Numero do processo: 10976.720050/2015-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/01/2013, 30/04/2013, 31/05/2013, 30/06/2013, 31/07/2013, 31/08/2013, 30/09/2013, 31/10/2013, 30/11/2013, 31/12/2013, 31/01/2014, 28/02/2014, 31/03/2014, 30/04/2014, 31/05/2014, 30/06/2014, 31/07/2014, 31/08/2014, 30/09/2014, 31/10/2014, 30/11/2014, 31/12/2014, 31/01/2015, 31/03/2015
CRÉDITO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM O PRODUTO EM FABRICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao creditamento de IPI, nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79 e do REsp 1.075.508/SC (Tema 168/STJ), exige que o insumo, ainda que não integre ao produto final, sofra desgaste em razão de contato físico direto com o produto em fabricação.
A inexistência de registro no ativo imobilizado ou a necessidade de reposição frequente não afasta a exigência do critério do contato direto.
CRÉDITO. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. DISTINÇÃO ENTRE FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS E MÁQUINAS. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM O PRODUTO.
Somente ferramentas intermutáveis que entrem em contato direto com o produto em fabricação e se desgastem nesse contato geram direito ao crédito de IPI.
CRÉDITO. INSUMOS. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO. PRODUTOS DE HIGIENE. NÃO ENQUADRAMENTO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM.
O conceito de insumo para fins de creditamento de IPI exige contato físico direto com o produto em fabricação ou ação diretamente exercida sobre ele, nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
Produtos de higiene pessoal de empregados, ainda que utilizados no ambiente produtivo e consumidos em função da atividade industrial, não integram o processo de industrialização nem exercem ação sobre o produto fabricado, configurando despesas gerais de produção.
O princípio da não cumulatividade não autoriza a ampliação do conceito legal de insumo além dos limites fixados pela legislação infraconstitucional.
REMESSAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO COMPROVADA, POR OUTRAS PROVAS.
O contribuinte tem direito ao gozo dos benefícios de suspensão e isenção do IPI, desde que comprove, efetivamente, a entrada das mercadorias na área incentivada.
Numero da decisão: 3401-014.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 16682.900802/2020-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/2011 a 30/11/2011
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2011 a 30/11/2011
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE.
As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 16682.900816/2020-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE.
As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10494.000698/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 16/12/2003 a 09/02/2004
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL. INVERSÃO DOS POLOS DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nos termos do artigo 31, inciso I, do Decreto-Lei n.º 37/1966, considera-se contribuinte do Imposto de Importação o importador, assim qualificado aquele que promove a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. Ao adquirente — aquele que encomenda a importação realizada por terceiro — o artigo 32, inciso III, alínea c, do mesmo diploma legal atribui exclusivamente a condição de responsável tributário. Idêntica lógica informa o artigo 35, inciso I, alínea b, da Lei n.º 4.502/1964 no que tange ao IPI incidente nas operações de importação.
Numero da decisão: 3401-014.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento para reconhecer a nulidade do auto de infração por erro formal em razão de erro na sujeição passiva. Vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e Laura Baptista Borges que declaravam a nulidade por erro material.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros :Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto),Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10830.720837/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16682.900817/2020-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2012
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2012
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE.
As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10880.034080/94-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1993
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Ocorrendo alguma das hipóteses do art. 151 do CTN, ficará o Fisco impedido de mover eventual execução fiscal contra o contribuinte a fim de cobrar o crédito tributário, mas não de efetuar o lançamento para fins de decadência, nos termos do art. 63 da Lei 9.430.
Numero da decisão: 3401-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10508.000160/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2001 a 28/02/2003
BASE DE CÁLCULO. EMPRESA VENDEDORA DE MERCADORIAS E PRESTADORA DE SERVIÇOS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
À vista da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal aplicável às empresas vendedoras de mercadorias ou prestadoras de serviços, excluem-se da base de cálculo da Cofins os valores exigidos com base no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, dentre os quais se encontram os de variações cambiais ativas e de incentivo estadual concedido sob a forma de crédito presumido do ICMS.
MATÉRIA NÃO TRATADA NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
Numero da decisão: 3401-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração no Acórdão nº 3401-01.060 e, com efeitos infringentes, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10830.912962/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO PARCIALMENTE EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
Reconhecido em diligência o indébito decorrente de pagamento a maior da Contribuição homologa-se a compensação respectiva, ainda que a retificação da DCTF seja posterior ao despacho decisório que indeferiu o pleito.
Numero da decisão: 3401-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Drª Isabella Bariani Tralli OAB/SP 198772.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11444.001129/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2008
FRAUDE EM OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA AUTUADA.
A Contribuinte não pode ser responsabilizada por fraudes cometidas por terceiros, quando seguidos os procedimento legais nas operações de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Diego Diniz Ribeiro OAB/SP 201.684
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
