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11495973 #
Numero do processo: 15374.911646/2008-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 01/01/2004 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP E PROCESSO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A compensação envolve o encontro de créditos do contribuinte e débitos de tributos administrados pela RFB, cabendo ao processo decorrente a manifestação sobre a suficiência ou insuficiência do crédito para extinguir o débito indicado. Logo, o mérito do encontro de contas é objeto de despacho decisório, da posterior defesa do contribuinte e da manifestação dos órgãos de julgamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PER/DCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PER/DCOMP, que cabem à Delegacia da Receita Federal.
Numero da decisão: 9303-017.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11427679 #
Numero do processo: 10120.900032/2016-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PIS/COFINS. CRÈDITO. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. PIS/COFINS. CRÈDITO. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas.
Numero da decisão: 9303-017.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

11439973 #
Numero do processo: 10120.903721/2019-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. CRÉDITO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. A obrigatoriedade do regime de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nas vendas da cooperativa agropecuária para a agroindústria desautoriza o crédito integral para o adquirente, havendo, por outro lado, o benefício fiscal do crédito presumido. (Acórdão 9303-014.065, j. 13 de abril de 2023, Relator Rosaldo Trevisan).
Numero da decisão: 9303-017.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11495959 #
Numero do processo: 10120.900046/2016-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. CARGA E DESCARGA. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas (Súmula CARF nº 232). CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217. Nos termos da Súmula CARF nº 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-017.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11495997 #
Numero do processo: 15253.720018/2018-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 FRETE NA REMESSA DE PRODUTOS ACABADOS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com frete relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da própria contribuinte, destinados à formação de lotes para exportação, configuram etapa intermediária posterior ao processo produtivo e anterior à operação de venda, não se caracterizando como insumo nem como frete na operação de venda. Aplicação da Súmula CARF nº 217.
Numero da decisão: 9303-017.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11428076 #
Numero do processo: 16682.901562/2018-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO COM AUMENTO DA VIDA ÚTIL EM PRAZO SUPERIOR A 1 (UM) ANO). Os gastos com manutenção de bens pertencentes ao ativo imobilizado e empregados na atividade operacional do contribuinte, que acarretem o aumento da vida útil do bem superior a um ano, e que, portanto, sejam capitalizados, nos termos do art. 48 da Lei nº 4.506/64, podem ser apropriados com fundamento no inciso VI dos art. 3º das Lei nº 10.637/02 e 10.833/03. AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o desconto imediato dos créditos nas aquisições de embarcações. A possibilidade de apropriação imediata definida no art. 1º da Lei nº 11.774/2008 aplica-se tão-somente sobre a aquisição de máquinas e equipamentos, cuja expressão não inclui as embarcações.
Numero da decisão: 9303-017.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, para manter a glosa da apropriação imediata do crédito sobre a aquisição de embarcações. Vencidos, em parte, o relator, Conselheiro Dionisio Carvallhêdo Barbosa, e os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro e Vinicius Guimaraes, que deram provimento integral ao recurso, e a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que negou provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor em relação à matéria “crédito ref. Manutenção de embarcações adquiridas e escrituradas no ativo imobilizado” a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que indicou ainda a intenção de apresentar declaração de voto em relação à matéria “apropriação imediata do crédito sobre a aquisição de embarcações”. Assinado Digitalmente Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Redatora designada Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA

6155502 #
Numero do processo: 13675.000274/2003-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 01/02/1996 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad doc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/Nº, de 27 de maio de 2014.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6283073 #
Numero do processo: 11065.005556/2003-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 Crédito Presumido de IPI. Natureza Jurídica. Não Inclusão na Base de Cálculo do PIS e da Cofins. O crédito presumido do IPI tem natureza jurídica de benefício fiscal, não se constituindo em receita, seja do ponto de vista econômico-financeiro, seja do ponto de vista contábil, devendo ser contabilizado como "Recuperação de Custos". Portanto, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Recurso Especial da Contribuinte Parcialmente Provido. Embargos Providos.
Numero da decisão: 9303-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos inominados, sem efeitos infringentes, para retificar o Acórdão recorrido, de modo a fazer constar os fundamentos do voto vencedor, e determinar que se altere na ementa a expressão: Recurso Especial do Contribuinte Provido para Recurso Especial da Contribuinte Parcialmente Provido. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Henrique Pinheiro Torres – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6243241 #
Numero do processo: 10280.004104/00-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/03/1989 a 15/12/1995 PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para afastar a prescrição dos créditos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 30 de setembro de 1990. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6285911 #
Numero do processo: 11543.000506/2006-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/1995 a 29/02/1996 Embargos de Declaração. Contradição. Verificada a contradição que ensejou a interposição dos declaratórios, deve-se proceder à correção do erro, de modo a se harmonizar a decisão com seus fundamentos. Prazo parra Repetição de Indébito. O prazo de 5 anos, veiculado no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, que deu interpretação autêntica ao art. 168 do Código Tributário Nacional, aplica-se à repetição de indébito pleiteada a partir de 9 de junho de 2005. Por conseguinte, deve-se negar provimento ao recurso do Sujeito Passivo, onde se pleiteou restituição, após o transcurso de 5 anos contado do pagamento indevido. Recurso Negado Embargos providos.
Numero da decisão: 9303-003.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado, e reconhecer que o prazo para repetição de indébito, no caso presente, é de 5 anos, contado do pagamento indevido, e, com isso, o resultado do julgamento passa de recurso parcialmente provido para recurso negado. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Henrique Pinheiro Torres – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES