display) de cristal liquido superior a 10 (dez) dígitos, identificado para a fabricação de microcomputadores pessoais tipo LAPTOP NOTEBOOK, e equipamentos monitores de vídeo para aplicações diversas. Código 84.73.30.10.00 de TAB-SH. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28089
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA