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4833459 #
Numero do processo: 13502.000209/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. A multa de mora é exigida quando os débitos de tributos e contribuições não forem pagos nos prazos previstos na legislação específica. A denúncia espontânea tem a virtude de evitar a aplicação de multa de natureza punitiva, porém, não afasta os juros de mora e a multa de mora, esta de índole indenizatória e destituída de caráter de punição. Ademais, o que é de conhecimento do Fisco não pode ser objeto de denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento quanto à restituição da multa de mora; e II) por unanimidade de voto, em não conhecer do recurso, quanto às matérias de competência dos 1º e 3º Conselhos de Contribuintes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4637727 #
Numero do processo: 18471.000255/2006-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE — AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — Na incorporação de sociedade, com acervo líquido da sociedade incorporanda, o ágio anteriormente registrado pela controlada em seus investimentos em outras pessoas jurídicas e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro da investidora. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS — DEDUTIBILIDADE — Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-97.117
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade dos valores de R$ 152.907,90 e R$ 2.493.028,15. Os Conselheiros Valmir Sandri e Sandra Maria Faroni acompanham o Relator pelas conclusões quanto a amortização de ágio (R$ 152.907,90).
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4637316 #
Numero do processo: 13982.000599/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS — PREJUÍZO FISCAL — Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
Numero da decisão: 101-97.044
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Fartoni e Caio Marcos Cândico que negavam provimento integral. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Antonio Praga; ausentes, momentânea e justificadamente, os conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Walmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4637762 #
Numero do processo: 18471.001546/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência é contada de acordo com os ditames do artigo 150, § 4º do CTN, operando-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador. IRPJ — LUCRO REAL — OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO ANUAL — ENCERRAMENTO DO ANO BASE — OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR — Tendo o contribuinte optado pelo regime de apuração anual do IRPJ a ocorrência do fato gerador só se dá no encerramento do ano calendário. OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — NÃO COMPROVAÇÃO — Os valores creditados em conta corrente que não tenha a origem comprovada por documentação hábil e idônea, caracteriza omissão de receitas, nos termos do art. 287 do RIR/99.
Numero da decisão: 101-97.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher preliminar de decadência do PIS e COFINS; e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, mantendo as exigências do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4687158 #
Numero do processo: 10930.001232/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1) O plenário do STF declarou que é constitucional a cobrança de PIS sobre o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo (RE 230.337/RN). 2) A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Freire

4677461 #
Numero do processo: 10845.000400/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Os blocos de vidro oftálmicos, moldados sem polimento ótico, para fabricação de lentes corretivas, de transparência variável (fotocromática), classificam-se na posição 7001 da TAB vigente em 1994 e gozam do tratamento tarifário de redução para 0% previsto no “ex” 001 instituído pela Portaria MF n° 454/93. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4620280 #
Numero do processo: 13822.000151/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A opção pela via administrativa para os pedidos de restituição e compensação de tributos e contribuições decorrentes de ação judicial implica a obrigatoriedade do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 17 da IN SRF if 21/97. Recurso Voluntário desprovido
Numero da decisão: 301-31.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4685474 #
Numero do processo: 10909.002256/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "EX-TARIFÁRIO. A mercadoria importada, consistindo em máquina circular de dupla frontura, com diâmetro de 34 polegadas, para produzir tecido de malha, classifica-se no código NCM 8447.12.00, não contemplado com benefício do "ex-tarifário". A mercadoria só pode ser beneficiada de "ex" contemplados no âmbito de sua classificação tarifária. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI

4626919 #
Numero do processo: 11128.007015/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.161
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4626673 #
Numero do processo: 11080.003980/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 301-01.132
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS