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5646262 #
Numero do processo: 10120.011262/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/04/2007 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. O prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional, que é, em regra, de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido. Procede a imputação de responsabilidade solidária a empresas, quando resta evidente a existência de interesse comum na situação que configure o fato gerador da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. NÃO COMPROVAÇÃO. Necessária a descrição individualizada dos fatos imputados a cada um dos administradores para a responsabilização solidária prevista no artigo 135, inciso III, do CTN. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE. NECESSIDADE PERMANENTE, CARACTERIZAÇÃO. A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, em suas dependências ou na de terceiros por ele designados, para execução de atividades que se constituam em necessidade permanente do tomador, é suficiente para caracterizar a ocorrência de cessão de mão-de-obra, independentemente da comprovação de que os obreiros estivessem subordinados ao contratante. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA PRESTADORA COLOCAVA TRABALHADORES A SERVIÇO DA TOMADORA NA SEDE DESTA OU EM LOCAL POR ELA INDICADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. INEXISTÊNCIA D OBRIGAÇÃO DE RETER Um dos requisitos essenciais para caracterizar a cessão de mão-de-obra é que a empresa tomadora coloque trabalhadores a serviço da tomadora em suas dependência ou em local por esta indicado. Na espécie verifica-se que os serviços eram prestados na sede da própria contratada, não havendo, por esse motivo, a obrigação da contratante de reter a contribuição prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. II) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva solidária das empresas integrantes de grupo econômico de fato. Vencido a conselheira Carolina Wanderley Landim, que excluía do pólo passivo os responsáveis solidários. III) Por unanimidade de votos: a) excluir do pólo passivo as pessoas físicas arroladas; b) rejeitar a argüição de decadência; e c) no mérito dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Igor Araújo Soares, substituído pelo conselheiro Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5698869 #
Numero do processo: 11020.003421/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.420
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5700074 #
Numero do processo: 11020.720881/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS CONTRATADOS FORMALMENTE POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPREGADORA DE FATO. Constatando-se a ocorrência de organização empresarial constituída com intuito de reduzir a massa salarial da empregadora de fato, de quem é transferida dos empregados para empresa optante pelo Simples, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta e vincular os trabalhadores diretamente à empresa que se utilizada da mão-de-obra, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE E/OU SONEGAÇÃO. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA. Quando o fisco caracteriza a ocorrência de fraude e/ou sonegação, deve aplicar a multa qualificada prevista no § 1. do art. 44 da Lei n. 9.430/1996. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais. REQUERIMENTO DE PERÍCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica e para juntada de novos documentos quando estes não se mostrarem úteis para a solução da lide. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5580846 #
Numero do processo: 14485.000863/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2005 EMISSÃO DE INFORMAÇÃO FISCAL. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. Nos casos em que há elaboração de Informação Fiscal com o objetivo de apresentar novos fundamentos ao lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do novo pronunciamento da autoridade lançadora. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) afastar as preliminares de nulidade do lançamento; b) reconhecer a decadência até a competência 11/2003; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, por dar provimento parcial ao recurso, de modo que se efetue o recálculo da multa, que terá como limite o valor previsto no art. 44, I, da Lei n.. 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada sobre contribuições previdenciárias na NLFD n. 35.808.894-1. Vencidos os conselheiro Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a retroatividade com a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5580885 #
Numero do processo: 15504.721766/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO IV, LEI Nº 8.212/91. MULTA. APLICABILIDADE. Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com informações incorretas ou omissas. NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES VINCULADAS A LANÇAMENTO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO. Em que pese o presente lançamento ser decorrente de ação fiscal que culminou com outras autuações, a partir da consideração das verbas pagas a título de abono de férias como remuneração, os fatos contemplados nos autos dizem respeito ao descumprimento de obrigação acessória não vinculada aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, razão pela qual inexiste motivo para o conhecimento e análise de alegações vinculadas àquela verba. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5596911 #
Numero do processo: 11634.000360/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES - CIENTIFICAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE RECURSO TEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, conforme descrito no art. 56 do Decreto 70.235/1972. Não tendo sido o recurso interposto dentro do prazo normativo, e não tendo o recorrente apresentado motivos por não tê-lo feito as razões apresentadas não devem ser conhecidas. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5580260 #
Numero do processo: 10680.721657/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ESTAGIÁRIOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DO VÍNCULO DE EMPREGO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em constatando que a relação de contratação de estagiários deu-se de forma divergente daquela formalmente firmada pelas partes, deve a fiscalização comprovar de forma cabal a presença cumulativa do vínculo empregatício.Tendo em vista que no presente caso tal caracterização fora efetuada, sobretudo, pelo fato de que a recorrente não possuía segurados empregados formalmente admitidos em seu quadro de funcionários, sem que tenha sido apontada a presença dos requisitos elencados no art. 3o da CLT, é de ser julgado improcedente o lançamento. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - LEILOEIROS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, bem como a possibilidade de impugnação A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. Não demonstrando o recorrente o regular recolhimento, correto o lançamento realizado. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PRESENÇA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS- INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que a Convenção Coletiva adotada pelas partes como fundamento ao programa de Participação nos Lucros e Resultados possui em seu bojo regras claras e objetivas, em conformidade com o que dispõe o art. 2o da Lei 10.101/00, não devem incidir, in casu, as contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: a) dar provimento parcial para excluir do lançamento os levantamentos CV e CV1 (estagiários), vencidos o Conselheiro Kleber Ferreira Araújo que excluía por vício material e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que excluía por vicio formal; b) dar provimento parcial para excluir o levantamento PL (participação dos lucros), vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que negava provimento. II) Por unanimidade de voto: a) negar provimento ao recurso em relação ao levantamento CL e CL1 (leiloeiros); b) dar provimento parcial para excluir do levantamento CA e CA1 (CONTRIBUIÇÃO AUTÔNOMOS), os seguintes lançamentos: Álvaro Loureiro Junior e Advogados (03.431.585/0001-92); Sâmia Santos e Associados (05.042.660;0001-59); Farah Gomes e silva Adv. Associados (01.488.278/0001-12) e da corte emplacamentos (71.087.571/0001-53). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.Ausente justificadamente o conselheiro Elias Sampaio Freire. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente e Relatora Igor Araújo Soares – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5635863 #
Numero do processo: 10920.002554/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O fisco não conseguiu demonstrar que os contribuintes individuais apontados no relatório fiscal prestaram serviço, nesta condição, à autuada, devendo, portanto, ser reconhecida a improcedência do lançamento. Recurso do Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5589839 #
Numero do processo: 13971.003941/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5580947 #
Numero do processo: 15983.001214/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2008 MANUTENÇÃO DA OPÇÃO DO SIMPLES. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. IMPROCEDÊNCIA DA LAVRATURA PARA EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. Tendo sido deferida a pretensão da empresa de se manter no Simples, por decisão administrativa de segunda instância com trânsito em julgado, não subsiste o lançamento para exigência das contribuições previdenciárias patronais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO