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7812350 #
Numero do processo: 10980.001149/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/04/1997 a 10/12/1997 CRÉDITOS DE IPI. APROVEITAMENTO. MEIO. Os créditos de IPI somente podem ser aproveitados na compensação escritural realizada no âmbito da apuração do imposto, por meio de sua escrituração no livro próprio, ou, na forma da lei, após esgotada tal possibilidade, por meio de pedido de ressarcimento de créditos de IPI ou compensação regularmente efetuada. INSUMOS ISENTOS E DE ALíQUOTA ZERO. CRÉDITO. A entrada, no estabelecimento industrial, de insurnos de alíquota zero ou isentos não gera direito de crédito do IPI. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/04/1997 a 10/12/1997 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ASPECTOS MATERIAIS E FORMAIS. CRÉDITOS DE IPI DECLARADOS EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE. A compensação tributária, que não se confunde com a compensação interna de créditos do IPI, somente pode ser realizada por ato jurídico apropriado e com pagamentos indevidos ou a maior do que os devidos ou saldo credor do IPI objeto de regular pedido de ressarcimento. A compensação realizada em DCTF de créditos de IPI com débitos (créditos tributários) do imposto não satisfaz tais requisitos formais e materiais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Ivan Allegretti (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto acompanham o Relator pelas conclusões.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

7812365 #
Numero do processo: 10925.000334/2006-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAI, Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1 996 PASEP. PEDIDO RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NACIONAL. É inepto o pedido de restituição desacompanhado de documentos que demonstrem o recolhimento do tributo e o montante dos valores indevidamente pagos. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2102-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

6748071 #
Numero do processo: 10410.000854/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.835
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, poe unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6691748 #
Numero do processo: 10711.004954/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Multa Moratória. "Os tributos e contribuições administrados pelo Ministério da Fazenda, que não forem pagos até a data do vencimento, ficarão sujeitos à multa de mora de 20% (vinte por cento) e a juros de mora na forma da legislação pertinente, calculados sobre o valor do tributo ou contribuição corrigido monetariamente (art. 74 da Lei 7799189)". Para efeito de cálculo do imposto (de importação), considerando-se ocorrido o fato gerador... na data do registro da DI de mercadoria despachada para consumo (art. 87, I, do RA). Cabível a exigência da multa de mora. Recurso Especial a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/03.02.410
Decisão: ACORDAM os Membros da. Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4839731 #
Numero do processo: 26513.400026/87-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - Falta de recolhimento da Contribuição, relativamente a álcool objeto de simulação de venda da Petrobrás, não entregue à mesma e cuja operação não foi registrada na vendedora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67761
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4839728 #
Numero do processo: 26513.400001/88-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Falta de recolhimento não contestada. O foro é inadequado para o questionamento de supostas inconstitucinalidades. Reincidência só se configura após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67362
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4839609 #
Numero do processo: 19515.002667/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2003 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei no 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação da constitucionalidade e da legalidade das normas vigentes é da competência privativa do Poder Judiciário. Ao julgador administrativo cabe, em face do Poder Regrado, somente aplicar as leis e normas vigentes. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.018
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que dava provimento, nos termos da declaração de voto que leu em sessão, e Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial para reconhecer a decadência em cinco anos e acompanhou o Relator, quanto ao mérito, pelas conclusões. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. Albert Limoeiro, advogado da recorrente, OAB/DF 21718.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4839670 #
Numero do processo: 19647.004441/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento efetuado indevidamente, em respeito à vedação de enriquecimento sem causa, por quaisquer das partes. MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação constitucional à utilização de tributo, com efeito confiscatório, é dirigida ao legislador, que deve observá-la na elaboração das leis. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa, cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o §1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC nº 40/2003. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79420
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4838971 #
Numero do processo: 15374.000050/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 Ementa: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder judiciário e, no sistema difuso, centrado, em última instância revisional, no STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80558
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4837237 #
Numero do processo: 13881.000268/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78916
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco