Sistemas: Acordãos
Busca:
4739909 #
Numero do processo: 10730.001214/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada, com documentos hábeis e idôneos, a despesa com instrução, deve-se reconhecer o direito á dedução até o limite legalmente autorizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740966 #
Numero do processo: 13839.000296/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DEPENDENTE. Na apuração da base de cálculo do imposto referente ao ano-calendário de 2002 poderia ser deduzido o valor de 1.272,00 para cada um dos dependentes. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. CÔNJUGE. Somente no caso de declaração apresentada em conjunto, o cônjuge pode ser considerado como dependente do declarante, para fins de apuração da base de cálculo do imposto. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Na apuração da base de cálculo do imposto podem ser deduzidas as despesas com instrução próprias ou com os dependentes, desde que devidamente comprovadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-001.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à dedução de R$ 2.172,00 referente a uma dependente. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad que davam provimento em maior extensão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741752 #
Numero do processo: 10835.002094/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: PAF. PRECLUSÃO. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. Constatada, mediante procedimento de ofício, a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, a diferença de imposto deve ser exigida mediante lavratura de auto de infração, como acréscimo de multa de ofício e de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740427 #
Numero do processo: 10120.001251/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO. No caso de omissão do acórdão embargado, que deixou de enfrentar matéria relevante para o processo, a dos embargos declaratórios é a adequada para a solução da falta. JUROS ISOLADOS. FALTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE IMPOSTO. No caso de falta de pagamento antecipado de imposto, sobre base de cálculo sujeita a tributação definitiva quando do ajuste anual, é devida a incidência de juros, isoladamente, sobre o valor que deixou de ser antecipado, por expressa disposição legal. Embargos acolhidos Acórdão rerratificado Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.068
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 104-23.639, sanando a omissão e mantendo a conclusão do acórdão embargado.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740988 #
Numero do processo: 10855.001131/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cabe o instrumento de embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição, que será sanada, e, no caso, não produzirá efeitos infringentes, vez que mantida a decisão anteriormente adotada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, para suprir a contradição contida no Acórdão nº 220100.827, de 23/09/2010, reratificando a decisão, sem, contudo, produzir efeitos infringentes, vez que mantida a conclusão de reconhecer os efeitos da decadência no lançamento e dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4739905 #
Numero do processo: 11543.002546/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de horas extras e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos referidos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
Numero da decisão: 2201-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4579242 #
Numero do processo: 10530.720174/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. APLICABILIDADE. A exigência apurada pela autoridade fiscal ensejou a imposição da multa de ofício de 75%, na forma do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996, penalidade esta que somente poderá ser dispensada ou reduzida nas hipóteses previstas em lei, conforme preceito do art. 97, VI, do CTN. No mesmo sentido, o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-001.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4578255 #
Numero do processo: 10680.723247/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4573724 #
Numero do processo: 10073.720418/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação. DO VALOR DA TERRA NUA VTN Para alteração do VTN/ha arbitrado pela autoridade fiscal, com base no “Laudo de Avaliação” apresentado pelo próprio contribuinte, exige-se a apresentação de novo laudo que demonstre, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado e justifique a divergência de valor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Preservação Permanente de 75,0 hectares. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4573707 #
Numero do processo: 11080.000317/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRRF. FONTE SITUADA NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. As pessoas físicas que declaram rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior podem deduzir do imposto apurado o imposto cobrado pelo país de origem dos rendimentos, até o limite correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão destes rendimentos e o imposto devido sem a inclusão dos mesmos, em conformidade com o previsto em acordo ou convenção internacional firmado com o país de origem dos rendimentos, e desde que o imposto não tenham sido por este restituído ou compensado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA