Numero do processo: 18471.002737/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/04/2007
LANÇAMENTO DO PIS. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 100, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Quando o tributo é recolhido em conformidade com a legislação vigente na época do fato gerador, e a revogação posterior dessa legislação gera saldo devedor para o contribuinte, o lançamento que exige o saldo devedor deve ocorrer sem a incidência de juros, multa e correção monetária, nos termos do Parágrafo Único, do art. 100, do CTN.
Numero da decisão: 3401-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10921.000320/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/05/2005, 17/08/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO APLICABILIDADE ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN não se aplica às obrigações acessórias, onde a multa regulamentar atinge não apenas o seu descumprimento, mas também o cumprimento com atraso de entrega de declarações ou fornecimento de informações ao Fisco.
Numero da decisão: 3401-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10983.905028/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10882.001594/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. PERCENTUAL DO CRÉDITO.
Nos termos do inciso I, do §3o, do art. 8o, da Lei nº 10.925/04, o crédito da COFINS não-cumulativa é 60% da alíquota cobrada no pagamento da contribuição, ou seja, 4,56% sobre o valor do produto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
É precluso do direito de atacar, em Recurso Voluntário, decisão não impugnada em Manifestação de Inconformidade.
GLOSA DE CRÉDITO. FALTA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO SUPOSTAMENTE ORIGINOU O CRÉDITO.
É correta a glosa de créditos quando a Recorrente não consegue provar a existência, de fato, das operações que supostamente deram origem a ele.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. SERVIÇO DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMO. POSSIBILIDADE.
Como o custo com frete compõe o valor da despesa na aquisição de insumo, ele deve fazer parte do cálculo do crédito da COFINS não-cumulativa, nos termos do art. 3o, inciso II, da Lei nº 10.833/2003,
GLOSA DE CRÉDITO POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NAS NOTAS FISCAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser cancelada a glosa quando as irregularidades apontadas pela fiscalização não são comprovadas.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Deve ser negada a realização de diligência quando ela for prescindível para formar o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 3401-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto às glosas não contestadas e quanto às notas não apresentadas. Por maioria de voto, em dar provimento ao Recurso em relação ao frete pago nas compras de insumo. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio César Alves Ramos. Também por unanimidade de votos deu-se provimento ao Recurso quanto aos gastos com empresas de pequeno porte.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10983.901986/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 19515.001403/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2007
VÍCIO DO MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal não é requisito disposto no art. 142 do CTN, não está incluído no art. 59 do Decreto no 70.235/70 e não gerou qualquer prejuízo à contribuinte, além de ser mero instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício não gera nulidade à autuação.
PIS/COFINS. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO. MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quando, após a análise de documentos contábeis, o lançamento é feito com base em apuração de tributo devido, não há arbitramento. Nesse caso, se o contribuinte não justificar o motivo da divergência entre o valor devido e o valor recolhido, é correta a manutenção do lançamento.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Mesmo que, in casu, se considerasse que a Recorrente é uma prestadora de serviço e que houvesse a solidariedade passiva, o auto de infração não seria irregular, pois, nos termos do Parágrafo Único, do art. 124, do CTN, a solidariedade não comporta preferência de ordem, de modo que, entre os solidários, o fisco pode exigir o tributo de quem lhe convier.
LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
Conforme decisão do STJ no julgamento do Resp. nº 973.733, apreciado como recurso repetitivo, quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN.
Numero da decisão: 3401-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. Também por unanimidade, acordam em negar provimento ao Recurso de Ofício.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Presidente e Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Vice-presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos .
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10865.002353/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1995
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA. PRAZO PARA PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
O prazo para o pedido administrativo de repetição de indébito reconhecido na via judicial, qüinqüenal, tem início na data do trânsito em julgado.
DECADÊNCIA. A tese em vigor anteriormente à Lei Complementar 118/05, segundo o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, é a dos cinco mais cinco, isto é, o direito decai após dez anos do fato gerador.
Numero da decisão: 3401-001.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência com relação aos períodos de apuração de fevereiro a outubro de 1995. Por voto de qualidade, negar provimento para os demais períodos, em face da decadência, vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Angela Sartori. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis. Sustentou pela recorrente Dr. Gustavo Minatel, OAB 210198.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Redator designado.
EDITADO EM: 08/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10768.720173/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Segundo a Súmula nº. 1 do Segundo Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar o provimento ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 19/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi GuerzoniFilho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13952.000124/2001-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei 9.363/1996 nos termos requeridos pelo Recorrente.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3401-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos termos do voto da relatora.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Angela Sartori, Julio Cesar Alves Ramos, Fernando Marques Cleto, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 18471.002620/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PIS/COFINS.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOA RESIDENTE NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. NÃO INCIDÊNCIA.
Quando a receita recebida por prestação de serviço a pessoa residente no exterior representa ingresso de divisas, não incidirá PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3401-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori. .
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
