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4669342 #
Numero do processo: 10768.026618/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO- DESCONHECIMENTO- Sendo definitiva a decisão de primeira instância na parte que não estiver sujeita a recurso de ofício, não se conhece do recurso interposto pela autoridade julgadora quando o crédito exonerado está abaixo do limite de alçada. OMISSÃO DE RECEITAS- CONTA BANCÁRIA MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. A manutenção de conta bancária à margem da contabilidade revela a intenção de subtrair sua movimentação ao controle da fiscalização, constituindo forte indício de prática de omissão de receitas. A não comprovação da origem dos depósitos efetuados na conta não contabilizada autoriza a presunção de que provenham de receitas omitidas. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO MENSAL- Caracterizada a omissão de receitas, deve ser refeito o cálculo do recolhimento mensal por estimativa , mediante inclusão, na base de cálculo, das receitas omitidas, para apurar o valor mensal recolhido a menor. MULTA AGRAVADA- A utilização de “notas calçadas” constitui expediente fraudulento, a justificar a aplicação da penalidade agravada. Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92673
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por está abaixo do limite de alçada e NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4671235 #
Numero do processo: 10820.000531/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99-, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT Nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4672858 #
Numero do processo: 10830.000575/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. O parcelamento do débito e seu cumprimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não se exclui da opção ao SIMPLES a empresa que obteve parcelamento de seus débitos e não está inadimplente com as respectivas parcelas. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4671254 #
Numero do processo: 10820.000559/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECORRÊNCIA – Mantida a exigência correspondente ao exercício anterior, onde foi constatada a ocorrência de omissão de receitas e foi alterado o saldo de prejuízo a compensar, mantém-se da mesma forma, a redução do imposto de renda a compensar e/ou restituir, bem como a alteração da compensação de prejuízos ocorrida no exercício posterior.
Numero da decisão: 101-95.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669079 #
Numero do processo: 10768.019083/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4669861 #
Numero do processo: 10783.002481/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, até o advento da Lei n. 8.383/91, inicia-se da entrega da declaração de rendimentos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores a época do aporte dos recursos, bem como, comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito da conta caixa, destinavam-se a pagamentos de outras obrigações da empresa que não transitaram pela referida conta. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - A presunção legal de omissão de receita decorrente de suprimentos de caixa, só é elidida pela comprovação concomitante da efetiva entrega e da origem dos recursos respectivos. LANÇAMENTO DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4671348 #
Numero do processo: 10820.000794/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - PAF Exercício: 1999 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS TEMPESTIVIDADE. Em razão da comprovação do envio por via postal da impugnação, por meio da juntada do Aviso de Recebimento – AR na fase recursal, verifica-se a tempestividade da apresentação da peça impugnatória. Recurso Voluntário
Numero da decisão: 107-09.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que o processo retorne à turma julgadora de Primeira Instância para que prossiga no julgamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4671059 #
Numero do processo: 10820.000001/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheio Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4672179 #
Numero do processo: 10825.000465/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4671665 #
Numero do processo: 10820.001454/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. PRELIMINARES DE NULIDADE - Ausentes as situações previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a não entrega de cópias de Notas Fiscais de emissão da empresa, principalmene se, em seguida, a fim de eliminar tal argumento, a autoridade julgadora de primeira instãncia determine a entrega da reclamadas cópias à recorrente, reabrindo-lhe prazo para impugnação. A pessoa jurídica é a contribuinte do IPI e não os seus sócios, razão pela qula não há ero na identificação do sujeito passivo. JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art .161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que institui a TRD, quanto a Lei nº 9.430/96, que mandou aplicar a Taxa SELIC, dispuseram de forma diversa estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. MULTA QUALIFICDA E AGRAVADA - Presentes as condições qualificativas e de agravamento, será aplicada, sobre o IPI devido, a multa de 300%, nos termos da lei. PRINCÍPIOP DA NÃO-CUMULATIVIDADE - Admite-se seja compensado o IPI pago na aquisição de produtos que posteriormente foram revendidos em obediência ao princípio da não-cumulatividade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73379
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao agravamento da multa, vencido o conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa