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4473071 #
Numero do processo: 10925.000722/2005-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 RESSARCIMENTO - TAXA SELIC - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - De ser admitida a Taxa Selic sobre o ressarcimento a partir da protocolização do pedido na esteira dos precedentes deste CARF. A Lei nº 9.363/96 não excluiu da base de cálculo as aquisições de não contribuintes. Recurso da Fazenda Nacional negado.Recurso da Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade, I) em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado), e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4502832 #
Numero do processo: 10580.009615/2003-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 01/03/2001 PIS/Pasep. DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. PAGAMENTO ANTECIPADO A HOMOLOGAR. PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 150, §4º, CTN. ARTIGO 62-A, RICARF. Sendo declarado inconstitucional pelo E. STF do artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep passa a ser de 5 (cinco) anos a contar do fato-gerador tendo havido pagamento antecipado a homologar.
Numero da decisão: 9303-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. EDITADO EM: 04/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4463602 #
Numero do processo: 11065.000003/2005-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. Não se configura julgamento extra petita quando o colegiado profere decisão nos exatos limites do pedido formulado, ainda que por fundamento diverso do que foi apresentado pelo contribuinte. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que dava provimento. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4418619 #
Numero do processo: 10280.005713/2002-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas. A restrição imposta pela IN/SRF 23/97 não é devida, uma vez que a Lei que instituiu o benefício, qual seja, a Lei n. 9.363/96 não estabeleceu nenhuma restrição com relação à aquisição dos insumos de pessoas físicas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4746652 #
Numero do processo: 13501.000085/2003-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4746279 #
Numero do processo: 10166.007876/2003-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2002 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4748567 #
Numero do processo: 10510.001644/2002-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO REALIZADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedido de restituição ou escrituração da protocolado em 27 de janeiro de 2000, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.753
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para restabelecer a exigência fiscal relativa à glosa dos créditos cujos fatos geradores ocorreram anteriormente a janeiro de 2000.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4746936 #
Numero do processo: 10980.002096/2003-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: 9303-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4746781 #
Numero do processo: 18471.000064/2002-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999 RECURSO ESPECIAL. COFINS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de COFINS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4746807 #
Numero do processo: 18336.001201/2003-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 11/11/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar. Fez sustentação oral o Dr. Luis Gustavo Vincenzi Silveira, OAB/SP nº 211.252, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas