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4656701 #
Numero do processo: 10530.002472/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: “SIMPLES. VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa ou, da mesma forma, cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por cento), se encontre na mesma situação. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32686
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4656773 #
Numero do processo: 10540.000364/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Não poderá ser aceita retificação de imposto calculado sobre VTN diferente do VTN já declarado, sem que exista qualquer comprovação para o valor do novo VTN declarado. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30466
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4656990 #
Numero do processo: 10580.000033/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP Nº 1.110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante de ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pelo Medida Provisória nº 1.110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº1.110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 04/01/2000, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4655314 #
Numero do processo: 10480.021572/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - DIES A QUO – Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4657076 #
Numero do processo: 10580.000856/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCOMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O art. 94 da Lei 10.833/2003, publicada no D.O.U de 30/12/2003, revogou expressamente o art. 75 da Lei 9.532/97. Este era o dispositivo em que se assentava a competência da SRF para administrar, cobrar e arrecadar a Contribuição dos servidores ativos e inativos para o Plano de Seguridade Social. O art. 39 da Lei 10.833/03 determina que a competência para a ser do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MOG). Não sendo a CPSSS da competência da SRF, foge também à competência do Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-31.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a incompetência da Câmara, para apreciar a matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4655176 #
Numero do processo: 10480.015369/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÃO. II/IPI VINCULADO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O prazo de cinco para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente do regime de Drawback é o consagrado no art. 173-I do CTN, cuja contagem só pode ocorrer após a emissão do relatório de comprovação emitido pelo órgão administrador do benefício. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78, DL 37/66). O descumprimento da obrigação estabelecida no art. 325 do RA, que determina a utilização do benefício no documento comprobatório da exportação, implica a descaracterização do regime e a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados que lhe corresponderam . CONCESSÃO. FISCALIZAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. É de competência exclusiva da SECEX a concessão do regime de drawback quando efetivamente cumpridas a formalização, o acompanhamento e a verificação do adimplemento do compromisso de exportar, fase esta que confirma a condição do regime, que até então se encontrava sob condição resolutória. (inteligência do art. 2º da Port. MF nº 594/92 c/c a Port. SECEX nº 4/97). É da competência da SRF a aplicação do regime, a fiscalização dos tributos suspensos e a constatação do regular cumprimento pela importadora dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, compreendendo esta última, após a verificação da SECEX. (inteligência do art. 3º da Port. MF nº 594/92 c/c a Port. SECEX nº 4/97 ADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. Somente serão aceitos Declaração de Importação e Registro de Exportação (RE) devidamente vinculados ao Ato Concessório de Drawback. (Inteligência do Comunicado DECEX nº 21/97, item 19.1). Na falta de vinculação dos Atos Concessórios de Regime de Drawback aos Registros de Exportação deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação, acrescidos de multa de ofício e dos juros de mora. Comporta juros e multa de mora quando da nacionalização de mercadorias sobre tributos suspensos, antes do início de procedimento fiscal. Iniciado o procedimento cabe multa de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31373
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencido o conselheiro José Lence Carluci. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por incompetência legal. No mérito: 1) Por maioria de votos, negou-se provimento quanto a multa de ofício e mora, vencido o conselheiro José Lence Carluci. 2) Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto as demais materias recursais.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4655192 #
Numero do processo: 10480.015625/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Homologação da compensação objetivada, observada a decisão judicial transitada em julgado. Não se pode deixar de homologar o pedido de compensação efetuado pelo contribuinte sob alegação de concomitância entre o pleito judicial, que visou o reconhecimento do direito de crédito, e o pedido administrativo de compensação, que se destina a executar o crédito judicialmente declarado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.964
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para determinar o cumprimento da decisão judicial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama

4656211 #
Numero do processo: 10510.003044/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Datas dos fatos geradores: 12/07/97, 19/10/97, 26/11/97, 09/03/99 e 10/05/99. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - VINCULADO. Datas dos fatos geradores: 15/07/97, 29/10/97, 01/12/97, 10/03/99 e 11/05/99. O Drawback é um regime especial de incentivo à exportação, que permite ao beneficiário a importação de mercadorias com suspensão de tributos, para posterior exportação. A contrapartida do benefício oferecido envolve o cumprimento de obrigações previamente estabelecidas. O beneficiário deste regime especial deve, entre outras obrigações, submeter à repartição fiscal jurisdicionante, o sistema de registro e controle de suas operações, o que envolve as quantidades de mercadorias admitidas, saídas e em estoque, abrigadas por aquele Regime, por espécie e tipo, com a indicação de sua classificação fiscal e respectivos valores. Caso o beneficiário não cumpra as obrigações estabelecidas no Ato concessório, relativas à quantidade, preço e prazo fixados, responderá pelos tributos devidos, com os acréscimos legais pertinentes. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36688
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4655609 #
Numero do processo: 10508.000441/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32093
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4656818 #
Numero do processo: 10540.000641/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS