Numero do processo: 10111.000181/92-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. A publicação denominada Directorio de Exportadores Argentinos, editada em formato de livro e consistindo simplesmente de compilação de dados e publicidade, classifica-se no código NBM 49.11.10.01.99., INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A importação de mercadoria ao desamparo de Guia de Importação é penalizada na forma do Art. 526, II do Regulamento Aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-32.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Ricardo Luz de Barros Barreto, na forma o relatório e voto que passam a inte- grar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10283.003262/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - Faz jus à redução de 88% do Imposto de Importação previsto no art. 7º parágrafo 4º, do Decreto-lei 288/67, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 8.387/91, a empresa que cumprir fielmente o Processo Produtivo estabelecido em seu projeto industrial, para os produtos cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA até 31/03/91 Recurso de ofício improvido.
Recurso de Ofício Improvido.
Numero da decisão: 303-28935
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10283.010027/89-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO DISCRIMINATIVO A GUIA DE IMPORTAÇÃO GENERICA. Não apresentação
no prazo legal de 90 dias, contados da data do registro da D.I. Apli
cável a penalidade prevista no artigo 526,inciso VII do Regulamento
Aduaneiro, observados os limites do parag. 2. do referido artigo.
Numero da decisão: 303-26796
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10183.000016/97-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm. INTIMAÇÃO VÁLIDA.
Se a intimação foi entregue e recebida no endereço de cadastro do contribuinte na SRF, a presunção é de que foi recebida por pessoa autorizada. Tal presunção só se desfaz se forem carreadas aos autos provas que, cabalmente, a intimação foi recebida por pessoa desautorizada a recebê-la.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34585
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10283.004035/91-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Transferência de responsabilidade
tributária. A realização de vistoria pode ser dispensada por
solicitação do importador que, nos termos do artigo 473 do
Regulamento Aduaneiro, assume a responsabilidade pelos encargos
tributários decorrentes da falta de mercadoria. Recurso provido.
Relator designado: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32292
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10380.002177/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Redução - navio de bandeira brasileira comprovado que o transporte de
mercadoria foi efetuado em navio de bandeira estrangeira com
autorização das autoridades brasileiras deve ser reconhecido o
benefício.
Numero da decisão: 303-28101
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10314.005479/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: REVIUSÃO ADUANEIRA.
Extinto o direiro da Fazenda Nacional de constituir o crédito
tributário. Classificação proposta pela revisão é mera presunção e não
se baseia em laudo técnico. Negado provimento ao Recurso de Ofício
para manter a Decião Recorrida.
Numero da decisão: 301-28413
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10283.002219/93-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Dadas as alterações do crédito tributário havidas na decisão "a quo",
devolve-se o processo à Repartição de Origem para que a petição de
recurso seja apreciada como impugnação complementar.
Numero da decisão: 303-28969
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10380.009346/92-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
- Imposto sobre Importação: Revisão de Declaração de Importação.
- Trigo em grão.
- A base de cálculo do I.I., quando a alíquota for "ad valorem", é o
valor aduaneiro definido no artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas
Aduaneiras e Comércio (GATT).
- Sobre a base de cálculo (custo+frete+seguro) aplica-se as alíquotas
previstas na TAB para o produto.
- Inaplicável à espécie a penalidade capitulada no artigo 4o., I, da
Lei nr. 8.218/91.
- Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33062
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10166.004637/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: I.P.I. incidente sobre mercadorias entrepostadas e cuja falta foi
apurada. Aplicam-se as normas do regime suspensivo de entreposto
aduaneiro. Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 364,
inciso II do RIPI, bem como correção monetária e juros de mora.
Numero da decisão: 303-26829
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
